Texto Original



LEI Nº 9.956, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1986.

 

Transfere Subvenção.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:

 

          Art. 1º Fica transferida a importância de Cz$ 26.316,00 (vinte e seis mil, trezentos e dezesseis cruzados), parte da dotação discriminada no Adendo “C” ao vigente Orçamento Geral do Estado, em favor do Pensionato da Divina Providência, do Município de Floresta, para as entidades abaixo, a fim de custear bolsas de estudo:

 

Colégio Rio Branco – Arcoverde

Cz$ 1.000,00

Faculdade de Formação de Professores de Arcoverde

Cz$ 2.500,00

Autarquia de Ensino Superior de Pernambuco – AESA – Arcoverde

Cz$ 591,00

Colégio Imaculada Conceição – Arcoverde

Cz$ 800,00

Colégio Cenecista São José da Boa Esperança – Amaraji

Cz$ 1.950,00

Instituto Domingos Sávio – Olinda

Cz$ 800,00

Escola Moderna – Olinda

Cz$ 500,00

Colégio João e Maria – Olinda

Cz$ 1.200,00

Anexo Vera Cruz – Olinda

Cz$ 800,00

Colégio Sinhazinha – Recife

Cz$ 500,00

Contato Colégio e Curso – Recife

Cz$ 6.000,00

UNICAP – Recife

Cz$ 2.400,00

Escola Dom Carlos Coelho – Recife

Cz$ 400,00

Educandário Nossa Senhora do Carmo – Recife

Cz$ 875,00

Colégio e Curso Especial – Recife

Cz$ 1.800,00

Radier Colégio e Curso – Recife

Cz$ 2.700,00

Escola Superior de Relações Públicas – Recife

Cz$ 1.500,00

 

          Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

          Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

          Palácio do Campo das Princesas, em 11 de dezembro de 1986.

 

GUSTAVO KRAUSE GONÇALVES SOBRINHO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.