LEI Nº 9.956, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1986.
Transfere
Subvenção.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art.
1º Fica transferida a importância de Cz$ 26.316,00 (vinte e seis mil, trezentos
e dezesseis cruzados), parte da dotação discriminada no Adendo “C” ao vigente Orçamento
Geral do Estado, em favor do Pensionato da Divina Providência, do Município de Floresta,
para as entidades abaixo, a fim de custear bolsas de estudo:
Colégio
Rio Branco – Arcoverde
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Cz$ 1.000,00
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Faculdade
de Formação de Professores de Arcoverde
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Cz$ 2.500,00
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Autarquia
de Ensino Superior de Pernambuco – AESA – Arcoverde
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Cz$ 591,00
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Colégio
Imaculada Conceição – Arcoverde
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Cz$ 800,00
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Colégio
Cenecista São José da Boa Esperança – Amaraji
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Cz$ 1.950,00
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Instituto
Domingos Sávio – Olinda
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Cz$ 800,00
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Escola
Moderna – Olinda
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Cz$ 500,00
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Colégio
João e Maria – Olinda
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Cz$ 1.200,00
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Anexo
Vera Cruz – Olinda
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Cz$ 800,00
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Colégio
Sinhazinha – Recife
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Cz$ 500,00
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Contato
Colégio e Curso – Recife
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Cz$ 6.000,00
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UNICAP
– Recife
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Cz$ 2.400,00
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Escola
Dom Carlos Coelho – Recife
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Cz$ 400,00
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Educandário
Nossa Senhora do Carmo – Recife
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Cz$ 875,00
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Colégio
e Curso Especial – Recife
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Cz$ 1.800,00
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Radier
Colégio e Curso – Recife
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Cz$ 2.700,00
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Escola
Superior de Relações Públicas – Recife
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Cz$ 1.500,00
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Art.
2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art.
3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio
do Campo das Princesas, em 11 de dezembro de 1986.
GUSTAVO KRAUSE GONÇALVES SOBRINHO