LEI Nº 9.957, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1986.
Transfere
Subvenção.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art.
1º Fica transferida para o Centro Social São Geraldo, do Município de Surubim, a
importância de Cz$ 7.000,00 (sete mil cruzados), consignada no Adendo “C” ao
vigente Orçamento Geral do Estado, em favor das seguintes entidades:
Associação
Educacional de Frei Miguelinho
|
Cz$ 5.000,00
|
Faculdade
de Filosofia do Recife
|
Cz$ 900,00
|
Colégio
Lippi
|
Cz$ 600,00
|
Colégio
Esuda
|
Cz$ 500,00
|
Art.
2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art.
3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio
do Campo das Princesas, em 11 de dezembro de 1986.
GUSTAVO KRAUSE GONÇALVES SOBRINHO