Texto Original



LEI Nº 9.959, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1986.

 

Modifica a estrutura dos serviços Auxiliares, cria cargos, reclassifica, reajusta valores dos níveis e símbolos dos vencimentos dos funcionários do Poder Judiciário e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:

 

          Art. 1º Ficam criados nos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça o Núcleo de Organização e Sistemas, a Assistência Policial Militar, Assessoria de Imprensa e a Assessoria do Cerimonial.

 

          Art. 2º Ao Núcleo de Organização e Sistemas compete atender a todos os órgãos do Tribunal de Justiça no tocante à administração dos sistemas de processamento de dados, organização e métodos, desenvolvimento de trabalhos que visem a aumentar a eficiência dos serviços do Poder Judiciário e apoio às Comissões que realizem estudos especiais sobre expansão de instalações físicas, criação e instalação de novas Varas, e Comarcas e modificações administrativas e de Organização Judiciária.

 

          Parágrafo único. O Núcleo de Organização e Sistemas compreende:

 

          I – DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E SISTEMAS

 

a)      Seção de Planejamento e Avaliação de Sistemas.

 

b)      Seção de Análise e Informações.

 

II – DIVISÃO DE MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

 

a)      Seção de Estudos Especiais

 

b)      Seção de Organização e Métodos

 

III – DIVISÃO DE OPERAÇÕES

 

a)      Seção de Serviços de Informações

 

b)      Seção de Entrada de Dados

 

Art. 3º A Assistência Policial Militar é o órgão encarregado de assessorar o Presidente nos assuntos relacionados com a Polícia Militar do Estado, com as Corporações Militares da área, bem como zelar pela segurança das instalações do Foro e do Palácio da Justiça.

 

Art. 4º Fica instituída a função de Assistente Militar do Tribunal de Justiça que será exercida por Oficial Superior da Polícia Militar do Estado, indicado pelo Presidente do Tribunal e colocado à disposição pelo Poder Executivo, sem prejuízo dos seus vencimentos, vantagens e direito do seu posto, inclusive, arregimentação Policial Militar.

 

Parágrafo único. Considerar-se-á serviço de natureza relevante, para todos os efeitos legais, o período em que o Oficial servir na Assistência Policial Militar do Tribunal de Justiça.

 

Art. 5º à Assessoria de Imprensa incumbe a divulgação, por todos os meios de comunicação, dos atos oficiais e das notícias de interesse do Poder Judiciário.

 

Art. 6º A Assessoria do Cerimonial objetiva programar, coordenar e dar cumprimento à representação oficial e social do Tribunal de Justiça.

 

Art. 7º Ficam criadas a Divisão de Saúde e as respectivas Seções Médica e Odontológica, do Departamento Administrativo e Pessoal.

 

§ 1º As atribuições das Divisões e Seções de que trata esta Lei serão estabelecidas através de Resolução do Tribunal de Justiça.

 

§ 2º Ficam criados, no Quadro de Pessoal do Tribunal de Justiça, de provimento efetivo, mediante nomeação de aprovados em concurso público de provas e/ou provas e títulos: um (01) cargo de Médico, símbolo PJ-NU-8 e um (01) de Odontólogo, símbolo PJ-NU-8.

 

Art. 8º Ficam criados, no Quadro de Pessoal do Tribunal de Justiça, os seguinte cargos:

 

I – de provimento em comissão: um (01) de Diretor do Núcleo de Organização e Sistemas, símbolo PJ-DSC, um (01) de Assessor de Imprensa, símbolo PJ-AIC e um (01) e um  (01) de Assessor de Cerimonial, símbolo PJ-ACC.

 

II – de provimento efetivo: vinte (20) de Oficial Judiciário, símbolo PJ-T-15 e dois (02) de Bibliotecário, símbolo PJ-NU-8.

 

§ 1º Aos símbolos PJ-AIC e PJ-ACC são atribuídos os vencimentos de Cz$ 3.255,00 (três mil, duzentos e cinquenta e cinco cruzados).

 

§ 2º As atribuições e os requisitos para provimento dos cargos criados neste artigo, bem como da função do Assistente Militar são os constantes do Anexo I desta Lei.

 

Art. 9º Os cargos em comissão de Coordenador de Pagamento de Pessoal, símbolo PJ-CC-2 e Coordenador Assistente de Pagamento de Pessoal, símbolo PJ-CC-4, ficam transformados em Coordenador de Pagamento de Pessoal, símbolo PJ-CC-1, com as atribuições e requisitos previstos em Lei.

 

Art. 10. Os valores dos símbolos e níveis dos vencimentos do Pessoal administrativo e de nível universitário do Poder Judiciário passam a ser os constantes do ANEXO II, da presente Lei, a partir de 1º de julho de 1986.

 

Art. 11. O salário do pessoal contratado será equivalente ao valor do vencimento do nível ou símbolo do cargo inicial da carreira a que corresponder a função ou, se for o caso, do cargo isolados a que se assemelhe.

 

Art. 12. Fica fixado em Cz$ 5.805,91 (cinco mil, oitocentos e cinco cruzados e noventa e um centavos) o valor do vencimento do cargo símbolo PJ-ST-12.

 

Art. 13. Os cargos de provimento efetivo do Quadro de Pessoal do Tribunal de Justiça ficam reclassificados de conformidade com o ANEXO III desta Lei.

 

Art. 14. Os cargos em comissão e os respectivos vencimentos são os constantes do ANEXO IV desta Lei.

 

Art. 15. Os símbolos dos vencimentos dos cargos de provimento efetivo são os constantes do ANEXO V desta Lei.

 

Art. 16. O percentual de que trata o artigo 7º da Lei nº 7.125, de 23 de junho de 1976, é extensivo aos cargos em comissão de Diretor do Núcleo de Organização e Sistemas, Assessor de Imprensa, Assessor de Cerimonial e Coordenador de Pagamento de Pessoal.

 

Art. 17.  A representação prevista na Lei nº 6.299, de 27 de julho de 1971, art. 11, da Lei nº 6.433, de 27 de outubro de 1972 e art. 6º, da Lei nº 6.934, de 10 de setembro de 1975, é extensiva ao Vice-Presidente do Tribunal de Justiça e ao Corregedor Geral da Justiça, à base de vinte e cinco por cento (25%) e vinte por cento (20%) dos seus respectivos vencimentos.

 

Art. 18. Os servidores contratados pelo Tribunal de Justiça, que contem dez (10) anos ou mais de contrato, na data da publicação da presente Lei, serão efetivados em cargos do Quadro de Pessoal do Tribunal de Justiça, correspondente aos respectivos contratos.

 

Parágrafo único. Na hipótese de servidor contratado nos termos do artigo 177 da Lei nº 6.123, de 20 de julho de 1968, será igualmente computado, para efeito de fixação do tempo de contrato de que trata este artigo, o tempo de efetivo exercício prestado no seu cargo, nos termos do artigo 91 da mencionada Lei.

 

Art. 19. Para provimento nos cargos de que trata o artigo anterior, o servidor contratado deverá, no prazo de sessenta (60) dias , contados da vigência da presente Lei, dirigir requerimento ao Presidente do Tribunal, solicitando seu enquadramento e manifestando expressamente sua opção pelo regime estatutário, com a consequente rescisão do contrato.

 

Art. 20. O disposto nos artigos 10, 13 e 14 desta Lei aplica-se aos inativos.

 

Art. 21. Fica reajustado em 25% (vinte e cinco por cento) o valor do vencimento dos cargos não discriminados no ANEXO II, da presente Lei.

 

Art. 22. Os vencimentos dos cargos símbolos PJ-F-17 e PJ-F-18, constantes do ANEXO II, Tabela “D”, somente produzirão efeitos financeiros, a partir de 1º de dezembro de 1986.

 

Art. 23. O Presidente do Tribunal de Justiça poderá conceder gratificação por serviço extraordinário, até 40% (quarenta por cento) do respectivo vencimento, ao Policial Militar vinculado ao sistema de segurança afeto à Assistência Policial Militar, desde que submetido a jornada de trabalho superior à que normalmente presta na Polícia Militar.

 

Parágrafo único. A gratificação prevista neste artigo exclui a gratificação de Representação de Gabinete, bem como qualquer outra que tenha por fundamento horário excedente de trabalho.

 

Art. 24. As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta dos recursos orçamentários próprios.

 

Art. 25. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação e somente produzirá efeitos financeiros, em relação ao disposto nos artigos 9º, 13, 14 e 15 a partir do término do prazo previsto no artigo 19 da Lei Federal nº 7.493, de 17 de junho de 1986.

 

Art. 26. Revogam-se as disposições em contrário.

 

          Palácio do Campo das Princesas, em 16 de dezembro de 1986.

 

GUSTAVO KRAUSE GONÇALVES SOBRINHO

 

 

ANEXO I

CARGOS EM COMISSÃO

ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS

 

  1. CARGO – DIRETOR DO NÚCLEO DE ORGANIZAÇÃO E SISTEMAS
  2. SÍMBOLO – PJ-DSC
  3. DESCRIÇÃO SINTÉTICA – Gerenciar as divisões sob a sua responsabilidade, orientando e controlando o desenvolvimento de todos os trabalhos de Informatização e modernização administrativa do Judiciário.
  4. ATRIBUIÇÕES:

4.1   – Coordenar a execução do Plano Diretor de Informática do Judiciário, fornecendo o apoio técnico para as decisões sobre projetos a serem desenvolvidos, orçamentos, treinamentos, contratação de equipamentos, serviços e pessoal;

4.2   – Supervisionar os serviços de processamento de dados, microfilmagem e organização e métodos do Judiciário;

4.3   – Coordenar a elaboração e execução de planos de racionalização administrativa do Judiciário;

4.4    - Administrar os sistemas de Informação do Poder Judiciário, mantendo Bancos de Dados atualizados sobre Jurisprudência, Legislação, Recursos Humanos, processos cíveis e criminais;

  1. REQUISITO PARA PROVIMENTO – Possuir diploma do nível universitário – experiência de no mínimo 03 anos, como Analistas de Sistemas.

 

  1.  CARGO – ASSESSOR DE IMPRENSA
  2. SÍMBOLO – PJ-AIC
  3. DESCRIÇÃO SINTÉTICA – Executar serviço de divulgação das atividades do Tribunal de Justiça.
  4. ATRIBUIÇÕES:

4.1  – Redigir textos para divulgação nos Órgãos de Imprensa do Estado e do País;

4.2  – Realizar trabalhos especiais de divulgação das atividades da Presidência e do Tribunal de Justiça;

4.3  – Coligir dados e informações para divulgação;

4.4  – Ordenar os dados, notas e informes colhidos, dar aos mesmos forma de notícia e encaminhar a matéria para publicação nos Órgãos de Imprensa;

4.5  – Assessorar e emitir pareceres sobre assuntos de sua especialização;

4.6  – Organizar entrevistas coletivas referentes ao Tribunal de Justiça;

4.7  – Promover o bom relacionamento entre o Tribunal de Justiça e os Órgãos de Imprensa;

4.8  – Realizar outras tarefas correlatas.

 

  1. REQUISITOS PARA PROVIMENTO – Formação universitária em Jornalismo com habilitação para o exercício da profissão expedida pelo Órgão competente. Experiência mínima de três (03) anos.

 

 

  1. CARGO – ASSESSOR DE CERIMONIAL
  2. SÍMBOLO – PJ-ACC
  3. DESCRIÇÃO SINTÉTICA – Assessorar a Presidência em assuntos relacionados a relações públicas e cerimonial.
  4. ATRIBUIÇÕES:

4.1  – Receber e acompanhar as autoridades em visita ao Tribunal de Justiça;

4.2  – Preparar e organizar a programação das solenidades e cerimônias e recepções, de acordo com as normas protocolares;

4.3   - Organizar e manter atualizado o fichário de nomes e endereços de Autoridades, Entidades e pessoas com quem o Tribunal de Justiça mantenha relações;

4.4  – Dar conhecimento prévio ao Presidente e demais membros do Tribunal de Justiça do programa de solenidades e recepções a que tiverem de comparecer;

4.5  – Orientar a preparação das dependências do Tribunal de Justiça, para a realização de solenidades e recepções e promover outras medidas pertinentes que se façam necessárias;

4.6  – Executar outras tarefas correlatas.

  1. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Formação universitária em Relações Públicas, com habilitação para o exercício da profissão expedida pelo órgão competente.

 

 

CARGOS EFETIVOS

ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS

 

  1. CARGO – MÉDICO
  2. SÍMBOLO – PJ-NU-8
  3. DESCRIÇÃO SINTÉTICA – Proteger e recuperar a saúde dos Desembargadores e funcionários, empregando os conhecimentos técnico-profissionais da medicina.
  4. ATRIBUIÇÕES:

4.1  – Executar todos os atos de sua especialidade no campo da medicina;

4.2   - Realizar inspeções relacionadas à proteção e recuperação da saúde no seu campo de especialidade;

4.3  – Prescrever receitas médicas;

4.4   - Prestar assistência médica de urgência;

4.5  – Prestar assessoramento em sua área de especialidade;

4.6  – Executar outras tarefas correlatas.

  1. – REQUISITOS PARA PROVIMENTO – Formação universitária em Ciências Médicas.

 

  1. CARGO – ODONTÓLOGO
  2. SÍMBOLO – PJ-NU-8
  3. DESCRIÇÃO SINTÉTICA – Executar as atividades Técnico-Científicas relativas à assistência buco-dento-máxilo-facial.
  4. ATRIBUIÇÕES:

4.1    – Fazer a clínica cirúrgica-dentária, a prótese, fisioterapia e radiologia buco-dentária;

4.2    – Fazer exame odontológico para efeitos funcionais (posse, abono de faltas, etc.);

4.3    – Prestar assessoramento sobre assuntos de sua especialidade;

4.4     - Proceder perícia odontológica;

4.5    – Executar atividades relacionadas com a etiologia, patologia, terapêutica e prótese da região buco-máxilo-facial;

4.6     - Executar outras tarefas correlatas.

  1. REQUISITOS PARA PROVIMENTO – Formação universitária em odontologia.

 

 

  1. FUNÇÃO – ASSISTENTE MILITAR
  2. ATRIBUIÇÕES:

2.1    – Comandar a tropa da Polícia Militar de Pernambuco que serve ao Tribunal de Justiça;

2.2     - Elaborar e fazer cumprir o Plano de Segurança Policial-Militar do Tribunal de Justiça, do Fórum Paula Batista, do Tribunal do Júri, das Varas da Assistência Judiciária, da residência do Presidente do Tribunal e de qualquer instalação física que venha a ser anexada à Corte de Justiça do Estado, em Recife;

2.3    – Assessorar o Tribunal de Justiça no seu relacionamento com os órgãos de segurança do Estado: Departamento de Polícia Federal, Serviço Nacional de Informações, Polícia Militar de Pernambuco, Casa Militar do Governo do Estado, Coordenação de Defesa Civil de Pernambuco, Departamento Estadual de Trânsito, etc;

2.4    – Assessorar o Tribunal de Justiça no seu relacionamento com as Forças Armadas, Embaixadas e Corpo Consular;

2.5    – Integrar, na condição de Assistente Militar, a comitiva do Presidente do Tribunal de Justiça, em eventos oficiais de representação;

2.6    -  Recepcionar e dar segurança às autoridades convidadas do Tribunal de Justiça de Pernambuco que visitem o Estado;

2.7    – Assessorar o Cerimonial do Tribunal de Justiça nas Cerimônias oficiais, principalmente, no que diz respeito à recepção de autoridades militares e na utilização de insígnias e símbolos nacionais;

2.8     - Organizar as cerimônias de hasteamento da Bandeira Nacional em datas cívicas;

2.9    – Coordenar o estacionamento do Tribunal de Justiça e o sistema de tráfego em torno do edifício do Palácio da Justiça;

2.10                   – Executar e transmitir as ordens e instruções recebidas do Presidente do Tribunal de Justiça.

 

 

ANEXO II

 

TABELA A

NÍVEL ADMINISTRATIVO

 

SÍMBOLO

VENCIMENTO EM CZ$

PJ-T-8

1.574,38

PJ-T-9

1.731,81

PJ-T-10

1.749,11

PJ-T-10 A

1.766,61

PJ-T-11

1.784,29

PJ-T-11 A

1.802,11

PJ-T-12

1.820,14

PJ-T-12 A

1.904,99

PJ-T-13

2.046,45

PJ-T-14

2.432,81

PJ-T-15

3.028,09

PJ-T-16

3.154,13

PJ-T-16 A

4.976,49

 

 

TABELA “B”

SERVIÇO TÉCNICO CIENTÍFICO

 

SÍMBOLO

VENCIMENTO EM CZ$

PJ-T- NU 8

6.379,74

PJ-F- NU 8

6.379,74

 

 

 

TABELA “C”

 

SÍMBOLO

VENCIMENTO EM CZ$

PJ-AT- 1 E PJ-AF-1

1.574,38

PJ-AT-2 E PJ-AF-2

1.731,81

 

 

 

TABELA “D”

 

FORO DA CAPITAL E INTERIOR

NÍVEL ADMINISTRATIVO

 

SÍMBOLO

VENCIMENTO EM CZ$

PJ-F- 6

1.416,93

PJ-F- 8

1.574,38

PJ-F- 9

1.731,81

PJ-F- 10

1.749,11

PJ-F- 12

1.820,14

PJ-F- 14

2.432,81

PJ-F- 15

3.028,09

PJ-F- 17

5.752,74

PJ-F- 18

6.519,78

 

 

 

ANEXO III

 

QUADRO DE PESSOAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

CARGOS EFETIVOS

GRUPO SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS


 

 

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

CARGOS

SÍMBOLO

QUANTIDADE

CARGOS

SÍMBOLO

QUANTIDADE

TAQUÍGRAFO ASSISTENTE

------------

14

TAQUÍGRAFO ASSISTENTE

PJ-ST-12

14

TESOUREIRO

PJ-T-16-A

06

TESOUREIRO

PJ-ST-10

06

OFICIAL JUDICIÁRIO

PJ-T-15

02

OFICIAL JUDICIÁRIO

PJ-ST-09

02

OFICIAL JUDICIÁRIO

PJ-T-15

20

OFICIAL JUDICIÁRIO

PJ-ST-08

20

ENC. GERAL DO SERVIÇO DE REVISÃO

PJ-T-14

01

ENC. GERAL DO SERVIÇO DE REVISÃO

PJ-ST-09

01

ENC. GERAL DO FICHÁRIO

PJ-T-14

01

ENC. GERAL DO FICHÁRIO

PJ-ST-09

01

ASSISTENTE DE PLENÁRIO

PJ-T-14

02

ASSISTENTE DE PLENÁRIO

PJ-ST-06

02

OFICIAL JUDICIÁRIO

PJ-T-14

10

 

 

 

OFICIAL JUDICIÁRIO

PJ-T-13

15

OFICIAL JUDICIÁRIO

PJ-ST-07

25

OFICIAL DE JUSTIÇA

PJ-T-13

05

OFICIAL DE JUSTIÇA

PJ-ST-11

05

OFICIAL DO SERV. COMUNICAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO

PJ-T-13

01

OFICIAL DO SERV. COMUNICAÇÃO E DIST.

PJ-ST-06

01

OPERADOR DE SOM

PJ-T-12

01

TÉCNICO DE SOM

PJ-ST-08

01

AGENTE DE SEGURANÇA

PJ-T-12-A

08

AGENTE DE SEGURANÇA

PJ-ST-05

08

OFICIAL JUDICIÁRIO

PJ-T-11

20

OFICIAL JUDICIÁRIO

PJ-ST-05

20

AGENTE DE SEGURANÇA

PJ-T-11-A

11

AGENTE DE SEGURANÇA

PJ-ST-04

11

OFICIAL JUDICIÁRIO

PJ-T-10

39

OFICIAL JUDICIÁRIO

PJ-ST-03

39

AUX. ADMINISTRADOR DO PRÉDIO

PJ-T-10

01

AUX. ADMINISTRADOR DO PRÉDIO

PJ-ST-04

01

AUXILIAR DE OPERADOR DE SOM

PJ-T-10

02

AUXILIAR TÉCNICO DE SOM

PJ-ST-04

02

AGENTE DE SEGURANÇA

PJ-T-10-A

14

AGENTE DE SEGURANÇA

PJ-ST-03

14

OFICIAL ENCARREGADO DO ARQUIVO

PJ-T-10

01

ARQUIVISTA

PJ-ST-07

01

AUXILIAR DE ASSISTENTE DE PLENÁRIO

PJ-T-10

06

AUXILIAR DE ASSISTENTE DE PLENÁRIO

PJ-ST-04

06

ARTÍFICE EM ELETRICIDADE

PJ-AT-2

01

ARTÍFICE DE ELETRICIDADE

PJ-ST-08

01

MESTRE ARTÍFICE

PJ-AT-2

01

MESTRE ARTÍFICE

PJ-ST-08

01

ARTÍFICE EM INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS

PJ-AT-2

01

ARTÍFICE EM INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS

PJ-ST-08

01

ARTÍFICE DE ELETRICIDADE

PJ-AT-1

01

AUXILIAR ARTÍFICE DE ELETRICIDADE

PJ-ST-04

01

AUXILIAR DE ASSISTENTE DE PLENÁRIO

PJ-T-08

27

AUXILIAR DE ASSISTENTE DE PLENÁRIO

PJ-ST-02

27

ASCENSORISTA

PJ-T-08

04

ASCENSORISTA

PJ-ST-01

04

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


ANEXO IV

 

CARGOS EM COMISSÃO

GRUPO DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR E INTERMEDIÁRIO

 

CARGO

SÍMBOLO

QUANTIDADE

VENCIMENTO EM CZ$

SECRETÁRIO DO TRIBUNAL

PJ-STC

01

6.615,00

CHEFE DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA

PJ-CGC

01

4.964,21

DIRETOR DE SECRETARIA

PJ-DSC

06

4.725,00

DIRETOR DO NÚCLEO ORG. E SISTEMAS

PJ-DSC

01

4.725,00

SECRETÁRIO DO CONSELHO DE MAGISTRATURA

PJ-SCC

01

4.725,00

SECRETÁRIO DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

PJ-SCC

01

4.725,00

SECRETÁRIO DE DESEMBARGADOR

PJ-SDC

15

4.725,00

ASSESSOR JUDICIÁRIO

PJ-AJC

06

3.990,00

ASSESSOR DE IMPRENSA

PJ-AIC

01

3.255,00

ASSESSOR DE CERIMONIAL

PJ-ACC

01

3.255,00

DIRETOR AUXILIAR DE SECRETARIA

PJ-DASC

08

3.255,00

CONTADOR

PJ-CC

02

3.255,00

ADMINISTRADOR DO PRÉDIO

PJ-APC

01

3.056,58

ADMNISTRADOR DO FORO

PJ-APC

01

3.056,58

ASSISTENTE JUDICIÁRIO

PJ-ASJC

03

2.730,00

ESCRIVÃO DA CORREGEDORIA

PJ-ECC

04

2.730,00

TAQUÍGRAFO

PJ-TC

01

2.730,00

COORDENADOR DE PAGAMENTO DE PESSOAL

PJ-CC-1

03

1.661,16

 

 

 

ANEXO V

 

CARGOS EFETIVOS

NÍVEL ADMINISTRATIVO

 

SÍMBOLO

VENCIMENTO EM CZ$

PJ-ST-12

5.805,91

PJ-ST-11

5.752,74

PJ-ST-10

4.976,49

PJ-ST-9

4.602,19

PJ-ST-8

3.981,19

PJ-ST-7

3.858,47

PJ-ST-6

3.507,70

PJ-ST-5

3.188,82

PJ-ST-4

2.898,92

PJ-ST-3

2.635,38

PJ-ST-2

2.395,80

PJ-ST-1

1.980,00

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.