LEI Nº 9.961, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1986.
Transfere
Subvenção.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art.
1º Fica transferida para o Instituto Maria Mazarello, desta Capital, a fim de
custear bolsa de estudo, a importância de Cz$ 100,00 (cem cruzados), discriminada
no Adendo “C” ao vigente Orçamento Geral do Estado, em nome do Educandário
Nossa Senhora do Carmo, de igual localização, e, para Fundação Pernambucana de
Assistência Social, do Município de Nazaré da Mata, a dotação de Cz$ 14.350,00
(quatorze mil, trezentos e cinquenta cruzados), constante do referido Adendo,
em favor das seguintes entidades:
Centro
Social Dom João Costa – Recife
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Cz$ 500,00
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Sindicato
dos Publicitários e Trabalhadores em Agências de Propaganda do Recife
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Cz$ 200,00
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Maracatu
Leão de Judá – Recife
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Cz$ 100,00
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Nação
do Maracatu Elefante – Recife
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Cz$ 100,00
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Grêmio
Recreativo Escola de Samba Estudantes de São José
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Cz$ 200,00
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Tribo
Tabajaras de Camaragibe
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Cz$ 100,00
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Universidade
Católica de Pernambuco – UNICAP
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Cz$ 750,00
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Faculdade
de Filosofia do Recife – FAFIRE
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Cz$ 600,00
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Associação
de Imprensa de Pernambuco
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Cz$ 100,00
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Sindicato
dos Jornalistas de Pernambuco
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Cz$ 100,00
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Colégio
Nóbrega – Recife
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Cz$ 200,00
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Colégio
Vera Cruz – Recife
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Cz$ 200,00
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Conselho
de Ética Afro-Brasileiro – Recife
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Cz$ 100,00
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Prefeitura
Municipal de Paudalho
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Cz$ 5.000,00
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Prefeitura
Municipal de Joaquim Nabuco
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Cz$ 5.000,00
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Sociedade
Musical São José – Brejo da Madre de Deus
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Cz$ 200,00
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Instituto
Domingo Sávio – Olinda
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Cz$ 300,00
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Faculdade
de Formação de Professores de Nazaré da Mata
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Cz$ 500,00
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Sociedade
Musical Euterpina Juvenil – Nazaré da Mata
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Cz$ 100,00
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Art.
2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art.
3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio
do Campo das Princesas, em 17 de dezembro de 1986.
GUSTAVO KRAUSE GONÇALVES SOBRINHO