LEI Nº 9.963, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1986.
Transfere
Subvenção.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art.
1º Fica transferida para a importância de Cz$ 2.106,00 (dois mil cento e seis cruzados),
parte da dotação discriminada no Adendo “C” do Orçamento vigente do Estado, da
Associação Petrolinense de Amparo à Maternidade e à Infância – APAMI –
Município de Petrolina, para a Faculdade de Ciências Humanas – ESUDA Recife, a
fim de atender Bolsa de Estudo.
Art.
2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art.
3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio
do Campo das Princesas, em 17 de dezembro de 1986.
GUSTAVO KRAUSE GONÇALVES SOBRINHO