Texto Original



LEI Nº 9.964, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1986.

 

Transfere Subvenção.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:

 

          Art. 1º Fica transferida a importância de Cz$ 1.886,28 (hum mil oitocentos e oitenta e seis cruzados e vinte e oito centavos), parte da dotação discriminada no Adendo “C” do Orçamento vigente do Estado, da Associação Petrolinense de Amparo à Maternidade e à Infância – APAMI – Município de Petrolina, para a Creche Casulo São Francisco sediada no Município de Petrolândia.

 

          Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

          Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

          Palácio do Campo das Princesas, em 17 de dezembro de 1986.

 

GUSTAVO KRAUSE GONÇALVES SOBRINHO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.