LEI Nº 9.964, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1986.
Transfere
Subvenção.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art.
1º Fica transferida a importância de Cz$ 1.886,28 (hum mil oitocentos e oitenta
e seis cruzados e vinte e oito centavos), parte da dotação discriminada no
Adendo “C” do Orçamento vigente do Estado, da Associação Petrolinense de Amparo
à Maternidade e à Infância – APAMI – Município de Petrolina, para a Creche
Casulo São Francisco sediada no Município de Petrolândia.
Art.
2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art.
3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio
do Campo das Princesas, em 17 de dezembro de 1986.
GUSTAVO KRAUSE GONÇALVES SOBRINHO