LEI Nº 9.969, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1986.
Autoriza o Estado
de Pernambuco, através do Chefe do Poder Executivo, a alienar, a título
gratuito, sob a forma de Doação, em favor da COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO
INDUSTRIAL DE PERNAMBUCO – DIPER, as áreas de seu patrimônio no polígono do
Centro Urbano do Curado - CUC.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art.
1º Fica autorizado o Estado de Pernambuco, através do Chefe do Poder Executivo,
a alienar, a título gratuito, sob a forma de Doação em favor da COMPANHIA DE
DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL DE PERNAMBUCO – DIPER, Sociedade de Economia Mista
Estadual, as áreas de seu patrimônio no polígono do CENTRO URBANO DO CURADO –
CUC, medindo aproximadamente 45 (quarenta e cinco) hectares.
Art.
2º As áreas de que trata o artigo 1º, desta Lei, destinam-se à comercialização
pela COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL DE PERNAMBUCO – DIPER, a grupos
empresariais e pessoas físicas que tenham interesse na implantação de unidades
industriais, comerciais e de serviços no CENTRO URBANO DO CURADO - CUC.
Art.
3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário
Palácio
do Campo das Princesas, em 18 de dezembro de 1986.
GUSTAVO KRAUSE GONÇALVES SOBRINHO
Elder Lins Teixeira