LEI Nº 9.971, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1986.
Organiza em
série os Grupos Ocupacionais Pesquisa e Outras Atividades de Nível Superior e
dá outras providências.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art.
1º Os Grupos Ocupacionais Pesquisa e Outras Atividades de Nível Superior do
Quadro Permanente do Pessoal Civil do Poder Executivo ficam organizados em
série, acrescidos dos cargos criados por esta Lei e assim designados:
1. Grupo Ocupacional
Pesquisa
CARGO
|
NÍVEL
|
QUANTIDADE
|
Pesquisador
Auxiliar
|
NU-6
|
110
|
Pesquisador
Assistente
|
NU-7
|
33
|
Pesquisador
|
NU-8
|
17
|
2. Grupo
Ocupacional Outras Atividades de Nível Superior
CARGO
|
NÍVEL
|
QUANTIDADE
|
Técnico
de Nível Superior Auxiliar
|
NU-6
|
90
|
Técnico
de Nível Superior Assistente
|
NU-7
|
27
|
Técnico
de Nível Superior
|
NU-8
|
14
|
Art.
2º As especificações de classes correspondentes às séries previstas nesta Lei
são as seguintes:
ESPECIFICAÇÃO
DE CLASSE
CLASSIFICAÇÃO:
1. Serviço:
Técnico-Científico
2. Classe: em série
3. Cargo:
Pesquisador Auxiliar
4. Código:
6.28.01.01.6
SÍNTESE
DE ATRIBUIÇÕES:
Atividades
de execução especializada realizadas sob supervisão superior, referentes a:
participação direta na realização de projetos de pesquisa; realização de
estudos preliminares sobre a conveniência e viabilidade de atividades
específicas de pesquisa, considerando sua importância para o alargamento dos
conhecimentos de sua área e sua significação para o desenvolvimento do Estado;
realização de estudos sobre a integração de projetos específicos ao
planejamento global da instituição, especialmente tendo em vista a atuação em
áreas inter-disciplinares; desempenho de outras tarefas inerentes ao cargo.
CARACTERÍSTICAS
GERAIS:
1. Área e condições
de recrutamento: Geral – Concurso
2. Horário semanal
de trabalho: fixado em lei.
REQUISITOS
PARA PROVIMENTO:
1. Instrução
superior, ou
2. Habilitação
legal para o exercício da profissão.
PERSPECTIVA
DE ASCENSÃO:
Promoção
ao cargo de Pesquisador Assistente NU-7.
ESPECIFICAÇÃO
DE CLASSE
CLASSIFICAÇÃO:
1. Serviço:
Técnico-Científico
2. Grupo
Ocupacional: Pesquisa
3. Classe: em série
4. Cargo:
Pesquisador Assistente
5. Código:
6.28.01.02.7
SÍNTESE
DE ATRIBUIÇÕES:
Atividades
de coordenação, orientação ou execução especializada referentes a: participação
direta na realização de pesquisas; realização de estudos sobre a conveniência e
viabilidade de atividades específicas de pesquisa, considerando sua importância
e sua significação para o desenvolvimento do Estado, como Instituição;
realização de estudos sobre a integração de projeto específico ou planejamento
global da instituição, especialmente tendo em vista a atuação em áreas
interdisciplinares; orientação sobre a aquisição de material necessário à
pesquisa; desempenho de outras atividades inerentes ao cargo.
CARACTERÍSTICAS
GERAIS:
1. Área e condições
de recrutamento: Pesquisador Auxiliar, por promoção.
2. Horário semanal
de trabalho: fixado em lei.
REQUISITOS
PARA PROVIMENTO
1. Diploma de nível
superior, ou
2. Habilitação
legal para o exercício da profissão
PERSPECTIVAS
DE ASCENSÃO:
Promoção
ao cargo de Pesquisador NU-8.
ESPECIFICAÇÃO
DE CLASSE
CLASSIFICAÇÃO:
1. Serviço:
Técnico-Científico
2. Grupo
Ocupacional: Pesquisa
3. Classe: em série
4. Cargo:
Pesquisador
5. Código:
6.28.01.03.8
SÍNTESE
DE ATRIBUIÇÕES:
Atividades
de planejamento, programação, supervisão, coordenação ou execução
especializada, referentes a: participação direta na realização de projetos de
pesquisa; realização de estudos preliminares sobre a conveniência e viabilidade
de atividades específicas de pesquisa, considerando sua importância para o
alargamento dos conhecimentos de sua área e sua significação para o
desenvolvimento do Estado; realização de estudos sobre a integração de projetos
específicos, especialmente tendo em vista a atuação em áreas interdisciplinares;
avaliação dos resultados obtidos nas pesquisas científicas realizadas;
elaboração do orçamento necessário à realização dos trabalhos de pesquisa sob
sua responsabilidade; manutenção do material científico, contendo os resultados
parciais dos trabalhos sob sua responsabilidade; elaboração e montagem de
projetos de pesquisa científica e tecnológica, transferência e adaptação de
tecnologia; desempenho de outras tarefas inerentes ao cargo.
CARACTERÍSTICAS
GERAIS:
1. Área e condições
de recrutamento: Pesquisador Assistente, por promoção.
2. Horário semanal
de trabalho: fixado em Lei.
REQUISITOS
PARA PROVIMENTO:
1. Diploma de nível
superior, ou
2. Habilitação
legal para o exercício da profissão.
ESPECIFICAÇÃO
DE CLASSE
CLASSIFICAÇÃO:
1. Serviço
Técnico-Científico
2. Grupo
Ocupacional: Outras Atividades de Nível Superior
3. Classe: em série
4. Cargo: Técnico
de Nível Superior Auxiliar
5. Código:
6.29.01.01.6
SÍNTESE
DE ATRIBUIÇÕES:
Atividades
de execução especializada sob supervisão superior, referentes a: assessoramento
nas atividades de caráter normativo de competência do órgão ao qual está
vinculado; participação e colaboração em programas e projetos específicos de
interesse do órgão; participação na elaboração de planos de operações que
servirão de base para assinatura de acordos, contratos e convênios;
participação em trabalhos de difusão e aprimoramento de assuntos culturais na
área de sua atuação; prestação de informação sobre assuntos de interesse da
instituição; desempenho de outras tarefas inerentes ao cargo.
CARACTERÍSTICAS
GERAIS:
1. Área e condições
de recrutamento: Geral-Concurso
2. Horário semanal
de trabalho: fixado em lei
REQUISITOS
PARA PROVIMENTO:
1. Instrução
superior, ou
2. Habilitação
legal para o exercício da profissão
PERSPECTIVA
DE ASCENSÃO:
Promoção ao cargo de Técnico de Nível
Superior Assistente NU-7.
ESPECIFICAÇÃO
DE CLASSE
CLASSIFICAÇÃO:
1. Serviço:
Técnico-Científico
2. Grupo
Ocupacional: Outras Atividades de Nível Superior
3. Classe: em série
4. Cargo: Técnico
de Nível Superior Assistente
5. Código: 6.29.01.02.1
SÍNTESE
DE ATRIBUIÇÕES:
Atividades
de coordenação, orientação ou execução especializada referentes a: estudos e
avaliação sobre programas de trabalho de natureza técnico-científicas;
orientação e planejamento de atividades técnicas desenvolvidas na área de sua
atuação; assessoramento nas atividades de caráter normativo de competência do
órgão ao qual está vinculado; participação e colaboração em programas e
projetos específicos de interesse do órgão; participação na elaboração de
planos de operações que servirão de base para assinatura de acordos, contratos
e convênios; participação em trabalhos de difusão e aprimoramento de assuntos
culturais na área de sua atuação; prestação de informação sobre assuntos de
interesse da instituição; desempenho de outras tarefas inerentes ao cargo.
CARACTERÍSTICAS
GERAIS:
1. Área e condições
de recrutamento: Técnico de Nível Superior Auxiliar, por promoção
2. Horário semanal
de trabalho: fixado em lei.
REQUISITOS
PARA PROVIMENTO:
1. Instrução
superior, ou
2. Habilitação legal
para o exercício da profissão
PERSPECTIVAS
DE ASCENSÃO:
Promoção
ao cargo de Técnico de Nível Superior NU-8
ESPECIFICAÇÃO
DE CLASSE
CLASSIFICAÇÃO:
1. Serviço:
Técnico-Científico
2. Grupo
Ocupacional: Outras Atividades de Nível Superior
3. Classe: em série
4. Cargo: Técnico
de Nível Superior
5. Código:
6.29.01.03.8
SÍNTESE
DE ATRIBUIÇÕES:
Atividades
de planejamento, programação, supervisão, coordenação ou execução especializada
referentes a: estudos e avaliação sobre programas de trabalho de natureza
técnico-científicas; assessoramento nas atividades de caráter normativo de
competência do órgão ao qual está vinculado; formulação de notas técnicas sobre
assuntos relacionados com a área de sua competência; participação e colaboração
em programas e projetos específicos de interesse do órgão; definição e
proposição de normas técnicas a fim de cooperar para a implantação de métodos e
técnicas de trabalho padronizados, visando a melhor eficiência operacional nas
unidades de sua vinculação; elaboração de instrumentos e convênios; elaboração
da programação orçamentária necessária à realização dos trabalhos
técnico-científicos; emissão de pareceres em matéria de sua responsabilidade;
desempenho de outras tarefas inerentes ao cargo.
CARACTERÍSTICAS
GERAIS
1. Área e condições
de recrutamento: Técnico de Nível Superior Assistente, por promoção
2. Horário semanal
de trabalho: fixado em lei.
REQUISITOS
PARA PROVIMENTO:
1. Instrução
superior, ou
2. Habilitação
legal para o exercício da profissão.
Art. 3º O enquadramento dos atuais titulares
dos cargos de Pesquisador Auxiliar NU-6 e Técnico de Nível Superior NU-6 nos
cargos ora criados far-se-á na forma do que dispuser o regulamento, para os
fins do artigo 7º da Lei nº 9.892, de 06 de outubro de
1986, e obedecidas as disposições do artigo 1º da Lei Federal nº 7.493, de
17 de junho de 1986.
Art. 4º Os cargos de Técnico de
Administração Auxiliar NU-6, Técnico de Administração Assistente NU-7 e Técnico
de Administração NU-8 passam a denominar-se Administrador Auxiliar NU-6,
Administrador Assistente NU-7 e Administrador NU-8.
Art. 5º As despesas resultantes da
aplicação desta lei correrão por conta dos recursos orçamentários próprios.
Art.
6º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio
do Campo das Princesas, em 23 de dezembro de 1986.
GUSTAVO KRAUSE GONÇALVES SOBRINHO
Arthur Pio dos Santos Neto