LEI Nº 9.975, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1986.
Autoriza a
doação de terreno com suas benfeitorias à Associação dos Agentes Fiscais do
Estado de Pernambuco e dá outras providências.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art.
1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar, à Associação dos Agentes Fiscais
do Estado de Pernambuco, um terreno com suas benfeitorias, de propriedade do
Estado, localizado na Estrada do Brejo, nº 1145, Nova Descoberta, na cidade do
Recife.
Parágrafo
único. O terreno a que se refere este artigo tem uma área de 31.141 m2
(trinta e um mil vírgula cento e quarenta e um metros quadrados), medindo de
frente, 113,00 m (cento e treze metros); do lado direito, 352,00 m (trezentos e
cinquenta e dois metros); do lado esquerdo, 305,00 m (trezentos e cinco
metros); e aos fundos, 97,00 (noventa e sete metros).
Art.
2º O imóvel de que trata o artigo anterior destina-se a servir de sede da
Associação dos Agentes Fiscais do Estado de Pernambuco – AAFEP, devendo
reverter ao patrimônio do doador, independentemente de interpelação judicial ou
extra-judicial, se for dada ao imóvel finalidade diversa.
Art.
3º As despesas com a regularização da doação prevista nesta Lei correrão por
conta da Associação dos Agentes Fiscais do Estado de Pernambuco.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário
Palácio
do Campo das Princesas, em 23 de dezembro de 1986.
GUSTAVO KRAUSE GONÇALVES SOBRINHO
Adonis Costa e Silva