Texto Original



LEI Nº 9.975, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1986.

 

Autoriza a doação de terreno com suas benfeitorias à Associação dos Agentes Fiscais do Estado de Pernambuco e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:

 

          Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar, à Associação dos Agentes Fiscais do Estado de Pernambuco, um terreno com suas benfeitorias, de propriedade do Estado, localizado na Estrada do Brejo, nº 1145, Nova Descoberta, na cidade do Recife.

 

          Parágrafo único. O terreno a que se refere este artigo tem uma área de 31.141 m2 (trinta e um mil vírgula cento e quarenta e um metros quadrados), medindo de frente, 113,00 m (cento e treze metros); do lado direito, 352,00 m (trezentos e cinquenta e dois metros); do lado esquerdo, 305,00 m (trezentos e cinco metros); e aos fundos, 97,00 (noventa e sete metros).

 

          Art. 2º O imóvel de que trata o artigo anterior destina-se a servir de sede da Associação dos Agentes Fiscais do Estado de Pernambuco – AAFEP, devendo reverter ao patrimônio do doador, independentemente de interpelação judicial ou extra-judicial, se for dada ao imóvel finalidade diversa.

 

          Art. 3º As despesas com a regularização da doação prevista nesta Lei correrão por conta da Associação dos Agentes Fiscais do Estado de Pernambuco.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

       

         Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário

 

          Palácio do Campo das Princesas, em 23 de dezembro de 1986.

 

GUSTAVO KRAUSE GONÇALVES SOBRINHO

Adonis Costa e Silva

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.