Texto Original



LEI Nº 9.977, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1986.

 

Transfere a pensão que menciona e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:

 

          Art. 1º Fica transferida para SEVERINA OTHÉLIA BEZERRA CAVALCANTI, a pensão especial mensal de que trata a Lei nº 4.718, de 25 de setembro de 1963.

 

          Art. 2º O valor da pensão ora transferida será atualizada nos moldes da legislação vigente.

 

          Art. 3º As despesas decorrentes do cumprimento da presente Lei correrão por conta de crédito constante no orçamento em vigor, a seguir classificado:

 

2900-

Encargos Gerais do Estado.

2901-7-

Recursos sob Supervisão da Secretaria de Administração.

2901.15824952.029-8-

Encargos com inativos e pensionistas.

3.2.5.2-0

Pensionistas

 

          Art. 4º Nos futuros orçamentos do Estado deverá constar dotação suficiente à execução desta Lei.

 

          Art. 5º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

       

         Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário

 

          Palácio do Campo das Princesas, em 23 de dezembro de 1986.

 

GUSTAVO KRAUSE GONÇALVES SOBRINHO

Arthur Pio dos Santos Neto

Adonis Costa e Silva

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.