LEI Nº 9.977, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1986.
Transfere a
pensão que menciona e dá outras providências.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art.
1º Fica transferida para SEVERINA OTHÉLIA BEZERRA CAVALCANTI, a pensão especial
mensal de que trata a Lei nº 4.718, de 25 de setembro de
1963.
Art.
2º O valor da pensão ora transferida será atualizada nos moldes da legislação
vigente.
Art.
3º As despesas decorrentes do cumprimento da presente Lei correrão por conta de
crédito constante no orçamento em vigor, a seguir classificado:
2900-
|
Encargos
Gerais do Estado.
|
2901-7-
|
Recursos
sob Supervisão da Secretaria de Administração.
|
2901.15824952.029-8-
|
Encargos
com inativos e pensionistas.
|
3.2.5.2-0
|
Pensionistas
|
Art.
4º Nos futuros orçamentos do Estado deverá constar dotação suficiente à
execução desta Lei.
Art.
5º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário
Palácio
do Campo das Princesas, em 23 de dezembro de 1986.
GUSTAVO KRAUSE GONÇALVES SOBRINHO
Arthur Pio dos Santos Neto
Adonis Costa e Silva