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LEI ORDINÁRIA Nº 9987, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1986

LEI Nº 9.987, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1986.

 

Organiza em série os Grupos Ocupacionais Arquivologia, Estatística e Biomedicina do Quadro Permanente do Pessoal Civil do Poder Executivo e dá outras providências.

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO

Decreta:

 

Art. 1º Os Grupos Ocupacionais Arquivologia, Estatística e Biomedicina do Quadro Permanente do Pessoal Civil do Poder Executivo, ficam organizados em série, acrescidos dos cargos criados por esta Lei e assim discriminados:

 

I - Grupo Ocupacional Arquivologia:

 

Cargo

 

Nível

 

Quantidade

 

Arquivista Auxiliar

 

NU - 6

 

18

Arquivista Assistente

NU - 7

07

Arquivista

NU - 8

05

 

II - Grupo Ocupacional Estatística

 

Cargo

 

Nível

 

Quantidade

Estatístico Auxiliar

NU - 6

15

Estatístico Assistente

NU - 7

06

Estatístico

NU - 8

04

 

III - Grupo Ocupacional Biomedicina

 

Cargo

 

Nível

 

Quantidade

Biomédico Auxiliar

NU - 6

16

Biomédico Assistente

NU - 7

06

Biomédico

NU - 8

04

 

Art. 2º As especificações de classes correspondentes às séries previstas nesta Lei, são as seguintes:

 

Especificação de Classe:

 

Classificação:

 

1.      Serviço: Técnico-Científico;

2.      Grupo Ocupacional: Arquivologia;

3.      Classe: em série;

4.      Cargo: Arquivista Auxiliar;

5.      Código: 6.24.01.01.6.

 

Síntese de Atribuições:

 

Atividade de execução especializada, realizadas sob supervisão superior referentes a: organização e direção de serviços de arquivo; acompanhamento do processo documental e informativo; identificação das espécies documentais e participação no planejamento de novos documentos de controle de multicópias; organização e direção de serviços ou centro de documentação e informação constituídos de acervos arquivísticos e mistos; organização e direção de serviços de microfilmagem aplicados aos arquivos; classificação, arranjo e descrição de documentos; avaliação e seleção de documentos para fins de preservação; manutenção e conservação de documentos; desempenho de outras tarefas correlatas.

 

Características Gerais:

 

1.      Áreas  e condições de recrutamento: Geral-concurso;

2.      Horário semanal de trabalho: condições fixadas em lei.

 

Requisitos para provimento:

 

1.      Diploma de Curso Superior de Arquivologia; ou

2.      Habilitação legal para o exercício da profissão.

 

Perspectivas de ascensão:

 

Promoção ao cargo de Arquivista Assistente NU - 7.

 

Especificação de classe:

 

Classificação:

 

1.      Serviço: Técnico-Científico;

2.      Grupo Ocupacional: Arquivologia;

3.      Classe: em série;

4.      Cargo: Arquivista Assistente;

5.      Código: 6.24.01.02.7.

 

Síntese de Atribuições

 

Atividades de coordenação, orientação ou execução especializada referentes a: organização e direção de serviços de arquivo; acompanhamento do processo documental e informativo; identificação das  espécies documentais e participação no planejamento de novos documentos de controle de multicópias; organização e direção de serviços ou centro de documentação e informação constituídos de acervos arquivísticos e outros; organização e direção de serviços de microfilmagem aplicados aos arquivos; desenvolvimento da automação aplicada aos arquivos; classificação, arranjo e descrição de documentos; avaliação e seleção de documentos para fins de preservação; promoção de medidas necessárias à conservação de documentos; assessoramento aos trabalhos de pesquisa científica ou técnico-administrativas; desempenho de outra tarefas correlatas.

 

Características Gerais:

 

1.      Área e condições de recrutamento: Arquivista Auxiliar, por promoção;

2.      Horário semanal de trabalho: fixado em lei.

 

Requisitos para provimento:

 

1.      Diploma de Curso Superior de Arquivologia; ou

2.      Habilitação Legal para o exercício da profissão.

 

Perspectivas de ascensão:

Promoção ao cargo de Arquivista NU-8.

 

Especificação de Classe:

 

Classificação:

 

1. Serviço: Técnico-Científico;

2. Grupo Ocupacional: Arquivologia;

3. Classe: em série;

4. Cargo: Arquivista;

5. Código: 6.24.01.03.8.

 

Síntese de Atribuições:

 

Atividades de planejamento, programação, supervisão, coordenação ou execução especializada, referentes a: organização e direção de serviços de arquivo; acompanhamento do processo documental e informativo; identificação das espécies documentais e ampliação de novos documentos de controle de multicópias; organização e direção de serviços ou centro de documentação e informação constituídos de acervos arquivísticos e mistos; organização e direção de serviços de microfilmagem aplicados aos arquivos; desenvolvimento da automação aplicada aos arquivos; classificação, arranjo e descrição de documentos; avaliação e seleção de documentos para fins de preservação; promoção de medidas necessárias à conservação de documentos; elaboração de pareceres e trabalhos de complexidade sobre assuntos arquivísticos; assessoramento aos trabalhos de pesquisa científica ou técnico-administrativas; desenvolvimento de estudos sobre documentos culturalmente importantes; desempenho de outras tarefas correlatas.

 

Características Gerais:

 

1.      Área e condições de recrutamento: Arquivista Assistente, por promoção;

2.      Horário semanal de trabalho: fixado em lei.

 

Requisitos para provimento:

 

1.      Diploma de Curso Superior de Arquivologia; ou

2.      Habilitação legal para o exercício da profissão.

 

Especificação de Classe:

 

Classificação:

 

1.      Serviço: Técnico-Científico;

2.      Grupo Ocupacional: Estatística;

3.      Classe: em série;

4.      Cargo: Estatístico Auxiliar;

5.      Código: 6.23.01.01.6.

 

Síntese de Atribuições:

 

Atividade de execução especializada, realizadas sob supervisão superior referentes a: pesquisas, levantamentos e análises estatísticas; elaboração de padronizações estatísticas; perícias em matérias estatísticas com assinaturas nos laudos respectivos; emissão de pareceres no campo da estatística; controle estatísticos; desempenho de outras atividades correlatas.

 

Características Gerais:

 

1.      Área e condições de recrutamento: Geral-concurso;

2.      Horário semanal de trabalho: fixado em lei.

 

Requisitos para provimento:

 

1.      Diploma de Curso Superior de Estatística; ou

2.      Habilitação legal para o exercício da profissão.

 

Perspectivas de ascensão:

 

Promoção ao cargo de Estatístico Assistente NU-7.

 

Especificação de Classe:

 

Classificação:

 

1.      Serviço: Técnico-Científico;

2.      Grupo Ocupacional: Estatística;

3.      Classe: em série;

4.      Cargo: Estatístico Assistente;

5.      Código: 6.23.01.02.7.

 

Síntese de Atribuições:

 

Atividades de coordenação, orientação ou execução especializada referentes a: pesquisas, levantamentos e análises estatísticas; elaboração de padronizações estatísticas; perícias em matérias estatísticas com assinaturas nos laudos respectivos; emissão de pareceres no campo da estatística; controle estatístico; desempenho de outras tarefas correlatas.

 

Características Gerais:

 

1.      Área e condições de recrutamento: Estatístico Auxiliar, por promoção;

2.      Horário semanal de trabalho: fixado em lei.

 

Requisitos para provimento:

 

1.      Diploma de curso superior de Estatística; ou

2.      Habilitação legal para o exercício da profissão.

 

Perspectivas de ascensão:

 

Promoção ao cargo de Estatístico NU-8.

 

Especificação de Classe:

 

Classificação:

 

1.      Serviço: Técnico-Científico;

2.      Grupo Ocupacional: Estatística;

3.      Classe: em série;

4.      Cargo: Estatístico;

5.      Código: 6.23.01.03.8.

 

Síntese de Atribuições

 

Atividades de planejamento, programação, supervisão, coordenação ou execução especializada, referentes a: pesquisa, levantamentos e análises estatísticas; elaboração de padronizações estatísticas; perícias em matérias estatísticas com assinaturas nos laudos respectivos; controle estatístico; desempenho de outras atividades correlatas.

 

Características Gerais:

 

1.      Área e condições de recrutamento: Estatístico Assistente, por promoção;

2.      Horário semanal de trabalho: fixado em lei.

 

Requisitos para provimento:

 

1.      Diploma de curso superior de Estatística; ou

2.      Habilitação legal para o exercício da profissão.

 

Especificação de Classe:

 

Classificação:

 

1.      Serviço: Técnico-Científico;

2.      Grupo Ocupacional: Biomedicina;

3.      Classe: em série;

4.      Cargo: Biomédico Auxiliar

5.      Código: 6.30.01.01.6.

 

Síntese de Atribuições:

 

Atividades de execução especializada realizadas sob supervisão superior, referentes a: realização de análises físico-químicas e microbiológicas de interesse para o saneamento do meio ambiente; realização de serviços de radiografia, excluída a interpretação; atuação sob supervisão médica em serviços de hemoterapia, de radiodiagnóstico e de outros para os quais esteja legalmente habilitado; pesquisas científicas em instituições públicas e privadas na área de sua especialidade profissional; desempenho de outras tarefas inerentes ao cargo.

 

Características Gerais:

 

1.      Área e condições de recrutamento: Geral-concurso;

2.      Horário semanal de trabalho: fixado em lei.

 

Requisitos para provimento:

 

1.      Diploma de Curso Superior em Biomedicina; ou

2.      Habilitação legal para o exercício da profissão.

 

Perspectivas de ascensão:

 

Promoção ao cargo de Biomédico Assistente NU-7.

 

Especificação de Classe:

 

Classificação:

 

1.      Serviço: Técnico-Científico;

2.      Grupo Ocupacional: Biomedicina;

3.      Classe: em série;

4.      Cargo: Biomédico Assistente;

5.      Código: 6.30.01.02.7

 

Síntese de Atribuições:

 

Atividades de coordenação, orientação ou execução especializada referentes a: realização de análise físico-químicas e microbiológicas de interesse para o saneamento do meio ambiente; realização de serviço de radiografia, excluída a interpretação; atuação sob supervisão médica em serviços de hemoterapia, de radiodiagnóstico e de outros para os quais esteja legalmente habilitado; pesquisas científicas em instituições públicas e privadas na área de sua especialidade profissional; desempenho de outras tarefas correlatas.

 

Características Gerais:

1.      Área e condições de recrutamento: Biomédico Auxiliar, por promoção;

2.      Horário semanal de trabalho: fixado em lei.

 

Requisitos para provimento:

 

1.      Diploma de Curso Superior em Biomedicina; ou

2.      Habilitação legal para o exercício da profissão.

 

Perspectivas de ascensão:

 

Promoção ao cargo de Biomédico NU-8.

 

Especificação de Classe:

 

Classificação:

 

1.      Serviço: Técnico-Científico;

2.      Grupo Ocupacional: Biomedicina;

3.      Classe: em série;

4.      Cargo: Biomédico;

5.      Código: 6.30.01.03.8.

 

Síntese de Atribuições:

 

Atividades de planejamento, programação, supervisão, coordenação ou execução especializada, referentes a: realização de análises físico-químicas e microbiológicas de interesse para o saneamento do meio ambiente; realização de serviços de radiografia, excluída a interpretação; atuação sob supervisão médica, em serviços de hemoterapia, de radiodiagnóstico e de outros para os quais esteja legalmente habilitado; pesquisas científicas em instituições públicas e privadas na área de sua especialidade profissional; desempenho de outras atividades correlatas.

 

Características Gerais:

 

1.      Área e condições de recrutamento: Biomédico Assistente, por promoção;

2.      Horário semanal de trabalho: fixado em lei.

 

Requisitos para provimento:

 

1.      Diploma de Curso Superior de Biomedicina; ou

2.      Habilitação legal para o exercício da profissão.

 

Art. 3º O enquadramento dos atuais titulares dos cargos de Arquivista Auxiliar NU-6, Estatístico Auxiliar NU-6 e Biomédico Auxiliar NU-6, nos cargos ora criados, far-se-á na forma do que dispuser o regulamento, para fins do art. 7º da Lei nº 9.892, de 6 de outubro de 1986, e obedecidas as disposições do artigo 19 da Lei Federal nº 7.493, de 17 de junho de 1986.

 

Art. 4º Ficam criados, para atendimento ao previsto no artigo 1º, 07 cargos de Arquivista Assistente NU-7, 05 cargos de Arquivistas NU-8, 06 cargos de Estatístico Assistente NU-7, 04 cargos de Estatístico NU-8, 06 cargos de Bionédico Assistente NU-7 e 04 cargos de Biomédico NU-8, necessários à organização em série de classes, das carreiras de que trata esta Lei.

 

Art. 5º (VETADO)

 

Art. 6º As despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão por conta dos recursos orçamentários próprios.

 

Art. 7º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 31 de dezembro de 1986.

 

GUSTAVO KRAUSE GONÇALVES SOBRINHO

 

ARTHUR PIO DOS SANTOS NETO

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.