LEI Nº 9.987, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1986.
Organiza em série os Grupos Ocupacionais
Arquivologia, Estatística e Biomedicina do Quadro Permanente do Pessoal Civil
do Poder Executivo e dá outras providências.
A
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO
Decreta:
Art. 1º Os Grupos Ocupacionais Arquivologia,
Estatística e Biomedicina do Quadro Permanente do Pessoal Civil do Poder
Executivo, ficam organizados em série, acrescidos dos cargos criados por esta
Lei e assim discriminados:
I - Grupo Ocupacional Arquivologia:
|
Cargo
|
Nível
|
Quantidade
|
Arquivista
Auxiliar
|
NU - 6
|
18
|
Arquivista
Assistente
|
NU - 7
|
07
|
Arquivista
|
NU - 8
|
05
|
II - Grupo Ocupacional Estatística
|
Cargo
|
Nível
|
Quantidade
|
Estatístico
Auxiliar
|
NU - 6
|
15
|
Estatístico
Assistente
|
NU - 7
|
06
|
Estatístico
|
NU - 8
|
04
|
III - Grupo Ocupacional Biomedicina
|
Cargo
|
Nível
|
Quantidade
|
Biomédico
Auxiliar
|
NU - 6
|
16
|
Biomédico
Assistente
|
NU - 7
|
06
|
Biomédico
|
NU - 8
|
04
|
Art. 2º As especificações de classes
correspondentes às séries previstas nesta Lei, são as seguintes:
Especificação de Classe:
Classificação:
1. Serviço: Técnico-Científico;
2. Grupo Ocupacional: Arquivologia;
3. Classe: em série;
4. Cargo: Arquivista Auxiliar;
5. Código: 6.24.01.01.6.
Síntese de Atribuições:
Atividade de execução especializada, realizadas
sob supervisão superior referentes a: organização e direção de serviços de
arquivo; acompanhamento do processo documental e informativo; identificação das
espécies documentais e participação no planejamento de novos documentos de
controle de multicópias; organização e direção de serviços ou centro de
documentação e informação constituídos de acervos arquivísticos e mistos;
organização e direção de serviços de microfilmagem aplicados aos arquivos;
classificação, arranjo e descrição de documentos; avaliação e seleção de
documentos para fins de preservação; manutenção e conservação de documentos;
desempenho de outras tarefas correlatas.
Características Gerais:
1. Áreas e condições de recrutamento: Geral-concurso;
2. Horário semanal de trabalho: condições fixadas em lei.
Requisitos para provimento:
1. Diploma de Curso Superior de Arquivologia; ou
2. Habilitação legal para o exercício da profissão.
Perspectivas de ascensão:
Promoção ao cargo de Arquivista Assistente NU -
7.
Especificação de classe:
Classificação:
1. Serviço: Técnico-Científico;
2. Grupo Ocupacional: Arquivologia;
3. Classe: em série;
4. Cargo: Arquivista Assistente;
5. Código: 6.24.01.02.7.
Síntese de Atribuições
Atividades de coordenação, orientação ou
execução especializada referentes a: organização e direção de serviços de
arquivo; acompanhamento do processo documental e informativo; identificação
das espécies documentais e participação no planejamento de novos documentos de
controle de multicópias; organização e direção de serviços ou centro de documentação
e informação constituídos de acervos arquivísticos e outros; organização e
direção de serviços de microfilmagem aplicados aos arquivos; desenvolvimento da
automação aplicada aos arquivos; classificação, arranjo e descrição de
documentos; avaliação e seleção de documentos para fins de preservação; promoção
de medidas necessárias à conservação de documentos; assessoramento aos
trabalhos de pesquisa científica ou técnico-administrativas; desempenho de
outra tarefas correlatas.
Características Gerais:
1. Área e condições de recrutamento: Arquivista Auxiliar, por
promoção;
2. Horário semanal de trabalho: fixado em lei.
Requisitos para provimento:
1. Diploma de Curso Superior de Arquivologia; ou
2. Habilitação Legal para o exercício da profissão.
Perspectivas de ascensão:
Promoção ao cargo de Arquivista NU-8.
Especificação de Classe:
Classificação:
1. Serviço: Técnico-Científico;
2. Grupo Ocupacional: Arquivologia;
3. Classe: em série;
4. Cargo: Arquivista;
5. Código: 6.24.01.03.8.
Síntese de Atribuições:
Atividades de planejamento, programação,
supervisão, coordenação ou execução especializada, referentes a: organização e
direção de serviços de arquivo; acompanhamento do processo documental e
informativo; identificação das espécies documentais e ampliação de novos
documentos de controle de multicópias; organização e direção de serviços ou
centro de documentação e informação constituídos de acervos arquivísticos e
mistos; organização e direção de serviços de microfilmagem aplicados aos
arquivos; desenvolvimento da automação aplicada aos arquivos; classificação,
arranjo e descrição de documentos; avaliação e seleção de documentos para fins
de preservação; promoção de medidas necessárias à conservação de documentos;
elaboração de pareceres e trabalhos de complexidade sobre assuntos
arquivísticos; assessoramento aos trabalhos de pesquisa científica ou
técnico-administrativas; desenvolvimento de estudos sobre documentos
culturalmente importantes; desempenho de outras tarefas correlatas.
Características Gerais:
1. Área e condições de recrutamento: Arquivista Assistente,
por promoção;
2. Horário semanal de trabalho: fixado em lei.
Requisitos para provimento:
1. Diploma de Curso Superior de Arquivologia; ou
2. Habilitação legal para o exercício da profissão.
Especificação de Classe:
Classificação:
1. Serviço: Técnico-Científico;
2. Grupo Ocupacional: Estatística;
3. Classe: em série;
4. Cargo: Estatístico Auxiliar;
5. Código: 6.23.01.01.6.
Síntese de Atribuições:
Atividade de execução especializada, realizadas
sob supervisão superior referentes a: pesquisas, levantamentos e análises
estatísticas; elaboração de padronizações estatísticas; perícias em matérias
estatísticas com assinaturas nos laudos respectivos; emissão de pareceres no
campo da estatística; controle estatísticos; desempenho de outras atividades
correlatas.
Características Gerais:
1. Área e condições de recrutamento: Geral-concurso;
2. Horário semanal de trabalho: fixado em lei.
Requisitos para provimento:
1. Diploma de Curso Superior de Estatística; ou
2. Habilitação legal para o exercício da profissão.
Perspectivas de ascensão:
Promoção ao cargo de Estatístico Assistente
NU-7.
Especificação de Classe:
Classificação:
1. Serviço: Técnico-Científico;
2. Grupo Ocupacional: Estatística;
3. Classe: em série;
4. Cargo: Estatístico Assistente;
5. Código: 6.23.01.02.7.
Síntese de Atribuições:
Atividades de coordenação, orientação ou
execução especializada referentes a: pesquisas, levantamentos e análises
estatísticas; elaboração de padronizações estatísticas; perícias em matérias
estatísticas com assinaturas nos laudos respectivos; emissão de pareceres no
campo da estatística; controle estatístico; desempenho de outras tarefas
correlatas.
Características Gerais:
1. Área e condições de recrutamento: Estatístico Auxiliar, por
promoção;
2. Horário semanal de trabalho: fixado em lei.
Requisitos para provimento:
1. Diploma de curso superior de Estatística; ou
2. Habilitação legal para o exercício da profissão.
Perspectivas de ascensão:
Promoção ao cargo de Estatístico NU-8.
Especificação de Classe:
Classificação:
1. Serviço: Técnico-Científico;
2. Grupo Ocupacional: Estatística;
3. Classe: em série;
4. Cargo: Estatístico;
5. Código: 6.23.01.03.8.
Síntese de Atribuições
Atividades de planejamento, programação,
supervisão, coordenação ou execução especializada, referentes a: pesquisa,
levantamentos e análises estatísticas; elaboração de padronizações
estatísticas; perícias em matérias estatísticas com assinaturas nos laudos
respectivos; controle estatístico; desempenho de outras atividades correlatas.
Características Gerais:
1. Área e condições de recrutamento: Estatístico Assistente,
por promoção;
2. Horário semanal de trabalho: fixado em lei.
Requisitos para provimento:
1. Diploma de curso superior de Estatística; ou
2. Habilitação legal para o exercício da profissão.
Especificação de Classe:
Classificação:
1. Serviço: Técnico-Científico;
2. Grupo Ocupacional: Biomedicina;
3. Classe: em série;
4. Cargo: Biomédico Auxiliar
5. Código: 6.30.01.01.6.
Síntese de Atribuições:
Atividades de execução especializada realizadas
sob supervisão superior, referentes a: realização de análises físico-químicas e
microbiológicas de interesse para o saneamento do meio ambiente; realização de
serviços de radiografia, excluída a interpretação; atuação sob supervisão
médica em serviços de hemoterapia, de radiodiagnóstico e de outros para os
quais esteja legalmente habilitado; pesquisas científicas em instituições
públicas e privadas na área de sua especialidade profissional; desempenho de
outras tarefas inerentes ao cargo.
Características Gerais:
1. Área e condições de recrutamento: Geral-concurso;
2. Horário semanal de trabalho: fixado em lei.
Requisitos para provimento:
1. Diploma de Curso Superior em Biomedicina; ou
2. Habilitação legal para o exercício da profissão.
Perspectivas de ascensão:
Promoção ao cargo de Biomédico Assistente NU-7.
Especificação de Classe:
Classificação:
1. Serviço: Técnico-Científico;
2. Grupo Ocupacional: Biomedicina;
3. Classe: em série;
4. Cargo: Biomédico Assistente;
5. Código: 6.30.01.02.7
Síntese de Atribuições:
Atividades de coordenação, orientação ou
execução especializada referentes a: realização de análise físico-químicas e
microbiológicas de interesse para o saneamento do meio ambiente; realização de
serviço de radiografia, excluída a interpretação; atuação sob supervisão médica
em serviços de hemoterapia, de radiodiagnóstico e de outros para os quais
esteja legalmente habilitado; pesquisas científicas em instituições públicas e
privadas na área de sua especialidade profissional; desempenho de outras
tarefas correlatas.
Características Gerais:
1. Área e condições de recrutamento: Biomédico Auxiliar, por
promoção;
2. Horário semanal de trabalho: fixado em lei.
Requisitos para provimento:
1. Diploma de Curso Superior em Biomedicina; ou
2. Habilitação legal para o exercício da profissão.
Perspectivas de ascensão:
Promoção ao cargo de Biomédico NU-8.
Especificação de Classe:
Classificação:
1. Serviço: Técnico-Científico;
2. Grupo Ocupacional: Biomedicina;
3. Classe: em série;
4. Cargo: Biomédico;
5. Código: 6.30.01.03.8.
Síntese de Atribuições:
Atividades de planejamento, programação,
supervisão, coordenação ou execução especializada, referentes a: realização de
análises físico-químicas e microbiológicas de interesse para o saneamento do
meio ambiente; realização de serviços de radiografia, excluída a interpretação;
atuação sob supervisão médica, em serviços de hemoterapia, de radiodiagnóstico
e de outros para os quais esteja legalmente habilitado; pesquisas científicas
em instituições públicas e privadas na área de sua especialidade profissional;
desempenho de outras atividades correlatas.
Características Gerais:
1. Área e condições de recrutamento: Biomédico Assistente, por
promoção;
2. Horário semanal de trabalho: fixado em lei.
Requisitos para provimento:
1. Diploma de Curso Superior de Biomedicina; ou
2. Habilitação legal para o exercício da profissão.
Art. 3º O enquadramento dos atuais titulares
dos cargos de Arquivista Auxiliar NU-6, Estatístico Auxiliar NU-6 e Biomédico
Auxiliar NU-6, nos cargos ora criados, far-se-á na forma do que dispuser o
regulamento, para fins do art. 7º da Lei nº 9.892, de 6
de outubro de 1986, e obedecidas as disposições do artigo 19 da Lei Federal
nº 7.493, de 17 de junho de 1986.
Art. 4º Ficam criados, para atendimento ao
previsto no artigo 1º, 07 cargos de Arquivista Assistente NU-7, 05 cargos de Arquivistas
NU-8, 06 cargos de Estatístico Assistente NU-7, 04 cargos de Estatístico NU-8,
06 cargos de Bionédico Assistente NU-7 e 04 cargos de Biomédico NU-8,
necessários à organização em série de classes, das carreiras de que trata esta Lei.
Art. 5º (VETADO)
Art. 6º As despesas resultantes da aplicação
desta Lei correrão por conta dos recursos orçamentários próprios.
Art. 7º A presente Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Campo das Princesas, em 31 de
dezembro de 1986.
GUSTAVO KRAUSE GONÇALVES SOBRINHO
ARTHUR PIO DOS SANTOS NETO