LEI ORDINÁRIA Nº 9
LEI
Nº 9.999, DE 18 DE JUNHO DE 1987.
Dá
Denominação.
O GOVERNO DO ESTADO DE
PERNAMBUCO
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art.
1º Fica denominado “Agência Dr. Gilberto Ferraz”, o edifício sede construído
pelo IPSEP na cidade de Floresta.
Art.
2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art.
3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio
do Campo das Princesas, em 18 de junho de 1987.
MIGUEL
ARRAES DE ALENCAR
Edgar Moury Fernandes Sobrinho