Texto Original



LEI ORDINÁRIA Nº 9

LEI Nº 9.999, DE 18 DE JUNHO DE 1987.

 

Dá Denominação.

 

O GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica denominado “Agência Dr. Gilberto Ferraz”, o edifício sede construído pelo IPSEP na cidade de Floresta.

 

Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 18 de junho de 1987.

 

MIGUEL ARRAES DE ALENCAR

 

Edgar Moury Fernandes Sobrinho

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.