Texto Original



ATO Nº 339, DE 3 DE JUNHO DE 2015.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das suas atribuições, cumprindo o que dispõe § 4º, do art. 280-A, do Regimento Interno, tendo em vista o Requerimento nº 678/2015, de autoria do Deputado Bispo Ossésio Silva, aprovado por maioria absoluta pelo Plenário no dia 03 de junho de 2015.

 

RESOLVE: Criar uma Frente Parlamentar DE COMBATE AO EXTERMÍNIO DA JUVENTUDE NEGRA EM PERNAMBUCO, tendo como Coordenador-Geral o Deputado Bispo Ossésio Silva, com o objetivo de combater o preconceito, a discriminação e a violência; aprofundar, no âmbito da Assembleia Legislativa, as políticas de combate ao extermínio da juventude negra em Pernambuco, composta dos seguintes Deputados:

 

Deputado Edílson Silva                   PSOL

Deputado Eduíno Brito                   PHS

Deputado Joel da Harpa                  PROS

Deputado Professor Lupércio          SD

Deputada Teresa Leitão                   PT

 

Sala Torres Galvão, em 3 de junho de 2015.

 

GUILHERME UCHÔA

Presidente

 

 

 

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.