ATO Nº 541, DE 23 DE SETEMBRO DE 2015.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 64, XII, e
Considerando a publicação da Lei
Federal nº 13.146, de 6/7/2015, conhecida como o Estatuto da Pessoa com Deficiência;
Considerando que, segundo
informações do CONADE (Conselho Nacional de Direitos da Pessoa com
Deficiência), o censo do IBGE representa 23,92% da população brasileira;
Considerando a necessidade de
desenvolver estudos a fim de apresentar propostas para que essa Casa
Legislativa, utilizando-se de sua estrutura organizacional e competência
constitucional, implante ou ajude a implantar políticas públicas inclusivas;
RESOLVE:
Art. 1º Criar o
Grupo de Trabalho de Inclusão da Pessoa com Deficiência, com o objetivo de
estudar, elaborar e implementar, no âmbito da Assembleia Legislativa de
Pernambuco, políticas públicas, visando à concretude da Lei Federal nº 13.146,
de 6/7/2015, conhecida como o Estatuto da Pessoa com Deficiência.
Art. 2º O grupo
de Trabalho de Inclusão da Pessoa com Deficiência será composto por 4 (quatro)
servidores da Procuradoria geral, 1 (um) servidor da Secretaria Geral da Mesa
Diretora, 2 (dois) servidores da Superintendência de Tecnologia e Informação, 1
(um) servidor da Consultoria Legislativa e 1 (um) servidor da Escola do
Legislativo, e ficará sob a coordenação geral da Procuradoria de Sistematização
da Legislação Estadual.
Art. 3º Não
haverá pagamento de gratificação para os membros integrantes do Grupo de
Trabalho de Inclusão da Pessoa com Deficiência.
Art. 4º O Grupo
de Trabalho de Inclusão da Pessoa com Deficiência atuará pelo prazo de 1 (um)
ano, podendo esse prazo ser renovado.
Sala Torres
Galvão, em 23 de setembro de 2015.
GUILHER UCHÔA
Presidente