Texto Original



ATO Nº 541, DE 23 DE SETEMBRO DE 2015.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 64, XII, e

 

Considerando a publicação da Lei Federal nº 13.146, de 6/7/2015, conhecida como o Estatuto da Pessoa com Deficiência;

 

Considerando que, segundo informações do CONADE (Conselho Nacional de Direitos da Pessoa com Deficiência), o censo do IBGE representa 23,92% da população brasileira;

 

Considerando a necessidade de desenvolver estudos a fim de apresentar propostas para que essa Casa Legislativa, utilizando-se de sua estrutura organizacional e competência constitucional, implante ou ajude a implantar políticas públicas inclusivas;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Criar o Grupo de Trabalho de Inclusão da Pessoa com Deficiência, com o objetivo de estudar, elaborar e implementar, no âmbito da Assembleia Legislativa de Pernambuco, políticas públicas, visando à concretude da Lei Federal nº 13.146, de 6/7/2015, conhecida como o Estatuto da Pessoa com Deficiência.

 

Art. 2º O grupo de Trabalho de Inclusão da Pessoa com Deficiência será composto por 4 (quatro) servidores da Procuradoria geral, 1 (um) servidor da Secretaria Geral da Mesa Diretora, 2 (dois) servidores da Superintendência de Tecnologia e Informação, 1 (um) servidor da Consultoria Legislativa e 1 (um)  servidor da Escola do Legislativo, e ficará sob a coordenação geral da Procuradoria de Sistematização da Legislação Estadual.

 

Art. 3º Não haverá pagamento de gratificação para os membros integrantes do Grupo de Trabalho de Inclusão da Pessoa com Deficiência.

 

Art. 4º O Grupo de Trabalho de Inclusão da Pessoa com Deficiência atuará pelo prazo de 1 (um) ano, podendo esse prazo ser renovado.

 

Sala Torres Galvão, em 23 de setembro de 2015.

 

GUILHER UCHÔA

Presidente

 

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.