Texto Original



ATO Nº 998, DE 13 DE AGOSTO DE 2014.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 2º da Resolução nº 177, de 12 de janeiro de 1993,

 

CONSIDERANDO o falecimento, em 13 de agosto de 2014, do Senhor EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS, ex-Governador do Estado de Pernambuco;

 

CONSIDERANDO ser de justiça render homenagem póstuma ao baluarte político pernambucano de exitosa carreira pública, ex-deputado estadual deste parlamento, ex-deputado federal, ex-secretário da fazenda, ex-ministro de Estado, ex-governador do Estado de Pernambuco, Presidente Nacional do Partido Socialista Brasileiro - PSB;

 

CONSIDERANDO ter exercido essas funções altruisticamente, com dedicação, zelo, equilíbrio, eficiência, probidade, transparência, elevado espírito democrático;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Fica decretado luto oficial por 07 (sete) dias na Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em virtude do falecimento do Senhor EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS, ex-Governador do Estado de Pernambuco.

 

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 13 de agosto de 2014.

 

Sala Torres Galvão, em 13 de agosto de 2014.

 

DEPUTADO GUILHERME UCHÔA

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.