Texto Anotado



LEI COMPLEMENTAR Nº 102, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2007.

 

Cria o posto de Major nos Quadros de Oficiais de Administração (QOA) da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Pernambuco; altera o Anexo Único da Lei nº 13.232, de 23 de maio de 2007, e da Lei nº 13.233, de 23 de maio de 2007, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1° Fica criado o posto de Major nos Quadros de Oficiais de Administração (QOA) da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Estado de Pernambuco.

 

(Vide o Decreto n° 33.061, de 2 de março de 2009 - Estabelece função para Major ao Quadro de Oficiais de Administração - QOA.)

 

Art. 2º Fica criado o posto de Tenente-Coronel no Quadro de Oficiais de Veterinária (QOV) da Polícia Militar do Estado de Pernambuco.

 

Art. 3º O Anexo Único da Lei nº 13.232, de 23 de maio de 2007, e da Lei nº 13.233, de 23 de maio de 2007, passam a vigorar com a redação constante, respectivamente, dos Anexos I e II da presente Lei Complementar.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, respeitados os limites fixados na Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000.

 

Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 3 de dezembro de 2007.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

SERVILHO SILVA DE PAIVA

LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO

GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

 


ANEXO I

 

“ANEXO ÚNICO DA LEI Nº 13.232, DE 23 DE MAIO DE 2007

COMPOSIÇÃO DO EFETIVO DO CORPO DE BOMBEIRO MILITAR DE PERNAMBUCO

 

1. OFICIAIS

1.1 ..................................................................................................................................................

......................................................................................................

........................................

1.2 QUADRO DE OFICIAIS DA ADMINISTRAÇÃO (QOA/BM)

 

MAJOR BM

03

CAPITÃO BM

16

1º TENENTE BM

23

2° TENENTE BM

21

TOTAL

63

                                         2. PRAÇAS

 

..................................................................................................................................................

TOTAL GERAL DO EFETIVO

4891

 

 

ANEXO II

ANEXO ÚNICO DA LEI Nº 13.233, DE 23 DE MAIO DE 2007

COMPOSIÇÃO DO EFETIVO DA POLÍCIA MILITAR DE PERNAMBUCO

 

1 – OFICIAIS

 QUANTITATIVO

1.1.................................................................................................

.................................

......................................................................................................

.................................

1.2 Quadro de Oficiais de Saúde

200

......................................................................................................

.................................

1.2.4 Quadro de Oficiais de Veterinária (QOV)

06

1.2.4.1 Tenente Coronel PM (Ten Cel PM)

01

1.2.4.2 Major PM (Maj PM)

01

1.2.4.3 Capitão PM (Cap PM)

02

1.2.4.4 1º Tenente PM  (1º Ten PM)

02

......................................................................................................

................................

1.5. Quadro de Oficiais de Administração (QOA)

                 195

1.5.1. Major PM (Maj PM)

06

1.5.2. Capitão PM (Cap PM)

                   36

1.5.3. 1º Tenente PM (1º Ten PM)

                   64

1.5.4. 2º Tenente PM (2º Ten PM)

                   89

......................................................................................................

.................................

2 – PRAÇAS

 

......................................................................................................

.................................

TOTAL DE EFETIVO

             30.349

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.