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LEI COMPLEMENTAR Nº 114, DE 6 DE JUNHO DE 2008

LEI COMPLEMENTAR Nº 114, DE 6 DE JUNHO DE 2008.

 

Concede reajuste e altera a estrutura de remuneração dos cargos que indica, e determina outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º Os valores nominais do soldo dos Militares do Estado, e das gratificações instituídas pelos arts. 8º a 12º, da Lei Complementar nº 59, de 5 de julho de 2004, e alterações, a partir de 1º de junho e de 1º de outubro de 2008; 1º de junho de 2009 e de 1º de junho de 2010, passam a ser, respectivamente, os constantes dos Anexos I a IV da presente Lei Complementar.

 

Art. 2º A parcela remuneratória instituída pelo § 1º do art. 21, da Lei Complementar 59 de 5 de junho de 2004, fica atualizada em 20 % (vinte por cento), a partir de 1º de junho de 2008, 15 % (quinze por cento), a partir de 1º de outubro de 2008, 10 % (dez por cento), a partir de 1º de junho de 2009, 10 % (dez por cento), a partir de 1º de junho de 2010.

 

Art. 3º As disposições da presente Lei Complementar são extensivas às respectivas aposentadorias e pensões pertinentes, observada a legislação previdenciária em vigor.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 6 de junho de 2008.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

SERVILHO SILVA DE PAIVA

LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO

DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

 

 


ANEXO I

VALORES NOMINAIS DO SOLDO E DAS GRATIFICAÇÕES QUE INDICA, POR POSTO / GRADUAÇÃO DOS MILITARES DO ESTADO

(VÁLIDOS A PARTIR DE 1º DE JUNHO DE 2008)

POSTO / GRADUAÇÃO

SOLDO R$

GRAT. DE RISCO DE POLICIAMENTO OSTENSIVO

R$

GRAT. DE RISCO DE ATIVIDADES DE DEFESA CIVIL R$

GRAT. DE APOIO OPERACIONAL R$

GRAT. DE APOIO ADMINISTRATIVO R$

GRAT. ASSISTENCIAL E DE SAÚDE R$

CORONEL

4.793,59

1.249,50

1.249,50

1.171,10

1.052,52

1.049,45

TENENTE - CORONEL

4.436,76

1.047,51

1.047,51

1.032,83

972,65

909,58

MAJOR

3.915,90

902,70

902,70

890,68

766,73

761,62

CAPITÃO

3.333,25

748,14

748,14

745,47

740,49

732,90

1º TENENTE

2.748,19

323,52

323,52

320,71

317,10

314,52

2º TENENTE

2.496,22

260,01

260,01

258,29

250,95

243,72

SUBTENENTE

2.114,55

177,92

177,92

175,62

139,73

135,63

1º SARGENTO

1.937,03

136,01

136,01

135,82

135,62

135,45

2º SARGENTO

1.724,76

135,20

135,20

134,93

134,81

134,53

3º SARGENTO

1.634,99

134,35

134,35

132,71

132,54

132,29

CABO

1.067,18

132,16

132,16

131,76

131,25

131,12

SOLDADO

1.047,86

130,52

130,52

127,89

120,84

118,10

 


ANEXO II

 

VALORES NOMINAIS DO SOLDO E DAS GRATIFICAÇÕES QUE INDICA, POR POSTO / GRADUAÇÃO DOS MILITARES DO ESTADO

 (VÁLIDOS A PARTIR DE 1º DE OUTUBRO DE 2008)

POSTO / GRADUAÇÃO

SOLDO R$

GRAT. DE RISCO DE POLICIAMENTO OSTENSIVO

R$

GRAT. DE RISCO DE ATIVIDADES DE DEFESA CIVIL R$

GRAT. DE APOIO OPERACIONAL R$

GRAT. DE APOIO ADMINISTRATIVO R$

GRAT. ASSISTENCIAL E DE SAÚDE R$

CORONEL

5.033,27

1.311,98

1.311,98

1.229,65

1.105,15

1.101,93

TENENTE - CORONEL

4.658,60

1.099,89

1.099,89

1.084,47

1.021,28

955,06

MAJOR

4.111,70

947,83

947,83

935,22

805,07

799,70

CAPITÃO

3.499,91

785,54

785,54

782,74

777,52

769,55

1º TENENTE

2.885,60

339,69

339,69

336,75

332,96

330,24

2º TENENTE

2.621,03

273,01

273,01

271,20

263,50

255,90

SUBTENENTE

2.220,28

186,82

186,82

184,40

146,72

142,41

1º SARGENTO

2.033,88

142,81

142,81

142,61

142,40

142,22

2º SARGENTO

1.811,00

141,96

141,96

141,67

141,55

141,25

3º SARGENTO

1.716,74

141,06

141,06

139,34

139,17

138,90

CABO

1.120,54

138,77

138,77

138,35

137,81

137,68

SOLDADO

1.100,25

137,04

137,04

134,28

126,89

124,01

 

 


ANEXO III

VALORES NOMINAIS DO SOLDO E DAS GRATIFICAÇÕES QUE INDICA, POR POSTO / GRADUAÇÃO DOS MILITARES DO ESTADO

(VÁLIDOS A PARTIR DE 1º DE JUNHO DE 2009)

POSTO / GRADUAÇÃO

SOLDO R$

GRAT. DE RISCO DE POLICIAMENTO OSTENSIVO R$

GRAT. DE RISCO DE ATIVIDADES DE DEFESA CIVIL R$

GRAT. DE APOIO OPERACIONAL R$

GRAT. DE APOIO ADMINISTRATIVO R$

GRAT. ASSISTENCIAL E DE SAÚDE R$

CORONEL

5.536,59

1.443,17

1.443,17

1.352,62

1.215,66

1.212,12

TENENTE - CORONEL

5.124,46

1.209,88

1.209,88

1.192,92

1.123,41

1.050,57

MAJOR

4.522,87

1.042,61

1.042,61

1.028,74

885,57

879,67

CAPITÃO

3.849,90

864,10

864,10

861,02

855,27

846,50

1º TENENTE

3.174,15

373,66

373,66

370,42

366,25

363,27

2º TENENTE

2.883,13

300,31

300,31

298,32

289,85

281,49

SUBTENENTE

2.442,31

205,50

205,50

202,84

161,39

156,65

1º SARGENTO

2.237,27

157,09

157,09

156,87

156,64

156,44

2º SARGENTO

1.992,10

156,15

156,15

155,84

155,70

155,38

3º SARGENTO

1.888,41

155,17

155,17

153,28

153,09

152,79

CABO

1.232,59

152,65

152,65

152,19

151,59

151,45

SOLDADO

1.210,28

150,74

150,74

147,71

139,58

136,41

 


ANEXO IV

VALORES NOMINAIS DO SOLDO E DAS GRATIFICAÇÕES QUE INDICA, POR POSTO / GRADUAÇÃO DOS MILITARES DO ESTADO

(VÁLIDOS A PARTIR DE 1º DE JUNHO DE 2010)

POSTO / GRADUAÇÃO

SOLDO R$

GRAT. DE RISCO DE POLICIAMENTO OSTENSIVO R$

GRAT. DE RISCO DE ATIVIDADES DE DEFESA CIVIL R$

GRAT. DE APOIO OPERACIONAL R$

GRAT. DE APOIO ADMINISTRATIVO R$

GRAT. ASSISTENCIAL E DE SAÚDE R$

CORONEL

6.090,25

1.587,49

1.587,49

1.487,88

1.337,23

1.333,33

TENENTE - CORONEL

5.636,91

1.330,86

1.330,86

1.312,21

1.235,75

1.155,63

MAJOR

4.975,15

1.146,87

1.146,87

1.131,61

974,13

967,64

CAPITÃO

4.234,89

950,51

950,51

947,12

940,79

931,15

1º TENENTE

3.491,57

411,03

411,03

407,46

402,88

399,59

2º TENENTE

3.171,44

330,34

330,34

328,16

318,83

309,64

SUBTENENTE

2.686,54

226,05

226,05

223,13

177,53

172,32

1º SARGENTO

2.461,00

172,80

172,80

172,56

172,30

172,09

2º SARGENTO

2.191,31

171,77

171,77

171,42

171,28

170,92

3º SARGENTO

2.077,25

170,69

170,69

168,61

168,39

168,07

CABO

1.355,85

167,91

167,91

167,41

166,75

166,59

SOLDADO

1.331,30

165,82

165,82

162,48

153,53

150,05

 

 


ANEXO IV

 

VALORES NOMINAIS DO SOLDO E DAS GRATIFICAÇÕES QUE INDICA, POR POSTO / GRADUAÇÃO DOS MILITARES DO ESTADO

(VÁLIDOS A PARTIR DE 1º de JUNHO DE 2010)

 

(Valores alterados pelo  art. 15 e o Anexo XIV da Lei Complementar nº 155, de 26 de março de 2010.)

 

POSTO/GRADUAÇÃO

SOLDO

GRATIFICAÇÃO DE POLICIAMENTO OSTENSIVO OU DE DEFESA CIVIL

GRATIFICAÇÃO DE APOIO OPERACIONAL

GRATIFICAÇÃO DE APOIO ADMINISTRATIVO

GRATIFICAÇÃO ASSISTENCIAL E DE SAÚDE

CORONEL

6.090,25

2.539,98

2.380,61

2.139,56

2.133,33

TEN. CEL.

5.636,91

2.129,39

2.099,54

1.977,20

1.849,00

MAJOR

4.975,15

1.834,10

1.810,58

1.558,60

1.548,22

CAPITÃO

4.234,89

1.520,82

1.515,40

1.505,28

1.489,84

1º TEN.

3.491,57

657,64

651,94

644,60

639,36

2º TEN.

3.171,44

528,55

525,04

510,14

495,42

SUBTEN.

2.686,54

361,68

357,00

284,05

275,70

1º SARG.

2.461,00

276,48

276,09

275,69

275,33

2º SARG.

2.191,31

274,82

274,28

274,03

273,47

3º SARG.

2.077,25

273,10

269,77

269,44

268,91

CABO

1.355,85

268,66

267,85

266,80

266,55

SOLDADO

1.331,30

265,30

259,97

245,66

240,08

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO IV

 

VALORES NOMINAIS DO SOLDO E DAS GRATIFICAÇÕES QUE INDICA, POR POSTO / GRADUAÇÃO DOS MILITARES DO ESTADO

(VÁLIDOS A PARTIR DE 1º de JUNHO DE 2010)

 

(Valores alterados pelo  art. 1º e Anexo I  da Lei Complementar nº 159, de 31 de março de 2010.)

 

 

POSTO / GRADUAÇÃO

SOLDO R$

GRAT. DE POLICIAMENTO OSTENSIVO

R$

GRAT. DE ATIVIDADES DE DEFESA CIVIL

R$

GRAT. DE APOIO OPERACIONAL R$

GRAT. DE APOIO ADMINISTRATIVO R$

GRAT. ASSISTENCIAL E DE SAÚDE R$

CORONEL

6.090,25

3.000,00

3.000,00

2.811,88

2.527,08

2.519,78

TENENTE - CORONEL

5.636,91

2.500,00

2.500,00

2.343,24

2.105,90

2.099,81

MAJOR

4.975,15

2.150,00

2.150,00

2.015,18

1.811,08

1.805,84

CAPITÃO

4.234,89

1.800,00

1.800,00

1.687,13

1.516,25

1.511,87

1º TENENTE

3.491,57

850,00

850,00

796,70

716,01

713,94

2º TENENTE

3.171,44

700,00

700,00

656,11

589,65

587,95

SUBTENENTE

2.686,54

600,00

600,00

562,38

505,42

503,96

1º SARGENTO

2.461,00

550,00

550,00

515,51

463,30

461,96

2º SARGENTO

2.191,31

550,00

550,00

515,51

463,30

461,96

3º SARGENTO

2.077,25

550,00

550,00

515,51

463,30

461,96

CABO

1.355,85

550,00

550,00

515,51

463,30

461,96

SOLDADO

1.331,30

550,00

550,00

515,51

463,30

461,96

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.