LEI COMPLEMENTAR
Nº 139, DE 18 DE MAIO DE 2009.
Altera a Lei Complementar nº 123, de 01 de julho de 2008, que
dispõe sobre Promoção de Oficiais das Corporações Militares do Estado de
Pernambuco.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O
artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 01 de julho de
2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º
O Conselho Superior, de posse da classificação do Quadro de Acesso de
Merecimento, homologado e publicado pela Comissão de Promoção de Oficiais
organizará, por voto da maioria de seus membros, a lista dos indicados à
promoção e a submeterá ao Governador do Estado, para decisão final e
subsequente edição dos atos."
Art. 2º Esta
Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Parágrafo único do artigo
3º e o § 4º do artigo 7º da Lei Complementar nº 123, 01
de julho de 2008.
Palácio do
Campo das Princesas, em 18 de maio de 2009.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
SERVILHO SILVA DE
PAIVA
LUIZ RICARDO LEITE DE
CASTRO LEITÃO
FRANCISCO TADEU BARBOSA
DE ALENCAR