LEI COMPLEMENTAR
Nº 152, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2009.
Cria o posto
de Segundo-Tenente PM no Quadro de Oficiais de Saúde (QOS) da Polícia Militar
de Pernambuco; redefine o seu efetivo, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica
criado o posto de Segundo-Tenente PM no Quadro de Oficiais de Saúde (QOS) da
Polícia Militar do Estado de Pernambuco.
Art. 2º Fica
redefinido o efetivo da Polícia Militar do Estado de Pernambuco, de que trata a
Lei nº 13.233, de 23 de maio de 2007, e alterações,
passando a ser o constante do Anexo Único da presente Lei Complementar.
Art. 3º As
despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, respeitados os limites fixados na Lei
Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 4º Esta
Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 23 de dezembro de 2009.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
SERVILHO SILVA DE
PAIVA
LUIZ RICARDO LEITE DE
CASTRO LEITÃO
PAULO HENRIQUE
SARAIVA CÂMARA
FRANCISCO TADEU BARBOSA
DE ALENCAR
ANEXO ÚNICO
DISTRIBUIÇÃO DO
EFETIVO DA POLÍCIA MILITAR DE PERNAMBUCO
1 – OFICIAIS
|
QUANTITATIVO
|
1.1 Quadro de Oficiais
Policiais Militares (QOPM)
|
1.435
|
1.1.1 Coronel PM (Cel. PM)
|
26
|
1.1.2 Tenente-Coronel PM (Ten
Cel PM)
|
76
|
1.1.3 Major PM (Maj. PM)
|
151
|
1.1.4 Capitão PM (Cap PM)
|
437
|
1.1.5 1º
Tenente PM (1º Ten PM)
|
312
|
1.1.6 2º
Tenente PM (2º Ten PM)
|
433
|
1.2 Quadro de Oficiais de Saúde
(QOS)
|
297
|
1.2.1. Quadro de Oficiais
Médicos (QOM)
|
155
|
1.2.1.1 Coronel PM (Cel PM)
|
2
|
1.2.1.2 Tenente Coronel PM (Ten
Cel PM)
|
13
|
1.2.1.3 Major PM (Maj. PM)
|
14
|
1.2.1.4 Capitão PM (Cap PM)
|
24
|
1.2.1.5 1º
Tenente PM (1º Ten PM)
|
51
|
1.2.1.6 2º
Tenente PM (2º Ten PM)
|
51
|
1.2.2. Quadro de Oficiais
Dentistas (QOD)
|
103
|
1.2.2.1 Coronel PM (Cel PM)
|
1
|
1.2.2.2 Tenente Coronel PM (Ten
Cel PM)
|
4
|
1.2.2.3 Major PM (Maj. PM)
|
8
|
1.2.2.4 Capitão PM (Cap PM)
|
20
|
1.2.2.5 1º
Tenente PM (1º Ten PM)
|
35
|
1.2.2.6 2º
Tenente PM (2º Ten PM)
|
35
|
1. 2.3. Quadro de Oficiais
Farmacêuticos (QOF)
|
31
|
1.2.3.1 Coronel PM (Cel PM)
|
1
|
1.2.3.2 Tenente Coronel PM (Ten
Cel PM)
|
3
|
1.2.3.3 Major PM (Maj PM)
|
3
|
1.2.3.4 Capitão PM (Cap PM)
|
6
|
1.2.3.5 1º
Tenente PM (1º Ten PM)
|
9
|
1.2.3.6 2º
Tenente PM (2º Ten PM)
|
9
|
1.2.4 Quadro de Oficiais de
Veterinária (QOV)
|
8
|
1.2.4.1 Tenente Coronel PM (Ten
Cel PM)
|
1
|
1.2.4.2. Major PM (Maj. PM)
|
1
|
1.2.4.3 Capitão PM (Cap PM)
|
2
|
1.2.4.4 1º
Tenente PM (1º Ten PM)
|
2
|
1.2.4.5 2º
Tenente PM (2º Ten PM)
|
2
|
1.3. Quadro de Capelães
Policiais Militares (QCPM)
|
1
|
1.3.1 Capitão PM (Cap PM)
|
1
|
1.4. Quadro de Oficiais Músicos
(QOMus)
|
3
|
1.4.1 Capitão PM (Cap PM)
|
1
|
1.4.2 1º
Tenente PM (1º Ten PM)
|
1
|
1.4.3 2º
Tenente PM (2º Ten PM)
|
1
|
1.5. Quadro de Oficiais de
Administração (QOA)
|
482
|
1.5.1 Major PM (Maj PM)
|
30
|
1.5.2 Capitão PM (Cap PM)
|
60
|
1.5.3 1º
Tenente PM (1º Ten PM)
|
120
|
1.5.4 2º
Tenente PM (2º Ten PM)
|
272
|
2 – PRAÇAS
|
|
2. 1 Qualificação Policial
Militar Geral (QPMG)
|
22.741
|
2.1.1
Subtenente PM (Sub Ten PM)
|
150
|
2.1.2 1º Sargento PM (1º Sgtº
PM)
|
500
|
2.1.3 2º Sargento PM (2º Sgtº
PM)
|
1.100
|
2.1.4 3º Sargento PM (3º Sgtº
PM)
|
1.340
|
2.1.5 Cabo PM (Cb PM)
|
4.500
|
2.1.6 Soldado PM (Sd PM)
|
15.151
|
2.2. Qualificação Policial
Militar Particular (QPMP)
|
138
|
2.2.1
Subtenente PM (Sub Ten PM)
|
10
|
2.2.2 1º Sargento PM (1º Sgtº
PM)
|
40
|
2.2.3 2º Sargento PM (2º Sgtº
PM)
|
30
|
2.2.4 3º Sargento PM (3º Sgtº
PM)
|
58
|
TOTAL DE EFETIVO
|
24.372
|