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LEI COMPLEMENTAR Nº 167, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2010

LEI COMPLEMENTAR Nº 167, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2010.

 

Altera a Lei nº 14.021, de 26 de março de 2010, que modifica a Lei nº 12.777, de 23 de março de 2005, e suas alterações, e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º O parágrafo único do art. 11 da Lei nº 14.021, de 26 de março de 2010 passa a ter a seguinte redação:

 

“Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo aplica-se à retribuição pelo exercício de função de direção, chefia, assessoramento e participação em grupo de trabalho temporário e às parcelas indenizatórias previstas em Lei.” NR

 

Art. 2º Aos grupos de trabalho temporários criados pelos arts. 2º e 3º da Lei nº 13.299, de 21 de setembro de 2007, e pela Lei nº 13.744, de 8 de abril de 2009, não se aplica a vedação contida no art. 13 da Lei Complementar nº 13, de 30 de janeiro de 1995.

 

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 31 de dezembro de 2010.

 

GUILHERME UCHÔA

Presidente

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.