LEI COMPLEMENTAR Nº 167, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2010
LEI COMPLEMENTAR
Nº 167, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2010.
Altera a Lei nº 14.021, de 26 de março de 2010, que modifica a Lei nº 12.777, de 23 de março de 2005, e suas
alterações, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição
do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei
Complementar:
Art. 1º O parágrafo único do art. 11 da Lei nº 14.021, de 26 de março de 2010 passa a ter a
seguinte redação:
“Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo
aplica-se à retribuição pelo exercício de função de direção, chefia,
assessoramento e participação em grupo de trabalho temporário e às parcelas
indenizatórias previstas em Lei.” NR
Art. 2º Aos grupos de trabalho temporários criados pelos
arts. 2º e 3º da Lei nº 13.299, de 21 de setembro de
2007, e pela Lei nº 13.744, de 8 de abril de 2009,
não se aplica a vedação contida no art. 13 da Lei
Complementar nº 13, de 30 de janeiro de 1995.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia
Legislativa do Estado de Pernambuco, em 31 de dezembro de 2010.
GUILHERME UCHÔA
Presidente