Texto Atualizado



LEI COMPLEMENTAR Nº 272, DE 29 DE ABRIL DE 2014

LEI COMPLEMENTAR Nº 186, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2011.

 

Institui o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos - PCCV do Quadro Próprio de Pessoal da Junta Comercial do Estado de Pernambuco - JUCEPE, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Junta Comercial do Estado de Pernambuco – JUCEPE, nos termos da presente Lei Complementar, o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos - PCCV, dos servidores públicos integrantes do Quadro Próprio de Pessoal da JUCEPE, que passam a integrar, por reestruturação do atual quadro funcional existente, o Grupo Ocupacional de Registro do Comércio – GORC, criado nos termos da Lei Complementar nº 155, de 26 de março de 2010, composto pelos cargos efetivos de pessoal de Auxiliar de Registro do Comércio, Assistente de Registro do Comércio e Analista de Registro do Comércio.

 

CAPÍTULO II

OBJETIVOS E PRINCÍPIOS

 

Art. 2º O PCCV da JUCEPE, criado pela presente Lei Complementar, tem por objetivo geral dinamizar a estrutura de carreira dos cargos mencionados no art. 1º, destacando a profissionalização, valorização e qualificação, visando à melhoria da qualidade dos serviços prestados à sociedade.

 

Parágrafo único. O PCCV contempla, ainda, os seguintes objetivos específicos:

 

I - dotar a JUCEPE de uma estrutura de cargos compatíveis com a sua necessidade organizacional, valorizando a carreira dos servidores, além de estabelecer mecanismos e instrumentos que regulem o desenvolvimento funcional e remuneratório;

 

II - adotar os princípios da habilitação, do mérito e da avaliação de desempenho para o desenvolvimento na carreira;

 

III - manter corpo profissional de alto nível, dotado de conhecimento, valores e habilidades compatíveis com a responsabilidade político-institucional da JUCEPE; e

 

IV - integrar o desenvolvimento profissional de seus servidores ao desenvolvimento da missão institucional da JUCEPE.

 

Art. 3º Os princípios que norteiam e regulam o PCCV, de que trata a presente Lei Complementar são:

 

I - universalidade: abrangência de todos os cargos do GORC;

 

II - instrumento de gestão: caracterização do PCCV como instrumento gerencial de política de pessoal integrado ao planejamento e ao desenvolvimento organizacional;

 

III - qualificação profissional: elemento básico da valorização do servidor, compreendendo o seu desenvolvimento sistemático, em especial mediante educação permanente, voltado para a capacitação e a qualificação; e

 

IV - avaliação de desempenho: processo focado no desenvolvimento profissional e institucional, envolvendo gestores, servidores e representação da categoria.

 

CAPÍTULO III

DOS CONCEITOS FUNDAMENTAIS

 

Art. 4º Para efeito de aplicação desta Lei Complementar, devem ser adotados os seguintes conceitos:

 

I - cargo: conjunto de atribuições a serem desempenhadas por um servidor público, com denominação, jornada e vencimento-base próprios, de provimento efetivo e criado por lei;

 

II - carreira: organização estruturada de cargos em série de classes hierarquicamente definidas quanto à evolução funcional dos servidores e aos níveis de retribuição remuneratória correspondente;

 

III - grupo ocupacional: conjunto de cargos com atividades profissionais correlatas ou afins quanto à natureza dos trabalhos, ramo de conhecimento aplicado ou grau de escolaridade;

 

IV - Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos – PCCV: conjunto de normas e diretrizes que disciplinam o ingresso e instituem oportunidades e estímulos ao desenvolvimento pessoal e profissional dos servidores públicos de forma a contribuir com a qualidade e melhoria dos serviços prestados pelo órgão ou entidade, constituindo-se em instrumento de gestão da política de pessoal;

 

V - faixa salarial: níveis de vencimento-base que constituem uma linha de progressão horizontal do servidor;

 

VI - classe: conjunto de faixas salariais de progressão de um mesmo cargo público, estabelecendo níveis de desenvolvimento vertical na carreira;

 

VII - matriz de vencimento-base: conjunto de classes sequenciais e faixas salariais de cada cargo, segundo a formação, habilitação, titulação e qualificação profissional exigidas;

 

VIII - grade de vencimento-base: conjunto de matrizes de vencimento-base referentes a cada cargo;

 

IX - progressão horizontal: corresponde à passagem do servidor público, decorrido o lapso temporal do estágio probatório, de uma faixa salarial de vencimento-base para a faixa imediatamente subsequente, dentro da mesma classe, em decorrência da avaliação de desempenho;

 

X - progressão vertical ou promoção: corresponde à passagem do servidor público da última faixa de uma classe em que se encontre para a faixa inicial da classe imediatamente superior, motivada por critérios de desempenho, respeitado o limite de cargos vagos em cada classe; (Redação alterada pelo art. 5º da Lei Complementar nº 272, de 29 de abril de 2014.)

 

XI - progressão por elevação de qualificação profissional ou titulação: corresponde à passagem do servidor público, decorrido o lapso temporal do estágio probatório, de uma matriz salarial para outra superior, em decorrência da sua titulação ou qualificação profissional; (Redação alterada pelo art. 5º da Lei Complementar nº 272, de 29 de abril de 2014.)

 

XII - enquadramento: é o ato pelo qual se estabelece a posição do servidor público em determinada faixa, da respectiva classe, da matriz correspondente por meio de análise jurídico-funcional considerando o vencimento-base percebido anteriormente à vigência do PCCV;

 

XII - interstício: percentual estabelecido entre as faixas, classes e matrizes;

 

XIV - desempenho: demonstração de conhecimento, qualidade e quantidade dos serviços prestados pelo servidor público, bem como da iniciativa, ética profissional, assiduidade e responsabilidade no exercício de suas funções; e

 

XV - avaliação de desempenho: processo de avaliação continuada do servidor público que se destina à apuração, por critérios preestabelecidos, do comprometimento com os objetivos específicos do cargo e da JUCEPE, considerando a análise institucional e as de condições de trabalho que comprovadamente o influenciem.

 

CAPÍTULO IV

DO GRUPO OCUPACIONAL DE REGISTRO DO COMÉRCIO

 

Art. 5º O GORC é composto pelos cargos, de provimento efetivo, de Auxiliar de Registro do Comércio, Assistente de Registro do Comércio e Analista de Registro do Comércio, conforme mencionado no art. 1º, com seus quantitativos por cargo e classe definidos no Anexo I, observado o disposto no art. 29 da presente Lei Complementar.

 

Parágrafo único. Para o exercício dos cargos de que trata o caput deste artigo, são exigidos os seguintes níveis de formação:

 

I - Auxiliar de Registro do Comércio: ensino fundamental completo;

 

II - Assistente de Registro do Comércio: ensino médio completo; e

 

III - Analista de Registro do Comércio: ensino superior completo.

 

Art. 6º Os cargos que compõem o GORC são caracterizados por sua denominação, descrição sumária de suas atribuições constantes no Anexo II, remuneração e pelos requisitos de instrução exigíveis para o respectivo ingresso.

 

§ 1º Os cargos mencionados no caput deste artigo estão vinculados às atividades fins e meio da JUCEPE e estão estruturados em 4 (quatro) classes cada, dispostas em ordem crescente, identificadas pelos numerais romanos de “I” a “IV”.

 

§ 2º Cada classe referida no § 1º é composta de 7 (sete) faixas salariais, dispostas em ordem crescente, identificadas pelas letras de “a” até “g”.

 

§ 3º A grade de vencimento-base atribuída a cada um dos cargos integrantes do GORC é composta de 4 (quatro) matrizes dispostas hierarquicamente em função do nível de formação, titulação e qualificação profissional exigidos.

 

§ 4º As grades de vencimento-base dos cargos referidos neste artigo são as constantes nos Anexos III, IV, V desta Lei Complementar.

 

(Valores alterados pelo inciso III do art. 1º e Anexo III da Lei Complementar nº 247, de 13 de novembro de 2013. Novos valores: reajuste de 6,5% (seis e meio por cento), a partir de 1º de setembro de 2013.)

 

§ 5º Os interstícios entre matrizes, classes e faixas são os seguintes:

 

I - 5%, 10% e 15%, entre as matrizes, relativamente à primeira matriz, da 2ª até a 4ª, respectivamente;

 

II - 5% da Classe “I” para a Classe “II”, 5,5% da Classe “II” para a Classe “III” e 6% da Classe “III” para a Classe “IV”; e

 

III - 3% entre faixas.

 

Art. 7º O ingresso dos servidores nos cargos integrantes do GORC dar-se-á, exclusivamente, através de concurso público de provas ou provas e títulos, observando-se os níveis de formação previstos no parágrafo único do art. 5º, sendo facultada a exigência de qualificação específica no edital do concurso.

 

Parágrafo único. O ingresso de que trata este artigo será na primeira faixa salarial da classe inicial do respectivo cargo.

 

Art. 8º A jornada de trabalho dos servidores públicos titulares dos cargos do GORC será de 40 (quarenta) horas semanais.

 

CAPÍTULO V

DOS DIREITOS E DEVERES

 

Art. 9º São direitos dos titulares dos cargos do GORC, dentre outros previstos em lei:

 

I - férias;

 

II - licença-prêmio;

 

III - licença para tratamento de saúde;

 

IV - licença-gestante;

 

V - licença-paternidade;

 

VI - frequência em curso, em período não superior a 30 (trinta) dias, de interesse da JUCEPE;

 

VII - licença por motivo de doença em pessoa da família;

 

VIII - licença por adoção;

 

IX - licença para atividade política, concedida nos termos da legislação eleitoral; e

 

X - mandato sindical.

 

§ 1º Relativamente às licenças referidas nos incisos VII e VIII, sua concessão se dará nos termos e condições previstos no Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Pernambuco, Lei nº 6.123, de 20 de julho de 1968, e alterações.

 

§ 2º O servidor licenciado nos termos do inciso IX deverá apresentar ao Diretor Presidente da JUCEPE o registro de sua candidatura, no prazo de 5 (cinco) dias úteis do respectivo recebimento, sob pena de devolução dos valores percebidos a título de remuneração, sem prejuízo de outras sanções administrativas cabíveis.

 

§ 3º Os períodos de afastamento de que trata este artigo serão computados como tempo de serviço, para todos os efeitos legais.

 

Art. 10. São deveres dos titulares dos cargos do GORC, dentre outros previstos em lei:

 

I - zelar pela fiel execução dos trabalhos da JUCEPE e pela correta aplicação da legislação;

 

II - observar o sigilo funcional quanto aos procedimentos em que atuar;

 

III - exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo, observada a legislação pertinente;

 

IV - cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;

           

V - atender com presteza:

 

a) ao público em geral, prestando as informações solicitadas, ressalvadas as protegidas por sigilo;

 

b) à expedição de certidões requeridas para defesa de direito ou esclarecimento de situações de interesse pessoal, nos termos da legislação pertinente;

 

VI - levar ao conhecimento da autoridade superior as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo;

 

VII - zelar pela economia do material de expediente em geral e pela conservação do patrimônio público;

 

VIII - manter conduta compatível com a moralidade administrativa;

 

IX - ser assíduo e pontual ao serviço;

 

X - tratar com urbanidade as pessoas; e

 

XI - representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder.

 

Parágrafo único. A representação de que trata o inciso XI será encaminhada pela chefia imediata e apreciada pela autoridade superior àquela contra a qual é formulada, assegurando-se ao representado ampla defesa.

 

Art. 11. Além de outras vedações previstas em lei, aos titulares dos cargos do GORC, é vedado:

 

I - referir-se de modo depreciativo em informação, parecer ou despacho às autoridades ou atos da administração pública, podendo, porém, em trabalho assinado, criticá-los do ponto de vista doutrinário ou da organização do serviço;

 

II - retirar, sem previa autorização da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da JUCEPE;

 

III - praticar usura em qualquer de suas formas;

 

IV - cometer a pessoa estranha ao serviço, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de encargo que lhe competir ou a seus subordinados, bem como cometer a qualquer servidor atribuição não inerente ao cargo por ele ocupado;

 

V - receber, direta ou indiretamente, remuneração de empresas que prestem serviços à Administração Pública;

 

VI - coagir ou aliciar subordinados para filiarem-se, ou desfiliarem-se, a partido político, associação profissional ou sindical;

 

VII - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de terceiros;

 

VIII - receber vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições, bem como presentes em valor superior àquele definido em ato normativo específico;

 

IX - utilizar, em atividades particulares, recursos humanos ou materiais alocados na JUCEPE; e

 

X - desempenhar quaisquer atividades incompatíveis com o exercício do cargo ou da função que ocupa e com o respectivo horário de trabalho.

 

CAPÍTULO VI

DA REMUNERAÇÃO

 

Art. 12. A remuneração dos titulares dos cargos do GORC é composta das seguintes parcelas:

 

I - vencimento-base; e

 

II - parcela variável de remuneração – PVR.

 

§ 1º O vencimento-base constitui a parcela fixa da estrutura remuneratória dos cargos do GORC.

 

§ 2º A PVR constitui a parte variável da estrutura remuneratória dos cargos do GORC e seus valores máximos são aqueles estabelecidos no Anexo IX.

 

§ 3º O valor a ser percebido a título de PVR não será utilizado para fins de cômputo de qualquer vantagem ou indenização, exceto para cálculo da gratificação natalina e do abono de férias.

 

§ 4º Além das parcelas previstas no caput, o titular do cargo do GORC terá direito ao Vale-Alimentação, nos termos da legislação pertinente.

 

Art. 13. O titular do cargo do GORC contribuirá sobre o valor percebido a título de PVR para efeito de concessão do benefício previdenciário, nos termos do artigo 40 da Constituição Federal.

 

Art. 14. Para efeito de concessão da PVR, sua atribuição fica condicionada ao resultado do desempenho da JUCEPE, e o seu pagamento à obtenção das metas estabelecidas em portaria do Diretor Presidente da referida autarquia.

 

§ 1º Na impossibilidade de ser estabelecida meta específica para determinada atividade, o valor da PVR corresponde à média percebida pelo desempenho das demais áreas da JUCEPE, nos termos da portaria referida no caput deste artigo.

 

§ 2º As diretrizes básicas e critérios para concessão da PVR serão estabelecidos em decreto.

 

(Regulamentado pelo Decreto n° 37.572, de 5 de dezembro de 2011.)

 

Art. 15. A PVR decorre da combinação dos resultados obtidos nos seguintes níveis de desempenho:

 

I - institucional: consecução dos resultados governamentais de responsabilidade da JUCEPE, relacionados com o seu objetivo institucional; e

 

II - individual: consecução dos resultados individuais relacionados com as metas estabelecidas em portaria.

 

§ 1º As metas referidas no art. 14 serão fixadas por indicadores de desempenho, sendo estabelecidos valores máximos e mínimos, a partir dos quais serão definidos os percentuais a serem percebidos a título de PVR, respeitado o previsto no Anexo IX.

 

§ 2º Os resultados obtidos com base no disposto neste artigo serão apurados mensalmente e o benefício será pago no mês subsequente à apuração.

 

Art. 16. São beneficiários da PVR os titulares de cargos integrantes do GORC, desde que em efetivo exercício na JUCEPE.

 

Art. 17. Fica assegurado o direito à percepção da PVR por parte dos respectivos beneficiários, nas hipóteses de afastamento previstas no art. 9º, adotando-se, nesse caso, a média referida no art. 14.

 

Art. 18. Não faz jus à PVR, o servidor que:

 

I - por qualquer motivo, deixar de ter exercício na JUCEPE, ressalvado o disposto no art. 17;

 

II - estiver cumprindo pena disciplinar;

 

III - estiver em gozo de licença para tratamento de interesse particular; e

 

IV - não cumprir a carga horária semanal de 40 (quarenta) horas de trabalho, exceto nos casos de faltas justificadas, na forma da lei.

 

Parágrafo único. O servidor enquadrado na hipótese do inciso I voltará a fazer jus à PVR por ocasião do seu retorno à JUCEPE.

 

CAPÍTULO VII

DA CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL E DO DESENVOLVIMENTO NA CARREIRA

 

Art. 19. A capacitação profissional dos titulares dos cargos do GORC dar-se-á mediante a instituição do Programa Permanente de Capacitação, que contemplará grade curricular, a ser implementado nos termos e condições previstos em decreto.

 

Art. 20. O Poder Executivo Estadual, mediante decreto, instituirá sistema de avaliação de desempenho funcional para os titulares dos cargos do GORC, que consistirá na verificação sistemática e formal da atuação do servidor no exercício das atribuições do cargo que ocupa, bem como do seu aperfeiçoamento técnico.

 

(Regulamentado pelo Decreto n° 41.189, de 22 de outubro de 2014.)

 

Parágrafo único. O sistema de avaliação de que trata este artigo observará o seguinte:

 

I - contemplará comissão específica de avaliação funcional, com a participação de representantes dos servidores, indicados pela respectiva entidade sindical representativa, que emitirá parecer conclusivo nos processos de avaliação, garantindo o contraditório e a ampla defesa;

 

II - propiciará a aferição do desempenho do servidor, mediante dados objetivos, garantindo seu acesso ao resultado da avaliação;

 

III - valorizará o aperfeiçoamento técnico do servidor;

 

IV - fornecerá, em especial, subsídios para:

 

a) identificar e corrigir deficiências no processo seletivo por concurso público;

 

b) identificar necessidades de capacitação;

 

c) ajustar o servidor ao desempenho de suas atribuições legais;

 

d) redefinir atribuições dos cargos do GORC.

 

Art. 21. O desenvolvimento do titular do cargo do GORC, na respectiva carreira, ocorre mediante aplicação dos instrumentos de progressão horizontal, progressão vertical ou promoção e progressão por elevação de qualificação profissional ou titulação. (Redação alterada pelo art. 5º da Lei Complementar nº 272, de 29 de abril de 2014.)

 

§ 1º Para efeito da progressão horizontal e da promoção referida neste artigo, o critério a ser utilizado será o de desempenho.

 

§ 2º A progressão por elevação de qualificação profissional ou titulação ocorre em relação ao servidor que, após ingresso na JUCEPE, adquirir e efetivamente comprovar a nova titulação ou qualificação profissional, nas áreas a serem definidas em decreto. (Redação alterada pelo art. 5º da Lei Complementar nº 272, de 29 de abril de 2014.)

 

§ 3º A aplicação da progressão referida no § 2° fica condicionada à formalização de requerimento do servidor, com comprovação dos cursos realizados. (Redação alterada pelo art. 5º da Lei Complementar nº 272, de 29 de abril de 2014.)

 

Art. 22. Em caso de empate na habilitação dos servidores para a progressão vertical ou promoção prevista no art. 21, serão aplicados, de forma sucessiva, os seguintes critérios de desempate: (Redação alterada pelo art. 5º da Lei Complementar nº 272, de 29 de abril de 2014.)

 

(Vide o art. 6º da Lei Complementar nº 272, de 29 de abril de 2014 - Estas alterações só produzirão efeitos a partir de 1º de janeiro de 2015, oportunidade em que fica revogado o art. 24.)

 

I - maior tempo de serviço efetivo prestado à JUCEPE;

 

II - maior idade do servidor.

 

Art. 23. Não concorre à progressão horizontal e à promoção de que trata o art. 21, o servidor que:

 

I - encontrar-se em estágio probatório ou em disponibilidade;

 

II - estiver em licença para tratamento de interesse particular ou afastado, a qualquer título, sem ônus para o Estado, exceto para os cursos devidamente autorizados pela Presidência da JUCEPE.

 

§ 1º Nos casos de condenação criminal, com decisão transitada em julgado, ou de punição disciplinar que não ensejem demissão, somente após o decurso de 2 (dois) anos, a contar da data de cumprimento da pena, poderá o servidor ser promovido ou progredido horizontalmente, observada a sua média de avaliação de desempenho de todo o período.

 

§ 2º Aplicam-se à progressão vertical, no que couber, as disposições deste artigo.

 

Art. 24. São habilitados à progressão horizontal, no máximo, 90% (noventa por cento) do total de servidores enquadrados em uma mesma faixa salarial.

 

(Vide o art. 6º da Lei Complementar nº 272, de 29 de abril de 2014 – revoga o presente artigo,  a partir de 1º de janeiro de 2015.)

 

Art. 25. O processo de avaliação, no âmbito da JUCEPE, busca medir o desempenho das equipes de trabalho e favorecer a evolução dos funcionários nas respectivas carreiras.

 

§ 1º O processo de avaliação de desempenho mencionado neste artigo consiste em instrumento preliminar de gerenciamento e levará em conta o desempenho do servidor, o cumprimento de suas atribuições o seu potencial de desenvolvimento profissional na carreira, o seu zelo funcional, a sua disciplina, devendo ser avaliado, para esse fim, o seguinte:

 

I - produtividade;

 

II - qualidade do trabalho;

 

III - iniciativa;

 

IV - pontualidade;

 

V - capacidade de trabalho em equipe;

 

VI - assiduidade;

 

VII - relacionamento interpessoal;

 

VIII - conhecimento e habilidade técnicos;

 

IX - aperfeiçoamento profissional;

 

X - comprometimento; e

 

XI - conduta profissional.

 

§ 2º Decreto do Poder Executivo Estadual regulamentará a avaliação de desempenho mencionada neste artigo.

 

§ 3º A Avaliação de Desempenho será, em todos os casos, homologada pela Presidência da JUCEPE, que, dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento dos resultados, deverá fazer publicar a relação de servidores aptos à progressão horizontal ou promoção.

 

§ 4º Aplica-se, no que couber, à progressão vertical, o disposto no § 3º.

 

Art. 26. As progressões e promoções, a serem efetivadas com base nesta Lei Complementar, somente produzirão efeitos financeiros a partir do mês seguinte ao da publicação do competente ato administrativo.

 

Art. 27. A Avaliação de Desempenho, durante o estágio probatório fixado, nos termos da Constituição Federal, em 3 (três) anos após o efetivo exercício do servidor, consiste na verificação sistemática e formal da sua atuação, com vistas a aferir a respectiva aptidão para o exercício do cargo que ocupa.

 

CAPÍTULO VIII

DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

 

Art. 28. Os cargos de Apoio ao Registro de Comércio – APRC, Auxiliar de Registro de Comércio - ARC e Técnico de Registro de Comércio – TRC, de provimento efetivo, integrantes do Quadro Próprio de Pessoal da JUCEPE, de que trata a Lei nº 12.747, de 14 de janeiro de 2005, são transformados, respectivamente, em Auxiliar de Registro do Comércio, Assistente de Registro do Comércio e Analista de Registro do Comércio, ficando os atuais titulares enquadrados nos cargos previstos nesta Lei Complementar, na forma do Anexo X.

 

§ 1º Em decorrência do enquadramento disposto no caput deste artigo, não poderá resultar decesso remuneratório ou reajuste inferior a 5% (cinco por cento) sobre o vencimento-base do servidor vigente à data de publicação desta Lei, salvo erro de cálculo ou reforma de decisão anterior, cuja eventual diferença detectada será corrigida com o enquadramento do servidor nas faixas salariais imediatamente superiores à que foi enquadrado na forma do Anexo X, dentro da mesma classe.

 

§ 2º O enquadramento na matriz correspondente ao nível de qualificação profissional dos servidores de que trata o caput deste artigo, mantida a respectiva classe e a faixa de enquadramento decorrentes do caput e do § 1º deste artigo, será definido por lei específica.

 

(Vide o parágrafo único e o caput do art. 3º da Lei Complementar nº 272, de 29 de abril de 2014.)

 

            Art. 29. Os servidores referidos no art. 28, atualmente integrantes do Quadro Próprio de Pessoal da JUCEPE permanecerão com a jornada laborativa de 30 (trinta) horas semanais, cujas grades de vencimento são as constantes dos Anexos VI, VII e VIII.

 

§ 1º Os servidores referidos no caput deste artigo, e que estejam em efetivo exercício na Autarquia, poderão optar, de maneira definitiva, em até 120 (cento e vinte) dias após a publicação desta Lei Complementar, pela jornada laborativa de 40 (quarenta) horas semanais, fazendo jus às grades de vencimento constantes dos Anexos III, IV e V.

 

§ 2º Apenas poderá se aposentar fazendo jus aos valores constantes nas Grades de Vencimento Base referidas no § 1º o servidor que contribuir sobre estes valores para o Regime Próprio de Previdência Social do Estado de Pernambuco, pelo período mínimo de 3 (três) anos, a contar da data de opção pela nova jornada laborativa. (Redação alterada pelo art. 5º da Lei Complementar nº 272, de 29 de abril de 2014.)

 

(Vide o art. 7º da Lei Complementar nº 272, de 29 de abril de 2014.)

 

§ 3º Os servidores que fizerem a opção referida no caput deste artigo farão jus à parcela referida no inciso II do art. 12, na forma e valores definidos nos artigos 12 a 18.

 

§ 4º Apenas poderá se aposentar fazendo jus aos valores referidos no § 3º, o servidor que contribuir sobre estes valores para o Regime Próprio de Previdência Social do Estado de Pernambuco, pelo período mínimo de 3 (três) anos, a contar da data de opção pela nova jornada laborativa. (Redação alterada pelo art. 5º da Lei Complementar nº 272, de 29 de abril de 2014.)

 

(Vide o art. 7º da Lei Complementar nº 272, de 29 de abril de 2014.)

 

§ 5º Os servidores referidos no caput deste artigo, que permanecerem com a jornada de 30 (trinta) horas, perceberão, enquanto permanecerem em efetivo exercício, uma parcela complementar compensatória com valor nominal de R$ 620,00 (seiscentos e vinte reais).

 

§ 6º O servidor não integrante do Grupo Ocupacional de que trata a presente Lei Complementar, que 30 (trinta) dias antes da sua entrada em vigor se encontrar em efetivo exercício no âmbito da JUCEPE, e que perceba o Adicional de Desempenho, fará jus, enquanto perdurar o seu efetivo exercício nessa Autarquia, à percepção da parcela remuneratória mencionada no § 5º anterior, em substituição ao referido Adicional.

 

Art. 30. A importância devida, a título de jeton, aos vogais da JUCEPE, por sessão a que comparecerem, até o limite de 8 (oito) por mês, fica fixada, a partir de 1º de setembro de 2011, em R$ 401,16 (quatrocentos e um reais e dezesseis centavos).

 

(Vide o art. 11 da Lei Complementar nº 481, de 30 de março de 2022 - fica limitada em 16 a quantidade de sessões de que trata este artigo.)

 

Art. 31. Ficam criadas, no âmbito da JUCEPE, 6 (seis) Funções Gratificadas de Supervisão 1 - FGS-1, a serem alocadas, nos termos de decreto, em unidades administrativas, decorrentes do processo de descentralização da mencionada Autarquia.

 

CAPÍTULO IX

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 32. As disposições da presente Lei Complementar são extensivas, no que couber, aos servidores aposentados e aos pensionistas.

 

Art. 33. As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 34. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2011.

 

Art. 35. Revoga-se a Lei nº 12.747, de 14 de janeiro de 2005.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 1º de novembro do ano de 2011, 195º da Revolução Republicana Constitucionalista e 190º da Independência do Brasil.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

GERALDO JÚLIO DE MELO FILHO

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

JOSÉ RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA

ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES


 

ANEXO I

 

CARGOS

NÚMERO DE VAGAS NO CARGO

Analista de Registro do Comércio

Classe I

50

Classe II

40

Classe III

30

Classe IV

20

TOTAL

140

Assistente de Registro do Comércio

Classe I

100

Classe II

70

Classe III

50

Classe IV

40

TOTAL

260

Auxiliar de Registro do Comércio

Classe I

0

Classe II

0

Classe III

0

Classe IV

8

TOTAL

8

 

 

ANEXO II

 

CARGOS

SÍNTESE DE ATRIBUIÇÕES

Auxiliar de Registro do Comércio

Desempenho de atividades de logística e de apoio, relativas ao exercício das competências constitucionais e legais de responsabilidade da JUCEPE.

Assistente de Registro do Comércio

Executar serviços de menor complexidade do registro de empresas mercantis e de atividades afins; realizar serviços de autenticação, digitação e digitalização; proceder à manutenção e atualização de dados; providenciar relatórios estatísticos e contábeis; realizar pesquisas de dados informatizados; realizar atendimento ao público; desempenhar atividades nas áreas administrativa, tecnológica e de logística, relativas às competências constitucionais e legais de responsabilidade da JUCEPE.

Analista de Registro do Comércio

Coordenar, planejar, orientar, assessorar, supervisionar e executar serviços de registro de empresas mercantis e de atividades afins; realizar estudos e pesquisas sobre legislação do registro empresarial e similares; realizar atividades nas áreas administrativa, financeira patrimonial, de gestão de pessoas, de tecnologia da informação e de logística, relacionadas ao exercício das competências constitucionais e legais de responsabilidade da JUCEPE.

 

ANEXO III

 

GRADE DE VENCIMENTO BASE DO CARGO PÚBLICO DE AUXILIAR DE REGISTRO DO COMÉRCIO - COM CARGA HORÁRIA DE 30H/SEMANAL

VÁLIDA A PARTIR DE 1º DE AGOSTO DE 2017

MATRIZES

(com intervalos de 5%)

SÉRIE DE CLASSES (com intervalos de 5%, 5,5% e 6%)

I

Ensino Fundamental Completo e Curso de Qualificação Profissional com Carga Horária de 360 Horas

914,57

942,01

970,27

999,37

1.029,36

1.060,24

1.092,04

Ensino Fundamental Completo e Curso de Qualificação Profissional com Carga Horária de 240 Horas

874,77

901,01

928,04

955,88

984,56

1.014,09

1.044,52

Ensino Fundamental Completo e Curso de Qualificação Profissional com Carga Horária de 180 Horas

835,02

860,07

885,87

912,45

939,82

968,02

997,06

Ensino Fundamental Completo

795,26

819,11

843,69

869,00

895,07

921,92

949,58

FAIXAS SALARIAIS

(com intervalos de 3%)

a

b

c

d

e

f

g

MATRIZES

II

Ensino Fundamental Completo e Curso de Qualificação Profissional com Carga Horária de 360 Horas

1.146,65

1.181,04

1.216,48

1.252,97

1.290,56

1.329,28

1.369,15

Ensino Fundamental Completo e Curso de Qualificação Profissional com Carga Horária de 240 Horas

1.096,74

1.129,65

1.163,54

1.198,44

1.234,39

1.271,43

1.309,57

Ensino Fundamental Completo e Curso de Qualificação Profissional com Carga Horária de 180 Horas

1.046,91

1.078,32

1.110,67

1.143,99

1.178,31

1.213,66

1.250,07

Ensino Fundamental Completo

997,06

1.026,97

1.057,78

1.089,51

1.122,20

1.155,86

1.190,54

FAIXAS SALARIAIS

(com intervalos de 3%)

a

b

c

d

e

f

g

MATRIZES

III

Ensino Fundamental Completo e Curso de Qualificação Profissional com Carga Horária de 360 Horas

1.444,46

1.487,79

1.532,43

1.578,40

1.625,75

1.674,52

1.724,76

Ensino Fundamental Completo e Curso de Qualificação Profissional com Carga Horária de 240 Horas

1.381,60

1.423,04

1.465,73

1.509,71

1.555,00

1.601,65

1.649,70

Ensino Fundamental Completo e Curso de Qualificação Profissional com Carga Horária de 180 Horas

1.318,82

1.358,38

1.399,14

1.441,11

1.484,34

1.528,87

1.574,74

Ensino Fundamental Completo

1.256,02

1.293,70

1.332,51

1.372,49

1.413,66

1.456,07

1.499,75

FAIXAS SALARIAIS

(com intervalos de 3%)

a

b

c

d

e

f

g

MATRIZES

IV

Ensino Fundamental Completo e Curso de Qualificação Profissional com Carga Horária de 360 Horas

1.828,24

1.883,09

1.939,58

1.997,77

2.057,70

2.119,44

2.183,02

Ensino Fundamental Completo e Curso de Qualificação Profissional com Carga Horária de 240 Horas

1.748,68

1.801,14

1.855,17

1.910,83

1.968,15

2.027,20

2.088,01

Ensino Fundamental Completo e Curso de Qualificação Profissional com Carga Horária de 180 Horas

1.669,22

1.719,30

1.770,88

1.824,01

1.878,73

1.935,09

1.993,14

Ensino Fundamental Completo

1.589,74

1.637,43

1.686,55

1.737,15

1.789,26

1.842,94

1.898,23

FAIXAS SALARIAIS

(com intervalos de 3%)

a

b

c

d

e

f

g

(Valores alterados pelo art. 1° e Anexo I da Lei Complementar n° 370, de 21 de setembro de 2017.)

 

GRADE DE VENCIMENTO BASE DO CARGO PÚBLICO DE AUXILIAR DE REGISTRO DO COMÉRCIO - COM CARGA HORÁRIA DE 40H/SEMANAL

 VÁLIDA A PARTIR DE 1º DE AGOSTO DE 2017

 MATRIZES

 (com intervalos de 5%)

SÉRIE DE CLASSES (com intervalos de 5%, 5,5% e 6%)

 I

 Ensino Fundamental Completo e Curso de Qualificação Profissional com Carga Horária de 360 Horas

1.143,20

1.177,50

1.212,83

1.249,21

1.286,69

1.325,29

1.365,05

 Ensino Fundamental Completo e Curso de Qualificação Profissional com Carga Horária de 240 Horas

1.093,45

1.126,26

1.160,04

1.194,85

1.230,69

1.267,61

1.305,64

 Ensino Fundamental Completo e Curso de Qualificação Profissional com Carga Horária de 180 Horas

1.043,77

1.075,08

1.107,33

1.140,55

1.174,77

1.210,01

1.246,32

 Ensino Fundamental Completo

994,07

1.023,89

1.054,60

1.086,24

1.118,83

1.152,39

1.186,97

FAIXAS SALARIAIS

(com intervalos de 3%)

a

b

c

d

e

f

g

 MATRIZES

II

 Ensino Fundamental Completo e Curso de Qualificação Profissional com Carga Horária de 360 Horas

1.433,30

1.476,30

1.520,59

1.566,20

1.613,19

1.661,59

1.711,43

 Ensino Fundamental Completo e Curso de Qualificação Profissional com Carga Horária de 240 Horas

1.370,92

1.412,05

1.454,41

1.498,04

1.542,98

1.589,27

1.636,95

 Ensino Fundamental Completo e Curso de Qualificação Profissional com Carga Horária de 180 Horas

1.308,63

1.347,89

1.388,33

1.429,98

1.472,88

1.517,06

1.562,57

 Ensino Fundamental Completo

1.246,32

1.283,70

1.322,22

1.361,88

1.402,74

1.444,82

1.488,17

FAIXAS SALARIAIS

(com intervalos de 3%)

a

b

c

d

e

f

g

 MATRIZES

III

 Ensino Fundamental Completo e Curso de Qualificação Profissional com Carga Horária de 360 Horas

1.805,56

1.859,73

1.915,52

1.972,99

2.032,18

2.093,14

2.155,94

 Ensino Fundamental Completo e Curso de Qualificação Profissional com Carga Horária de 240 Horas

1.726,98

1.778,79

1.832,16

1.887,12

1.943,74

2.002,05

2.062,11

 Ensino Fundamental Completo e Curso de Qualificação Profissional com Carga Horária de 180 Horas

1.648,52

1.697,97

1.748,91

1.801,38

1.855,42

1.911,08

1.968,41

 Ensino Fundamental Completo

1.570,01

1.617,12

1.665,63

1.715,60

1.767,07

1.820,08

1.874,68

FAIXAS SALARIAIS

(com intervalos de 3%)

a

b

c

d

e

f

g

 MATRIZES

IV

 Ensino Fundamental Completo e Curso de Qualificação Profissional com Carga Horária de 360 Horas

2.285,29

2.353,85

2.424,47

2.497,20

2.572,12

2.649,28

2.728,76

 Ensino Fundamental Completo e Curso de Qualificação Profissional com Carga Horária de 240 Horas

2.185,84

2.251,41

2.318,95

2.388,52

2.460,18

2.533,98

2.610,00

 Ensino Fundamental Completo e Curso de Qualificação Profissional com Carga Horária de 180 Horas

2.086,52

2.149,11

2.213,59

2.279,99

2.348,39

2.418,85

2.491,41

 Ensino Fundamental Completo

1.987,16

2.046,78

2.108,18

2.171,42

2.236,57

2.303,66

2.372,77

 FAIXAS SALARIAIS

(com intervalos de 3%)

a

b

c

d

e

f

g

(Valores alterados pelo art. 1° e Anexo II da Lei Complementar n° 370, de 21 de setembro de 2017.)

 

GRADE DE VENCIMENTO BASE DO CARGO PÚBLICO DE ASSISTENTE DE REGISTRO DO COMÉRCIO - COM CARGA HORÁRIA DE 30H/SEMANAL

VÁLIDA A PARTIR DE 1º DE AGOSTO DE 2017

MATRIZES

(com intervalos de 5%)

SÉRIE DE CLASSES (com intervalos de 5%, 5,5% e 6%)

I

Ensino Médio Completo e Curso de Qualificação Profissional com Carga Horária de 360 Horas

1.242,80

1.280,08

1.318,48

1.358,04

1.398,78

1.440,74

1.483,96

Ensino Médio Completo e Curso de Qualificação Profissional com Carga Horária de 240 Horas

1.188,71

1.224,37

1.261,10

1.298,94

1.337,90

1.378,04

1.419,38

Ensino Médio Completo e Curso de Qualificação Profissional com Carga Horária de 180 Horas

1.134,70

1.168,74

1.203,80

1.239,92

1.277,11

1.315,43

1.354,89

Ensino Médio Completo

1.080,66

1.113,08

1.146,48

1.180,87

1.216,30

1.252,79

1.290,37

FAIXAS SALARIAIS

(com intervalos de 3%)

a

b

c

d

e

f

g

MATRIZES

II

Ensino Médio Completo e Curso de Qualificação Profissional com Carga Horária de 360 Horas

1.558,16

1.604,91

1.653,05

1.702,65

1.753,72

1.806,34

1.860,53

Ensino Médio Completo e Curso de Qualificação Profissional com Carga Horária de 240 Horas

1.490,35

1.535,06

1.581,11

1.628,55

1.677,40

1.727,73

1.779,56

Ensino Médio Completo e Curso de Qualificação Profissional com Carga Horária de 180 Horas

1.422,63

1.465,31

1.509,27

1.554,55

1.601,19

1.649,22

1.698,70

Ensino Médio Completo

1.354,89

1.395,54

1.437,40

1.480,52

1.524,94

1.570,69

1.617,81

FAIXAS SALARIAIS

(com intervalos de 3%)

a

b

c

d

e

f

g

MATRIZES

III

Ensino Médio Completo e Curso de Qualificação Profissional com Carga Horária de 360 Horas

1.962,86

2.021,74

2.082,39

2.144,87

2.209,21

2.275,49

2.343,75

Ensino Médio Completo e Curso de Qualificação Profissional com Carga Horária de 240 Horas

1.877,43

1.933,76

1.991,77

2.051,52

2.113,07

2.176,46

2.241,75

Ensino Médio Completo e Curso de Qualificação Profissional com Carga Horária de 180 Horas

1.792,13

1.845,89

1.901,27

1.958,31

2.017,05

2.077,57

2.139,89

Ensino Médio Completo

1.706,79

1.757,99

1.810,73

1.865,05

1.921,00

1.978,63

2.037,99

FAIXAS SALARIAIS

(com intervalos de 3%)

a

b

c

d

e

f

g

MATRIZES

IV

Ensino Médio Completo e Curso de Qualificação Profissional com Carga Horária de 360 Horas

2.484,38

2.558,91

2.635,68

2.714,75

2.796,19

2.880,07

2.966,48

Ensino Médio Completo e Curso de Qualificação Profissional com Carga Horária de 240 Horas

2.376,26

2.447,55

2.520,97

2.596,60

2.674,50

2.754,73

2.837,38

Ensino Médio Completo e Curso de Qualificação Profissional com Carga Horária de 180 Horas

2.268,29

2.336,34

2.406,43

2.478,62

2.552,98

2.629,57

2.708,45

Ensino Médio Completo

2.160,27

2.225,08

2.291,83

2.360,59

2.431,41

2.504,35

2.579,48

FAIXAS SALARIAIS

(com intervalos de 3%)

a

b

c

d

e

f

g

(Valores alterados pelo art. 1° e Anexo III da Lei Complementar n° 370, de 21 de setembro de 2017.)

 

GRADE DE VENCIMENTO BASE DO CARGO PÚBLICO DE ASSISTENTE DE REGISTRO DO COMÉRCIO - COM CARGA HORÁRIA DE 40H/SEMANAL

VÁLIDA A PARTIR DE 1º DE AGOSTO DE 2017

MATRIZES

(com intervalos de 5%)

SÉRIE DE CLASSES (com intervalos de 5%, 5,5% e 6%)

I

Ensino Médio Completo e Curso de Qualificação Profissional com Carga Horária de 360 Horas

1.553,50

1.600,10

1.648,10

1.697,55

1.748,47

1.800,93

1.854,95

Ensino Médio Completo e Curso de Qualificação Profissional com Carga Horária de 240 Horas

1.485,89

1.530,46

1.576,38

1.623,67

1.672,38

1.722,55

1.774,23

Ensino Médio Completo e Curso de Qualificação Profissional com Carga Horária de 180 Horas

1.418,37

1.460,92

1.504,75

1.549,89

1.596,39

1.644,28

1.693,61

Ensino Médio Completo

1.350,83

1.391,36

1.433,10

1.476,09

1.520,37

1.565,98

1.612,96

FAIXAS SALARIAIS

(com intervalos de 3%)

a

b

c

d

e

f

g

MATRIZES

II

Ensino Médio Completo e Curso de Qualificação Profissional com Carga Horária de 360 Horas

1.947,70

2.006,13

2.066,32

2.128,31

2.192,16

2.257,92

2.325,66

Ensino Médio Completo e Curso de Qualificação Profissional com Carga Horária de 240 Horas

1.862,94

1.918,83

1.976,39

2.035,68

2.096,75

2.159,66

2.224,45

Ensino Médio Completo e Curso de Qualificação Profissional com Carga Horária de 180 Horas

1.778,29

1.831,64

1.886,59

1.943,19

2.001,48

2.061,53

2.123,37

Ensino Médio Completo

1.693,61

1.744,42

1.796,75

1.850,65

1.906,17

1.963,36

2.022,26

FAIXAS SALARIAIS

(com intervalos de 3%)

a

b

c

d

e

f

g

MATRIZES

III

Ensino Médio Completo e Curso de Qualificação Profissional com Carga Horária de 360 Horas

2.453,57

2.527,18

2.602,99

2.681,08

2.761,51

2.844,36

2.929,69

Ensino Médio Completo e Curso de Qualificação Profissional com Carga Horária de 240 Horas

2.346,79

2.417,19

2.489,71

2.564,40

2.641,33

2.720,57

2.802,19

Ensino Médio Completo e Curso de Qualificação Profissional com Carga Horária de 180 Horas

2.240,16

2.307,36

2.376,58

2.447,88

2.521,32

2.596,96

2.674,87

Ensino Médio Completo

2.133,48

2.197,49

2.263,41

2.331,32

2.401,26

2.473,29

2.547,49

FAIXAS SALARIAIS

(com intervalos de 3%)

a

b

c

d

e

f

g

MATRIZES

IV

Ensino Médio Completo e Curso de Qualificação Profissional com Carga Horária de 360 Horas

3.105,47

3.198,64

3.294,59

3.393,43

3.495,24

3.600,09

3.708,10

Ensino Médio Completo e Curso de Qualificação Profissional com Carga Horária de 240 Horas

2.970,32

3.059,43

3.151,21

3.245,75

3.343,12

3.443,42

3.546,72

Ensino Médio Completo e Curso de Qualificação Profissional com Carga Horária de 180 Horas

2.835,36

2.920,42

3.008,03

3.098,27

3.191,22

3.286,96

3.385,57

Ensino Médio Completo

2.700,34

2.781,35

2.864,79

2.950,74

3.039,26

3.130,44

3.224,35

FAIXAS SALARIAIS

(com intervalos de 3%)

a

b

c

d

e

f

g

(Valores alterados pelo art. 1° e Anexo IV da Lei Complementar n° 370, de 21 de setembro de 2017.)

 

GRADE DE VENCIMENTO BASE DO CARGO PÚBLICO DE ANALISTA DE REGISTRO DO COMÉRCIO - COM CARGA HORÁRIA DE 30H/SEMANAL

VÁLIDA A PARTIR DE 1º DE AGOSTO DE 2017

MATRIZES

(com intervalos de 5%)

SÉRIE DE CLASSES (com intervalos de 5%, 5,5% e 6%)

I

Especialização ou Mestrado ou Doutorado

2.274,32

2.342,55

2.412,83

2.485,21

2.559,77

2.636,56

2.715,66

Graduação e Curso de Qualificação Profissional com Carga Horária de 240 horas

2.175,34

2.240,60

2.307,82

2.377,06

2.448,37

2.521,82

2.597,47

Graduação e Curso de Qualificação Profissional com Carga Horária de 180 horas

2.076,50

2.138,80

2.202,96

2.269,05

2.337,12

2.407,23

2.479,45

Graduação

1.977,62

2.036,95

2.098,06

2.161,00

2.225,83

2.292,60

2.361,38

FAIXAS SALARIAIS

 (com intervalos de 3%)

a

b

c

d

e

f

g

MATRIZES

II

Especialização ou Mestrado ou Doutorado

2.851,44

2.936,98

3.025,09

3.115,85

3.209,32

3.305,60

3.404,77

Graduação e Curso de Qualificação Profissional com Carga Horária de 240 horas

2.727,35

2.809,17

2.893,44

2.980,24

3.069,65

3.161,74

3.256,59

Graduação e Curso de Qualificação Profissional com Carga Horária de 180 horas

2.603,42

2.681,53

2.761,97

2.844,83

2.930,18

3.018,08

3.108,62

Graduação

2.479,45

2.553,83

2.630,45

2.709,36

2.790,64

2.874,36

2.960,59

FAIXAS SALARIAIS

(com intervalos de 3%)

a

b

c

d

e

f

g

MATRIZES

III

Especialização ou Mestrado ou Doutorado

3.592,03

3.699,79

3.810,79

3.925,11

4.042,86

4.164,15

4.289,07

Graduação e Curso de Qualificação Profissional com Carga Horária de 240 horas

3.435,71

3.538,78

3.644,94

3.754,29

3.866,92

3.982,93

4.102,41

Graduação e Curso de Qualificação Profissional com Carga Horária de 180 horas

3.279,60

3.377,99

3.479,33

3.583,70

3.691,22

3.801,95

3.916,01

Graduação

3.123,43

3.217,13

3.313,64

3.413,05

3.515,44

3.620,91

3.729,53

FAIXAS SALARIAIS

(com intervalos de 3%)

a

b

c

d

e

f

g

 

 

MATRIZES

IV

Especialização ou Mestrado ou Doutorado

4.546,42

4.682,81

4.823,29

4.967,99

5.117,03

5.270,54

5.428,66

Graduação e Curso de Qualificação Profissional com Carga Horária de 240 horas

4.348,56

4.479,01

4.613,39

4.751,79

4.894,34

5.041,17

5.192,41

Graduação e Curso de Qualificação Profissional com Carga Horária de 180 horas

4.150,97

4.275,50

4.403,77

4.535,88

4.671,96

4.812,11

4.956,48

Graduação

3.953,31

4.071,91

4.194,06

4.319,88

4.449,48

4.582,97

4.720,45

FAIXAS SALARIAIS

(com intervalos de 3%)

a

b

c

d

e

f

g

(Valores alterados pelo art. 1° e Anexo V da Lei Complementar n° 370, de 21 de setembro de 2017.)

 

 

GRADE DE VENCIMENTO BASE DO CARGO PÚBLICO DE ANALISTA DE REGISTRO DO COMÉRCIO - COM CARGA HORÁRIA DE 40H/SEMANAL

VÁLIDA A PARTIR DE 1º DE AGOSTO DE 2017

MATRIZES

 (com intervalos de 5%)

SÉRIE DE CLASSES (com intervalos de 5%, 5,5% e 6%)

I

Especialização ou Mestrado ou Doutorado

2.842,89

2.928,18

3.016,03

3.106,51

3.199,70

3.295,69

3.394,56

Graduação e Curso de Qualificação Profissional com Carga Horária de 240 horas

2.719,17

2.800,75

2.884,77

2.971,31

3.060,45

3.152,27

3.246,83

Graduação e Curso de Qualificação Profissional com Carga Horária de 180 horas

2.595,62

2.673,49

2.753,69

2.836,30

2.921,39

3.009,04

3.099,31

Graduação

2.472,02

2.546,18

2.622,57

2.701,24

2.782,28

2.865,75

2.951,72

FAIXAS SALARIAIS

(com intervalos de 3%)

a

b

c

d

e

f

g

MATRIZES

II

Especialização ou Mestrado ou Doutorado

3.564,29

3.671,22

3.781,36

3.894,80

4.011,64

4.131,99

4.255,95

Graduação e Curso de Qualificação Profissional com Carga Horária de 240 horas

3.409,18

3.511,45

3.616,79

3.725,30

3.837,06

3.952,17

4.070,73

Graduação e Curso de Qualificação Profissional com Carga Horária de 180 horas

3.254,27

3.351,90

3.452,46

3.556,03

3.662,71

3.772,59

3.885,77

Graduação

3.099,31

3.192,29

3.288,05

3.386,70

3.488,30

3.592,95

3.700,73

FAIXAS SALARIAIS

(com intervalos de 3%)

a

b

c

d

e

f

g

MATRIZES

III

Especialização ou Mestrado ou Doutorado

4.490,03

4.624,73

4.763,47

4.906,38

5.053,57

5.205,17

5.361,33

Graduação e Curso de Qualificação Profissional com Carga Horária de 240 horas

4.294,62

4.423,46

4.556,17

4.692,85

4.833,64

4.978,65

5.128,01

Graduação e Curso de Qualificação Profissional com Carga Horária de 180 horas

4.099,49

4.222,47

4.349,15

4.479,62

4.614,01

4.752,43

4.895,00

Graduação

3.904,27

4.021,40

4.142,04

4.266,31

4.394,30

4.526,12

4.661,91

FAIXAS SALARIAIS

(com intervalos de 3%)

a

b

c

d

e

f

g

 

 

MATRIZES

IV

Especialização ou Mestrado ou Doutorado

5.683,01

5.853,50

6.029,10

6.209,98

6.396,28

6.588,17

6.785,81

Graduação e Curso de Qualificação Profissional com Carga Horária de 240 horas

5.435,69

5.598,76

5.766,72

5.939,72

6.117,91

6.301,45

6.490,49

Graduação e Curso de Qualificação Profissional com Carga Horária de 180 horas

5.188,70

5.344,36

5.504,70

5.669,84

5.839,93

6.015,13

6.195,58

Graduação

4.941,62

5.089,87

5.242,57

5.399,84

5.561,84

5.728,69

5.900,56

FAIXAS SALARIAIS

(com intervalos de 3%)

a

b

c

d

e

f

g

(Valores alterados pelo art. 1° e Anexo VI da Lei Complementar n° 370, de 21 de setembro de 2017.)

 

GRADE DE VENCIMENTO BASE DO CARGO PÚBLICO DE AUXILIAR DE REGISTRO DO COMÉRCIO - COM CARGA HORÁRIA DE 30H/SEMANAL

VÁLIDA A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2018

MATRIZES (com intervalos de 5%)

SÉRIE DE CLASSES (com intervalos de 5%, 5,5% e 6%)

I

Ensino Fundamental Completo e Curso de Qualificação Profissional com Carga Horária de 360 Horas

960,30

989,11

1.018,78

1.049,34

1.080,82

1.113,25

1.146,65

Ensino Fundamental Completo e Curso de Qualificação Profissional com Carga Horária de 240 Horas

918,51

946,06

974,44

1.003,68

1.033,79

1.064,80

1.096,74

Ensino Fundamental Completo e Curso de Qualificação Profissional com Carga Horária de 180 Horas

876,77

903,07

930,17

958,07

986,81

1.016,42

1.046,91

Ensino Fundamental Completo

835,02

860,07

885,87

912,45

939,82

968,02

997,06

FAIXAS SALARIAIS

(com intervalos de 3%)

a

b

c

d

e

f

g

MATRIZES

II

Ensino Fundamental Completo e Curso de Qualificação Profissional com Carga Horária de 360 Horas

1.203,98

1.240,10

1.277,30

1.315,62

1.355,09

1.395,74

1.437,61

Ensino Fundamental Completo e Curso de Qualificação Profissional com Carga Horária de 240 Horas

1.151,58

1.186,13

1.221,71

1.258,36

1.296,11

1.335,00

1.375,05

Ensino Fundamental Completo e Curso de Qualificação Profissional com Carga Horária de 180 Horas

1.099,26

1.132,23

1.166,20

1.201,19

1.237,22

1.274,34

1.312,57

Ensino Fundamental Completo

1.046,91

1.078,32

1.110,67

1.143,99

1.178,31

1.213,66

1.250,07

FAIXAS SALARIAIS

(com intervalos de 3%)

a

b

c

d

e

f

g

MATRIZES

III

Ensino Fundamental Completo e Curso de Qualificação Profissional com Carga Horária de 360 Horas

1.516,68

1.562,18

1.609,05

1.657,32

1.707,04

1.758,25

1.811,00

Ensino Fundamental Completo e Curso de Qualificação Profissional com Carga Horária de 240 Horas

1.450,68

1.494,20

1.539,02

1.585,19

1.632,75

1.681,73

1.732,18

Ensino Fundamental Completo e Curso de Qualificação Profissional com Carga Horária de 180 Horas

1.384,76

1.426,30

1.469,09

1.513,17

1.558,56

1.605,32

1.653,48

Ensino Fundamental Completo

1.318,82

1.358,38

1.399,14

1.441,11

1.484,34

1.528,87

1.574,74

FAIXAS SALARIAIS

(com intervalos de 3%)

a

b

c

d

e

f

g

MATRIZES

IV

Ensino Fundamental Completo e Curso de Qualificação Profissional com Carga Horária de 360 Horas

1.919,66

1.977,25

2.036,56

2.097,66

2.160,59

2.225,41

2.292,17

Ensino Fundamental Completo e Curso de Qualificação Profissional com Carga Horária de 240 Horas

1.836,11

1.891,20

1.947,93

2.006,37

2.066,56

2.128,56

2.192,41

Ensino Fundamental Completo e Curso de Qualificação Profissional com Carga Horária de 180 Horas

1.752,69

1.805,27

1.859,42

1.915,21

1.972,66

2.031,84

2.092,80

Ensino Fundamental Completo

1.669,22

1.719,30

1.770,88

1.824,01

1.878,73

1.935,09

1.993,14

FAIXAS SALARIAIS

(com intervalos de 3%)

a

b

c

d

e

f

g

(Valores alterados pelo art. 1° e Anexo VII da Lei Complementar n° 370, de 21 de setembro de 2017.)

 

 

GRADE DE VENCIMENTO BASE DO CARGO PÚBLICO DE AUXILIAR DE REGISTRO DO COMÉRCIO - COM CARGA HORÁRIA DE 40H/SEMANAL

VÁLIDA A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2018

MATRIZES (com intervalos de 5%)

SÉRIE DE CLASSES (com intervalos de 5%, 5,5% e 6%)

I

Ensino Fundamental Completo e Curso de Qualificação Profissional com Carga Horária de 360 Horas

1.200,37

1.236,38

1.273,47

1.311,67

1.351,02

1.391,55

1.433,30

Ensino Fundamental Completo e Curso de Qualificação Profissional com Carga Horária de 240 Horas

1.148,13

1.182,57

1.218,05

1.254,59

1.292,23

1.330,99

1.370,92

Ensino Fundamental Completo e Curso de Qualificação Profissional com Carga Horária de 180 Horas

1.095,96

1.128,84

1.162,70

1.197,58

1.233,51

1.270,52

1.308,63

Ensino Fundamental Completo

1.043,77

1.075,08

1.107,33

1.140,55

1.174,77

1.210,01

1.246,32

FAIXAS SALARIAIS

(com intervalos de 3%)

a

b

c

d

e

f

g

MATRIZES

II

Ensino Fundamental Completo e Curso de Qualificação Profissional com Carga Horária de 360 Horas

1.504,96

1.550,11

1.596,62

1.644,51

1.693,85

1.744,67

1.797,01

Ensino Fundamental Completo e Curso de Qualificação Profissional com Carga Horária de 240 Horas

1.439,47

1.482,65

1.527,13

1.572,95

1.620,13

1.668,74

1.718,80

Ensino Fundamental Completo e Curso de Qualificação Profissional com Carga Horária de 180 Horas

1.374,06

1.415,28

1.457,74

1.501,48

1.546,52

1.592,91

1.640,70

Ensino Fundamental Completo

1.308,63

1.347,89

1.388,33

1.429,98

1.472,88

1.517,06

1.562,57

FAIXAS SALARIAIS

(com intervalos de 3%)

a

b

c

d

e

f

g

MATRIZES

III

Ensino Fundamental Completo e Curso de Qualificação Profissional com Carga Horária de 360 Horas

1.895,84

1.952,72

2.011,30

2.071,64

2.133,79

2.197,80

2.263,73

Ensino Fundamental Completo e Curso de Qualificação Profissional com Carga Horária de 240 Horas

1.813,33

1.867,73

1.923,77

1.981,48

2.040,92

2.102,15

2.165,22

Ensino Fundamental Completo e Curso de Qualificação Profissional com Carga Horária de 180 Horas

1.730,94

1.782,87

1.836,36

1.891,45

1.948,19

2.006,64

2.066,83

Ensino Fundamental Completo

1.648,52

1.697,97

1.748,91

1.801,38

1.855,42

1.911,08

1.968,41

FAIXAS SALARIAIS

(com intervalos de 3%)

a

b

c

d

e

f

g

MATRIZES

IV

Ensino Fundamental Completo e Curso de Qualificação Profissional com Carga Horária de 360 Horas

2.399,56

2.471,54

2.545,69

2.622,06

2.700,72

2.781,74

2.865,20

Ensino Fundamental Completo e Curso de Qualificação Profissional com Carga Horária de 240 Horas

2.295,13

2.363,98

2.434,90

2.507,95

2.583,19

2.660,68

2.740,50

Ensino Fundamental Completo e Curso de Qualificação Profissional com Carga Horária de 180 Horas

2.190,84

2.256,57

2.324,27

2.393,99

2.465,81

2.539,79

2.615,98

Ensino Fundamental Completo

2.086,52

2.149,11

2.213,59

2.279,99

2.348,39

2.418,85

2.491,41

FAIXAS SALARIAIS

(com intervalos de 3%)

a

b

c

d

e

f

g

(Valores alterados pelo art. 1° e Anexo VIII da Lei Complementar n° 370, de 21 de setembro de 2017.)

 

 

GRADE DE VENCIMENTO BASE DO CARGO PÚBLICO DE ASSISTENTE DE REGISTRO DO COMÉRCIO - COM CARGA HORÁRIA DE 30H/SEMANAL

VÁLIDA A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2018

MATRIZES (com intervalos de 5%)

SÉRIE DE CLASSES (com intervalos de 5%, 5,5% e 6%)

I

Ensino Médio Completo e Curso de Qualificação Profissional com Carga Horária de 360 Horas

1.304,94

1.344,08

1.384,41

1.425,94

1.468,72

1.512,78

1.558,16

Ensino Médio Completo e Curso de Qualificação Profissional com Carga Horária de 240 Horas

1.248,15

1.285,59

1.324,16

1.363,88

1.404,80

1.446,94

1.490,35

Ensino Médio Completo e Curso de Qualificação Profissional com Carga Horária de 180 Horas

1.191,43

1.227,18

1.263,99

1.301,91

1.340,97

1.381,20

1.422,63

Ensino Médio Completo

1.134,70

1.168,74

1.203,80

1.239,92

1.277,11

1.315,43

1.354,89

FAIXAS SALARIAIS

(com intervalos de 3%)

a

b

c

d

e

f

g

MATRIZES

II

Ensino Médio Completo e Curso de Qualificação Profissional com Carga Horária de 360 Horas

1.636,07

1.685,15

1.735,71

1.787,78

1.841,41

1.896,65

1.953,55

Ensino Médio Completo e Curso de Qualificação Profissional com Carga Horária de 240 Horas

1.564,87

1.611,81

1.660,17

1.709,97

1.761,27

1.814,11

1.868,53

Ensino Médio Completo e Curso de Qualificação Profissional com Carga Horária de 180 Horas

1.493,77

1.538,58

1.584,74

1.632,28

1.681,25

1.731,68

1.783,63

Ensino Médio Completo

1.422,63

1.465,31

1.509,27

1.554,55

1.601,19

1.649,22

1.698,70

FAIXAS SALARIAIS

(com intervalos de 3%)

a

b

c

d

e

f

g

MATRIZES

III

Ensino Médio Completo e Curso de Qualificação Profissional com Carga Horária de 360 Horas

2.061,00

2.122,83

2.186,51

2.252,11

2.319,67

2.389,26

2.460,94

Ensino Médio Completo e Curso de Qualificação Profissional com Carga Horária de 240 Horas

1.971,30

2.030,44

2.091,36

2.154,10

2.218,72

2.285,28

2.353,84

Ensino Médio Completo e Curso de Qualificação Profissional com Carga Horária de 180 Horas

1.881,73

1.938,19

1.996,33

2.056,22

2.117,91

2.181,44

2.246,89

Ensino Médio Completo

1.792,13

1.845,89

1.901,27

1.958,31

2.017,05

2.077,57

2.139,89

FAIXAS SALARIAIS

(com intervalos de 3%)

a

b

c

d

e

f

g

MATRIZES

IV

Ensino Médio Completo e Curso de Qualificação Profissional com Carga Horária de 360 Horas

2.608,60

2.686,85

2.767,46

2.850,48

2.936,00

3.024,08

3.114,80

Ensino Médio Completo e Curso de Qualificação Profissional com Carga Horária de 240 Horas

2.495,07

2.569,92

2.647,02

2.726,43

2.808,22

2.892,47

2.979,24

Ensino Médio Completo e Curso de Qualificação Profissional com Carga Horária de 180 Horas

2.381,70

2.453,15

2.526,75

2.602,55

2.680,63

2.761,04

2.843,88

Ensino Médio Completo

2.268,29

2.336,34

2.406,43

2.478,62

2.552,98

2.629,57

2.708,45

FAIXAS SALARIAIS

(com intervalos de 3%)

a

b

c

d

e

f

g

(Valores alterados pelo art. 1° e Anexo IX da Lei Complementar n° 370, de 21 de setembro de 2017.)

 

GRADE DE VENCIMENTO BASE DO CARGO PÚBLICO DE ASSISTENTE DE REGISTRO DO COMÉRCIO - COM CARGA HORÁRIA DE 40H/SEMANAL

VÁLIDA A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2018

MATRIZES (com intervalos de 5%)

SÉRIE DE CLASSES (com intervalos de 5%, 5,5% e 6%)

I

Ensino Médio Completo e Curso de Qualificação Profissional com Carga Horária de 360 Horas

1.631,17

1.680,10

1.730,51

1.782,42

1.835,90

1.890,97

1.947,70

Ensino Médio Completo e Curso de Qualificação Profissional com Carga Horária de 240 Horas

1.560,18

1.606,99

1.655,20

1.704,85

1.756,00

1.808,68

1.862,94

Ensino Médio Completo e Curso de Qualificação Profissional com Carga Horária de 180 Horas

1.489,29

1.533,97

1.579,99

1.627,39

1.676,21

1.726,50

1.778,29

Ensino Médio Completo

1.418,37

1.460,92

1.504,75

1.549,89

1.596,39

1.644,28

1.693,61

FAIXAS SALARIAIS

(com intervalos de 3%)

a

b

c

d

e

f

g

MATRIZES

II

Ensino Médio Completo e Curso de Qualificação Profissional com Carga Horária de 360 Horas

2.045,09

2.106,44

2.169,63

2.234,72

2.301,76

2.370,82

2.441,94

Ensino Médio Completo e Curso de Qualificação Profissional com Carga Horária de 240 Horas

1.956,09

2.014,77

2.075,21

2.137,47

2.201,59

2.267,64

2.335,67

Ensino Médio Completo e Curso de Qualificação Profissional com Carga Horária de 180 Horas

1.867,21

1.923,22

1.980,92

2.040,35

2.101,56

2.164,60

2.229,54

Ensino Médio Completo

1.778,29

1.831,64

1.886,59

1.943,19

2.001,48

2.061,53

2.123,37

FAIXAS SALARIAIS

(com intervalos de 3%)

a

b

c

d

e

f

g

MATRIZES

III

Ensino Médio Completo e Curso de Qualificação Profissional com Carga Horária de 360 Horas

2.576,25

2.653,54

2.733,14

2.815,14

2.899,59

2.986,58

3.076,17

Ensino Médio Completo e Curso de Qualificação Profissional com Carga Horária de 240 Horas

2.464,13

2.538,05

2.614,20

2.692,62

2.773,40

2.856,60

2.942,30

Ensino Médio Completo e Curso de Qualificação Profissional com Carga Horária de 180 Horas

2.352,17

2.422,73

2.495,41

2.570,28

2.647,38

2.726,81

2.808,61

Ensino Médio Completo

2.240,16

2.307,36

2.376,58

2.447,88

2.521,32

2.596,96

2.674,87

FAIXAS SALARIAIS

(com intervalos de 3%)

a

b

c

d

e

f

g

MATRIZES

IV

Ensino Médio Completo e Curso de Qualificação Profissional com Carga Horária de 360 Horas

3.260,75

3.358,57

3.459,32

3.563,10

3.670,00

3.780,10

3.893,50

Ensino Médio Completo e Curso de Qualificação Profissional com Carga Horária de 240 Horas

3.118,84

3.212,40

3.308,78

3.408,04

3.510,28

3.615,59

3.724,06

Ensino Médio Completo e Curso de Qualificação Profissional com Carga Horária de 180 Horas

2.977,13

3.066,44

3.158,43

3.253,19

3.350,78

3.451,31

3.554,85

Ensino Médio Completo

2.835,36

2.920,42

3.008,03

3.098,27

3.191,22

3.286,96

3.385,57

FAIXAS SALARIAIS

(com intervalos de 3%)

a

b

c

d

e

f

g

(Valores alterados pelo art. 1° e Anexo X da Lei Complementar n° 370, de 21 de setembro de 2017.)

 

GRADE DE VENCIMENTO BASE DO CARGO PÚBLICO DE ANALISTA DE REGISTRO DO COMÉRCIO - COM CARGA HORÁRIA DE 30H/SEMANAL

VÁLIDA A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2018

MATRIZES (com intervalos de 5%)

SÉRIE DE CLASSES (com intervalos de 5%, 5,5% e 6%)

I

Especialização ou Mestrado ou Doutorado

2.388,04

2.459,68

2.533,47

2.609,47

2.687,76

2.768,39

2.851,44

Graduação e Curso de Qualificação Profissional com Carga Horária de 240 horas

2.284,11

2.352,63

2.423,21

2.495,91

2.570,79

2.647,91

2.727,35

Graduação e Curso de Qualificação Profissional com Carga Horária de 180 horas

2.180,33

2.245,74

2.313,11

2.382,50

2.453,98

2.527,60

2.603,42

Graduação

2.076,50

2.138,80

2.202,96

2.269,05

2.337,12

2.407,23

2.479,45

FAIXAS SALARIAIS

(com intervalos de 3%)

a

b

c

d

e

f

g

MATRIZES

II

Especialização ou Mestrado ou Doutorado

2.994,01

3.083,83

3.176,35

3.271,64

3.369,79

3.470,88

3.575,01

Graduação e Curso de Qualificação Profissional com Carga Horária de 240 horas

2.863,71

2.949,62

3.038,11

3.129,26

3.223,13

3.319,83

3.419,42

Graduação e Curso de Qualificação Profissional com Carga Horária de 180 horas

2.733,59

2.815,60

2.900,07

2.987,07

3.076,68

3.168,99

3.264,05

Graduação

2.603,42

2.681,53

2.761,97

2.844,83

2.930,18

3.018,08

3.108,62

FAIXAS SALARIAIS

(com intervalos de 3%)

a

b

c

d

e

f

g

MATRIZES

III

Especialização ou Mestrado ou Doutorado

3.771,63

3.884,78

4.001,33

4.121,36

4.245,01

4.372,36

4.503,53

Graduação e Curso de Qualificação Profissional com Carga Horária de 240 horas

3.607,49

3.715,72

3.827,19

3.942,00

4.060,26

4.182,07

4.307,53

Graduação e Curso de Qualificação Profissional com Carga Horária de 180 horas

3.443,58

3.546,88

3.653,29

3.762,89

3.875,78

3.992,05

4.111,81

Graduação

3.279,60

3.377,99

3.479,33

3.583,70

3.691,22

3.801,95

3.916,01

FAIXAS SALARIAIS

(com intervalos de 3%)

a

b

c

d

e

f

g

 

 

MATRIZES

IV

Especialização ou Mestrado ou Doutorado

4.773,74

4.916,95

5.064,46

5.216,39

5.372,88

5.534,07

5.700,09

Graduação e Curso de Qualificação Profissional com Carga Horária de 240 horas

4.565,99

4.702,97

4.844,05

4.989,38

5.139,06

5.293,23

5.452,03

Graduação e Curso de Qualificação Profissional com Carga Horária de 180 horas

4.358,52

4.489,28

4.623,95

4.762,67

4.905,55

5.052,72

5.204,30

Graduação

4.150,97

4.275,50

4.403,77

4.535,88

4.671,96

4.812,11

4.956,48

FAIXAS SALARIAIS

(com intervalos de 3%)

a

b

c

d

e

f

g

(Valores alterados pelo art. 1° e Anexo XI da Lei Complementar n° 370, de 21 de setembro de 2017.)

 

GRADE DE VENCIMENTO BASE DO CARGO PÚBLICO DE ANALISTA DE REGISTRO DO COMÉRCIO - COM CARGA HORÁRIA DE 40H/SEMANAL

VÁLIDA A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2018

MATRIZES (com intervalos de 5%)

SÉRIE DE CLASSES (com intervalos de 5%, 5,5% e 6%)

I

Especialização ou Mestrado ou Doutorado

2.985,04

3.074,59

3.166,83

3.261,83

3.359,69

3.460,48

3.564,29

Graduação e Curso de Qualificação Profissional com Carga Horária de 240 horas

2.855,13

2.940,78

3.029,01

3.119,88

3.213,47

3.309,88

3.409,18

Graduação e Curso de Qualificação Profissional com Carga Horária de 180 horas

2.725,40

2.807,16

2.891,38

2.978,12

3.067,46

3.159,49

3.254,27

Graduação

2.595,62

2.673,49

2.753,69

2.836,30

2.921,39

3.009,04

3.099,31

FAIXAS SALARIAIS

(com intervalos de 3%)

a

b

c

d

e

f

g

MATRIZES

II

Especialização ou Mestrado ou Doutorado

3.742,51

3.854,78

3.970,43

4.089,54

4.212,22

4.338,59

4.468,75

Graduação e Curso de Qualificação Profissional com Carga Horária de 240 horas

3.579,63

3.687,02

3.797,63

3.911,56

4.028,91

4.149,78

4.274,27

Graduação e Curso de Qualificação Profissional com Carga Horária de 180 horas

3.416,99

3.519,49

3.625,08

3.733,83

3.845,85

3.961,22

4.080,06

Graduação

3.254,27

3.351,90

3.452,46

3.556,03

3.662,71

3.772,59

3.885,77

FAIXAS SALARIAIS

(com intervalos de 3%)

a

b

c

d

e

f

g

MATRIZES

III

Especialização ou Mestrado ou Doutorado

4.714,53

4.855,97

5.001,65

5.151,69

5.306,25

5.465,43

5.629,40

Graduação e Curso de Qualificação Profissional com Carga Horária de 240 horas

4.509,35

4.644,64

4.783,97

4.927,49

5.075,32

5.227,58

5.384,41

Graduação e Curso de Qualificação Profissional com Carga Horária de 180 horas

4.304,46

4.433,60

4.566,60

4.703,60

4.844,71

4.990,05

5.139,75

Graduação

4.099,49

4.222,47

4.349,15

4.479,62

4.614,01

4.752,43

4.895,00

FAIXAS SALARIAIS

(com intervalos de 3%)

a

b

c

d

e

f

g

 

 

MATRIZES

IV

Especialização ou Mestrado ou Doutorado

5.967,16

6.146,17

6.330,56

6.520,48

6.716,09

6.917,57

7.125,10

Graduação e Curso de Qualificação Profissional com Carga Horária de 240 horas

5.707,47

5.878,69

6.055,05

6.236,71

6.423,81

6.616,52

6.815,02

Graduação e Curso de Qualificação Profissional com Carga Horária de 180 horas

5.448,14

5.611,58

5.779,93

5.953,33

6.131,93

6.315,89

6.505,36

Graduação

5.188,70

5.344,36

5.504,70

5.669,84

5.839,93

6.015,13

6.195,58

FAIXAS SALARIAIS

(com intervalos de 3%)

a

b

c

d

e

f

g

(Valores alterados pelo art. 1° e Anexo XII da Lei Complementar n° 370, de 21 de setembro de 2017.)

 

 

GRADE DE VENCIMENTO BASE DO CARGO PÚBLICO DE AUXILIAR DE REGISTRO DO COMÉRCIO - COM CARGA HORÁRIA DE 30H/SEMANAL

VÁLIDA A PARTIR DE 1º DE JUNHO DE 2018

MATRIZES (com intervalos de 5%)

SÉRIE DE CLASSES (com intervalos de 5%, 5,5% e 6%)

I

Ensino Fundamental Completo e Curso de Qualificação Profissional com Carga Horária de 360 Horas

1.020,60

1.051,22

1.082,76

1.115,24

1.148,70

1.183,16

1.218,65

Ensino Fundamental Completo e Curso de Qualificação Profissional com Carga Horária de 240 Horas

976,19

1.005,47

1.035,64

1.066,71

1.098,71

1.131,67

1.165,62

Ensino Fundamental Completo e Curso de Qualificação Profissional com Carga Horária de 180 Horas

931,83

959,79

988,58

1.018,24

1.048,79

1.080,25

1.112,66

Ensino Fundamental Completo

887,46

914,08

941,51

969,75

998,84

1.028,81

1.059,67

FAIXAS SALARIAIS

(com intervalos de 3%)

a

b

c

d

e

f

g

MATRIZES

II

Ensino Fundamental Completo e Curso de Qualificação Profissional com Carga Horária de 360 Horas

1.279,59

1.317,97

1.357,51

1.398,24

1.440,19

1.483,39

1.527,89

Ensino Fundamental Completo e Curso de Qualificação Profissional com Carga Horária de 240 Horas

1.223,90

1.260,62

1.298,44

1.337,39

1.377,51

1.418,84

1.461,40

Ensino Fundamental Completo e Curso de Qualificação Profissional com Carga Horária de 180 Horas

1.168,29

1.203,34

1.239,44

1.276,62

1.314,92

1.354,37

1.395,00

Ensino Fundamental Completo

1.112,66

1.146,04

1.180,42

1.215,83

1.252,30

1.289,87

1.328,57

FAIXAS SALARIAIS

(com intervalos de 3%)

a

b

c

d

e

f

g

MATRIZES

III

Ensino Fundamental Completo e Curso de Qualificação Profissional com Carga Horária de 360 Horas

1.611,93

1.660,29

1.710,09

1.761,40

1.814,24

1.868,67

1.924,73

Ensino Fundamental Completo e Curso de Qualificação Profissional com Carga Horária de 240 Horas

1.541,78

1.588,03

1.635,67

1.684,74

1.735,28

1.787,34

1.840,96

Ensino Fundamental Completo e Curso de Qualificação Profissional com Carga Horária de 180 Horas

1.471,72

1.515,88

1.561,35

1.608,19

1.656,44

1.706,13

1.757,31

Ensino Fundamental Completo

1.401,64

1.443,69

1.487,00

1.531,61

1.577,56

1.624,89

1.673,63

FAIXAS SALARIAIS

(com intervalos de 3%)

a

b

c

d

e

f

g

MATRIZES

IV

Ensino Fundamental Completo e Curso de Qualificação Profissional com Carga Horária de 360 Horas

2.040,21

2.101,42

2.164,46

2.229,39

2.296,27

2.365,16

2.436,12

Ensino Fundamental Completo e Curso de Qualificação Profissional com Carga Horária de 240 Horas

1.951,42

2.009,96

2.070,26

2.132,37

2.196,34

2.262,23

2.330,10

Ensino Fundamental Completo e Curso de Qualificação Profissional com Carga Horária de 180 Horas

1.862,75

1.918,64

1.976,20

2.035,48

2.096,55

2.159,44

2.224,23

Ensino Fundamental Completo

1.774,05

1.827,27

1.882,09

1.938,55

1.996,71

2.056,61

2.118,31

FAIXAS SALARIAIS

(com intervalos de 3%)

a

b

c

d

e

f

g

(Valores alterados pelo art. 1° e Anexo XIII da Lei Complementar n° 370, de 21 de setembro de 2017.)

 

 

GRADE DE VENCIMENTO BASE DO CARGO PÚBLICO DE AUXILIAR DE REGISTRO DO COMÉRCIO - COM CARGA HORÁRIA DE 40H/SEMANAL

VÁLIDA A PARTIR DE 1º DE JUNHO DE 2018

MATRIZES (com intervalos de 5%)

SÉRIE DE CLASSES (com intervalos de 5%, 5,5% e 6%)

I

Ensino Fundamental Completo e Curso de Qualificação Profissional com Carga Horária de 360 Horas

1.275,75

1.314,02

1.353,44

1.394,04

1.435,87

1.478,94

1.523,31

Ensino Fundamental Completo e Curso de Qualificação Profissional com Carga Horária de 240 Horas

1.220,23

1.256,83

1.294,54

1.333,38

1.373,38

1.414,58

1.457,02

Ensino Fundamental Completo e Curso de Qualificação Profissional com Carga Horária de 180 Horas

1.164,78

1.199,73

1.235,72

1.272,79

1.310,97

1.350,30

1.390,81

Ensino Fundamental Completo

1.109,32

1.142,60

1.176,88

1.212,18

1.248,55

1.286,00

1.324,58

FAIXAS SALARIAIS

(com intervalos de 3%)

a

b

c

d

e

f

g

MATRIZES

II

Ensino Fundamental Completo e Curso de Qualificação Profissional com Carga Horária de 360 Horas

1.599,48

1.647,46

1.696,88

1.747,79

1.800,22

1.854,23

1.909,86

Ensino Fundamental Completo e Curso de Qualificação Profissional com Carga Horária de 240 Horas

1.529,87

1.575,76

1.623,04

1.671,73

1.721,88

1.773,53

1.826,74

Ensino Fundamental Completo e Curso de Qualificação Profissional com Carga Horária de 180 Horas

1.460,35

1.504,16

1.549,29

1.595,77

1.643,64

1.692,95

1.743,74

Ensino Fundamental Completo

1.390,81

1.432,54

1.475,51

1.519,78

1.565,37

1.612,33

1.660,70

FAIXAS SALARIAIS

(com intervalos de 3%)

a

b

c

d

e

f

g

MATRIZES

III

Ensino Fundamental Completo e Curso de Qualificação Profissional com Carga Horária de 360 Horas

2.014,90

2.075,35

2.137,61

2.201,73

2.267,79

2.335,82

2.405,90

Ensino Fundamental Completo e Curso de Qualificação Profissional com Carga Horária de 240 Horas

1.927,21

1.985,03

2.044,58

2.105,92

2.169,09

2.234,17

2.301,19

Ensino Fundamental Completo e Curso de Qualificação Profissional com Carga Horária de 180 Horas

1.839,64

1.894,83

1.951,68

2.010,23

2.070,54

2.132,65

2.196,63

Ensino Fundamental Completo

1.752,04

1.804,60

1.858,74

1.914,50

1.971,94

2.031,10

2.092,03

FAIXAS SALARIAIS

(com intervalos de 3%)

a

b

c

d

e

f

g

MATRIZES

IV

Ensino Fundamental Completo e Curso de Qualificação Profissional com Carga Horária de 360 Horas

2.550,25

2.626,76

2.705,56

2.786,73

2.870,33

2.956,44

3.045,13

Ensino Fundamental Completo e Curso de Qualificação Profissional com Carga Horária de 240 Horas

2.439,26

2.512,44

2.587,81

2.665,45

2.745,41

2.827,77

2.912,61

Ensino Fundamental Completo e Curso de Qualificação Profissional com Carga Horária de 180 Horas

2.328,43

2.398,28

2.470,23

2.544,34

2.620,67

2.699,29

2.780,27

Ensino Fundamental Completo

2.217,55

2.284,08

2.352,60

2.423,18

2.495,87

2.570,75

2.647,87

FAIXAS SALARIAIS

(com intervalos de 3%)

a

b

c

d

e

f

g

(Valores alterados pelo art. 1° e Anexo XIV da Lei Complementar n° 370, de 21 de setembro de 2017.)

 

GRADE DE VENCIMENTO BASE DO CARGO PÚBLICO DE ASSISTENTE DE REGISTRO DO COMÉRCIO - COM CARGA HORÁRIA DE 30H/SEMANAL

VÁLIDA A PARTIR DE 1º DE JUNHO DE 2018

MATRIZES (com intervalos de 5%)

SÉRIE DE CLASSES (com intervalos de 5%, 5,5% e 6%)

I

Ensino Médio Completo e Curso de Qualificação Profissional com Carga Horária de 360 Horas

1.386,89

1.428,49

1.471,35

1.515,49

1.560,95

1.607,78

1.656,01

Ensino Médio Completo e Curso de Qualificação Profissional com Carga Horária de 240 Horas

1.326,53

1.366,32

1.407,31

1.449,53

1.493,02

1.537,81

1.583,94

Ensino Médio Completo e Curso de Qualificação Profissional com Carga Horária de 180 Horas

1.266,26

1.304,24

1.343,37

1.383,67

1.425,18

1.467,94

1.511,97

Ensino Médio Completo

1.205,96

1.242,14

1.279,40

1.317,78

1.357,32

1.398,03

1.439,98

FAIXAS SALARIAIS

(com intervalos de 3%)

a

b

c

d

e

f

g

MATRIZES

II

Ensino Médio Completo e Curso de Qualificação Profissional com Carga Horária de 360 Horas

1.738,81

1.790,98

1.844,71

1.900,05

1.957,05

2.015,76

2.076,24

Ensino Médio Completo e Curso de Qualificação Profissional com Carga Horária de 240 Horas

1.663,14

1.713,04

1.764,43

1.817,36

1.871,88

1.928,04

1.985,88

Ensino Médio Completo e Curso de Qualificação Profissional com Carga Horária de 180 Horas

1.587,57

1.635,20

1.684,26

1.734,78

1.786,83

1.840,43

1.895,65

Ensino Médio Completo

1.511,97

1.557,33

1.604,05

1.652,18

1.701,74

1.752,79

1.805,38

FAIXAS SALARIAIS

(com intervalos de 3%)

a

b

c

d

e

f

g

MATRIZES

III

Ensino Médio Completo e Curso de Qualificação Profissional com Carga Horária de 360 Horas

2.190,43

2.256,14

2.323,83

2.393,54

2.465,35

2.539,31

2.615,49

Ensino Médio Completo e Curso de Qualificação Profissional com Carga Horária de 240 Horas

2.095,10

2.157,95

2.222,69

2.289,37

2.358,06

2.428,80

2.501,66

Ensino Médio Completo e Curso de Qualificação Profissional com Carga Horária de 180 Horas

1.999,91

2.059,90

2.121,70

2.185,35

2.250,91

2.318,44

2.387,99

Ensino Médio Completo

1.904,67

1.961,81

2.020,67

2.081,29

2.143,73

2.208,04

2.274,28

FAIXAS SALARIAIS

(com intervalos de 3%)

a

b

c

d

e

f

g

MATRIZES

IV

Ensino Médio Completo e Curso de Qualificação Profissional com Carga Horária de 360 Horas

2.772,42

2.855,59

2.941,26

3.029,49

3.120,38

3.213,99

3.310,41

Ensino Médio Completo e Curso de Qualificação Profissional com Carga Horária de 240 Horas

2.651,76

2.731,31

2.813,25

2.897,65

2.984,58

3.074,12

3.166,34

Ensino Médio Completo e Curso de Qualificação Profissional com Carga Horária de 180 Horas

2.531,27

2.607,21

2.685,43

2.765,99

2.848,97

2.934,44

3.022,47

Ensino Médio Completo

2.410,74

2.483,06

2.557,55

2.634,28

2.713,30

2.794,70

2.878,54

FAIXAS SALARIAIS

(com intervalos de 3%)

a

b

c

d

e

f

g

(Valores alterados pelo art. 1° e Anexo XV da Lei Complementar n° 370, de 21 de setembro de 2017.)

 

GRADE DE VENCIMENTO BASE DO CARGO PÚBLICO DE ASSISTENTE DE REGISTRO DO COMÉRCIO - COM CARGA HORÁRIA DE 40H/SEMANAL

VÁLIDA A PARTIR DE 1º DE JUNHO DE 2018

MATRIZES (com intervalos de 5%)

SÉRIE DE CLASSES (com intervalos de 5%, 5,5% e 6%)

I

 Ensino Médio Completo e Curso de Qualificação Profissional com Carga Horária de 360 Horas

1.733,61

1.785,62

1.839,18

1.894,36

1.951,19

2.009,73

2.070,02

 Ensino Médio Completo e Curso de Qualificação Profissional com Carga Horária de 240 Horas

1.658,16

1.707,91

1.759,14

1.811,92

1.866,27

1.922,26

1.979,93

 Ensino Médio Completo e Curso de Qualificação Profissional com Carga Horária de 180 Horas

1.582,82

1.630,30

1.679,21

1.729,59

1.781,48

1.834,92

1.889,97

 Ensino Médio Completo

1.507,45

1.552,67

1.599,25

1.647,23

1.696,64

1.747,54

1.799,97

 FAIXAS SALARIAIS

(com intervalos de 3%)

a

b

c

d

e

 f

g

MATRIZES

II

 Ensino Médio Completo e Curso de Qualificação Profissional com Carga Horária de 360 Horas

2.173,52

2.238,72

2.305,89

2.375,06

2.446,31

2.519,70

2.595,30

 Ensino Médio Completo e Curso de Qualificação Profissional com Carga Horária de 240 Horas

2.078,93

2.141,30

2.205,53

2.271,70

2.339,85

2.410,05

2.482,35

 Ensino Médio Completo e Curso de Qualificação Profissional com Carga Horária de 180 Horas

1.984,47

2.044,00

2.105,32

2.168,48

2.233,53

2.300,54

2.369,56

 Ensino Médio Completo

1.889,97

1.946,67

2.005,07

2.065,22

2.127,18

2.190,99

2.256,72

 FAIXAS SALARIAIS

(com intervalos de 3%)

a

b

c

d

e

 f

g

MATRIZES

III

 Ensino Médio Completo e Curso de Qualificação Profissional com Carga Horária de 360 Horas

2.738,04

2.820,18

2.904,78

2.991,93

3.081,68

3.174,13

3.269,36

 Ensino Médio Completo e Curso de Qualificação Profissional com Carga Horária de 240 Horas

2.618,88

2.697,44

2.778,37

2.861,72

2.947,57

3.036,00

3.127,08

 Ensino Médio Completo e Curso de Qualificação Profissional com Carga Horária de 180 Horas

2.499,88

2.574,88

2.652,13

2.731,69

2.813,64

2.898,05

2.984,99

 Ensino Médio Completo

2.380,84

2.452,27

2.525,83

2.601,61

2.679,66

2.760,05

2.842,85

 FAIXAS SALARIAIS

(com intervalos de 3%)

a

b

c

d

e

 f

g

MATRIZES

IV

 Ensino Médio Completo e Curso de Qualificação Profissional com Carga Horária de 360 Horas

3.465,52

3.569,49

3.676,57

3.786,87

3.900,47

4.017,49

4.138,01

 Ensino Médio Completo e Curso de Qualificação Profissional com Carga Horária de 240 Horas

3.314,70

3.414,14

3.516,57

3.622,06

3.730,73

3.842,65

3.957,93

 Ensino Médio Completo e Curso de Qualificação Profissional com Carga Horária de 180 Horas

3.164,09

3.259,01

3.356,78

3.457,49

3.561,21

3.668,05

3.778,09

 Ensino Médio Completo

3.013,42

3.103,82

3.196,94

3.292,84

3.391,63

3.493,38

3.598,18

FAIXAS SALARIAIS

(com intervalos de 3%)

a

b

c

d

e

 f

g

(Valores alterados pelo art. 1° e Anexo XVI da Lei Complementar n° 370, de 21 de setembro de 2017.)

 

 

GRADE DE VENCIMENTO BASE DO CARGO PÚBLICO DE ANALISTA DE REGISTRO DO COMÉRCIO -

COM CARGA HORÁRIA DE 30H/SEMANAL

VÁLIDA A PARTIR DE 1º DE JUNHO DE 2018

MATRIZES (com intervalos de 5%)

SÉRIE DE CLASSES (com intervalos de 5%, 5,5% e 6%)

I

Especialização ou Mestrado ou Doutorado

2.538,01

2.614,15

2.692,57

2.773,35

2.856,55

2.942,24

3.030,51

Graduação e Curso de Qualificação Profissional com Carga Horária de 240 horas

2.427,55

2.500,38

2.575,39

2.652,65

2.732,23

2.814,20

2.898,62

Graduação e Curso de Qualificação Profissional com Carga Horária de 180 horas

2.317,25

2.386,77

2.458,37

2.532,12

2.608,09

2.686,33

2.766,92

Graduação

2.206,91

2.273,11

2.341,31

2.411,54

2.483,89

2.558,41

2.635,16

FAIXAS SALARIAIS

(com intervalos de 3%)

a

b

c

d

e

f

g

MATRIZES

II

Especialização ou Mestrado ou Doutorado

3.182,04

3.277,50

3.375,82

3.477,10

3.581,41

3.688,85

3.799,52

Graduação e Curso de Qualificação Profissional com Carga Horária de 240 horas

3.043,55

3.134,86

3.228,91

3.325,77

3.425,55

3.528,31

3.634,16

Graduação e Curso de Qualificação Profissional com Carga Horária de 180 horas

2.905,26

2.992,42

3.082,19

3.174,66

3.269,90

3.368,00

3.469,04

Graduação

2.766,92

2.849,93

2.935,42

3.023,49

3.114,19

3.207,62

3.303,84

FAIXAS SALARIAIS

(com intervalos de 3%)

a

b

c

d

e

f

g

MATRIZES

III

Especialização ou Mestrado ou Doutorado

4.008,49

4.128,75

4.252,61

4.380,19

4.511,59

4.646,94

4.786,35

Graduação e Curso de Qualificação Profissional com Carga Horária de 240 horas

3.834,04

3.949,06

4.067,54

4.189,56

4.315,25

4.444,71

4.578,05

Graduação e Curso de Qualificação Profissional com Carga Horária de 180 horas

3.659,83

3.769,63

3.882,72

3.999,20

4.119,18

4.242,75

4.370,03

Graduação

3.485,56

3.590,12

3.697,83

3.808,76

3.923,02

4.040,72

4.161,94

FAIXAS SALARIAIS

(com intervalos de 3%)

a

b

c

d

e

f

g

 

MATRIZES

IV

Especialização ou Mestrado ou Doutorado

5.073,53

5.225,74

5.382,51

5.543,98

5.710,30

5.881,61

6.058,06

Graduação e Curso de Qualificação Profissional com Carga Horária de 240 horas

4.852,73

4.998,31

5.148,26

5.302,71

5.461,79

5.625,64

5.794,41

Graduação e Curso de Qualificação Profissional com Carga Horária de 180 horas

4.632,24

4.771,20

4.914,34

5.061,77

5.213,62

5.370,03

5.531,13

Graduação

4.411,65

4.544,00

4.680,32

4.820,73

4.965,35

5.114,31

5.267,74

FAIXAS SALARIAIS

(com intervalos de 3%)

a

b

c

d

e

f

g

(Valores alterados pelo art. 1° e Anexo XVII da Lei Complementar n° 370, de 21 de setembro de 2017.)

 

GRADE DE VENCIMENTO BASE DO CARGO PÚBLICO DE ANALISTA DE REGISTRO DO COMÉRCIO - COM CARGA HORÁRIADE 40H/SEMANAL

VÁLIDA A PARTIR DE 1º DE JUNHO DE 2018

MATRIZES (com intervalos de 5%)

SÉRIE DE CLASSES (com intervalos de 5%, 5,5% e 6%)

I

Especialização ou Mestrado ou Doutorado

3.172,50

3.267,67

3.365,70

3.466,68

3.570,68

3.677,80

3.788,13

Graduação e Curso de Qualificação Profissional com Carga Horária de 240 horas

3.034,43

3.125,47

3.219,23

3.315,81

3.415,28

3.517,74

3.623,27

Graduação e Curso de Qualificação Profissional com Carga Horária de 180 horas

2.896,56

2.983,45

3.072,96

3.165,15

3.260,10

3.357,90

3.458,64

Graduação

2.758,63

2.841,38

2.926,63

3.014,42

3.104,86

3.198,00

3.293,94

FAIXAS SALARIAIS

(com intervalos de 3%)

a

b

c

d

e

f

g

MATRIZES

II

Especialização ou Mestrado ou Doutorado

3.977,54

4.096,86

4.219,77

4.346,36

4.476,75

4.611,06

4.749,39

Graduação e Curso de Qualificação Profissional com Carga Horária de 240 horas

3.804,43

3.918,57

4.036,12

4.157,21

4.281,92

4.410,38

4.542,69

Graduação e Curso de Qualificação Profissional com Carga Horária de 180 horas

3.631,57

3.740,52

3.852,73

3.968,32

4.087,37

4.209,99

4.336,29

Graduação

3.458,64

3.562,40

3.669,27

3.779,35

3.892,73

4.009,51

4.129,80

FAIXAS SALARIAIS

(com intervalos de 3%)

a

b

c

d

e

f

g

MATRIZES

III

Especialização ou Mestrado ou Doutorado

5.010,60

5.160,92

5.315,75

5.475,22

5.639,48

5.808,66

5.982,92

Graduação e Curso de Qualificação Profissional com Carga Horária de 240 horas

4.792,54

4.936,32

5.084,41

5.236,94

5.394,05

5.555,87

5.722,55

Graduação e Curso de Qualificação Profissional com Carga Horária de 180 horas

4.574,78

4.712,03

4.853,39

4.998,99

5.148,96

5.303,43

5.462,53

Graduação

4.356,94

4.487,64

4.622,27

4.760,94

4.903,77

5.050,88

5.202,41

FAIXAS SALARIAIS

(com intervalos de 3%)

a

b

c

d

e

f

g

 

 

MATRIZES

IV

Especialização ou Mestrado ou Doutorado

6.341,90

6.532,15

6.728,12

6.929,96

7.137,86

7.352,00

7.572,56

Graduação e Curso de Qualificação Profissional com Carga Horária de 240 horas

6.065,90

6.247,88

6.435,31

6.628,37

6.827,22

7.032,04

7.243,00

Graduação e Curso de Qualificação Profissional com Carga Horária de 180 horas

5.790,28

5.963,99

6.142,91

6.327,20

6.517,01

6.712,52

6.913,90

Graduação

5.514,55

5.679,99

5.850,39

6.025,90

6.206,68

6.392,88

6.584,67

FAIXAS SALARIAIS

(com intervalos de 3%)

a

b

c

d

e

f

g

(Valores alterados pelo art. 1° e Anexo XVIII da Lei Complementar n° 370, de 21 de setembro de 2017.)

 

ANEXO IV (SUPRIMIDO)

 (Suprimido pelo inciso III do art. 1º e Anexo III da Lei Complementar nº 247, de 13 de novembro de 2013.)

 

ANEXO V (SUPRIMIDO)

 (Suprimido pelo inciso III do art. 1º e Anexo III da Lei Complementar nº 247, de 13 de novembro de 2013.)

 

 

ANEXO VI (SUPRIMIDO)

 (Suprimido pelo inciso III do art. 1º e Anexo III da Lei Complementar nº 247, de 13 de novembro de 2013.)

 

ANEXO VII (SUPRIMIDO)

 (Suprimido pelo inciso III do art. 1º e Anexo III da Lei Complementar nº 247, de 13 de novembro de 2013.)

 

ANEXO VIII (SUPRIMIDO)

 (Suprimido pelo inciso III do art. 1º e Anexo III da Lei Complementar nº 247, de 13 de novembro de 2013.)

 

ANEXO IX

 

VALORES MÁXIMOS DA PARCELA VARIÁVEL DE REMUNERAÇÃO - PVR

 (VÁLIDOS A PARTIR DE 1º DE AGOSTO DE 2017)

CARGO

CLASSE

I

II

III

IV

Auxiliar de Registro do Comércio

628,14

690,95

753,76

816,58

Assistente de Registro do Comércio

879,39

942,20

1.005,02

1.067,83

Analista de Registro do Comércio

1.130,64

1.193,46

1.256,27

1.319,08

(Valores alterados pelo art. 2° e Anexo XIX da Lei Complementar n° 370, de 21 de setembro de 2017.)

 

VALORES MÁXIMOS DA PARCELA VARIÁVEL DE REMUNERAÇÃO - PVR

(VÁLIDOS A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2018)

CARGO

CLASSE

I

II

III

IV

Auxiliar de Registro do Comércio

659,54

725,50

791,45

857,41

Assistente de Registro do Comércio

923,36

989,31

1.055,27

1.121,22

Analista de Registro do Comércio

1.187,18

1.253,13

1.319,08

1.385,04

(Valores alterados pelo art. 2° e Anexo XX da Lei Complementar n° 370, de 21 de setembro de 2017.)

 

VALORES MÁXIMOS DA PARCELA VARIÁVEL DE REMUNERAÇÃO - PVR

 (VÁLIDOS A PARTIR DE 1º DE JUNHO DE 2018)

CARGO

CLASSE

I

II

III

IV

Auxiliar de Registro do Comércio

700,96

771,06

841,15

911,25

Assistente de Registro do Comércio

981,35

1.051,44

1.121,54

1.191,63

Analista de Registro do Comércio

1.261,73

1.331,83

1.401,92

1.472,02

(Valores alterados pelo art. 2° e Anexo XXI da Lei Complementar n° 370, de 21 de setembro de 2017.)

 

ANEXO X

 

QUADRO DE TRANSFORMAÇÃO E REPOSICIONAMENTO DE CARGOS

CARGO ATUAL

POSIÇÃO ATUAL

NOVO CARGO

NOVA POSIÇÃO

 

Classe

Referência

 

Classe

Faixa Salarial

Apoio ao Registro de Comércio

NB I

R1 a R6

Auxiliar de Registro do Comércio

I

A

NB II

R1 a R6

II

A

NB III

R1 a R6

III

A

NB IV

R1 a R6

IV

A

Auxiliar de Registro de Comércio

NM I

R1 a R6

Assistente de Registro do Comércio

I

A

NM II

R1 a R6

II

A

NM III

R1 a R6

III

A

NM IV

R1 a R6

IV

A

NM V

R1 a R6

Técnico de Registro de Comércio

NS I

R1 a R6

Analista de Registro do Comércio

I

A

NS II

R1 a R6

II

A

NS III

R1 a R6

III

A

NS IV

R1 a R6

IV

A

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.