Texto Original



LEI COMPLEMENTAR Nº 189, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2011.

 

Altera a Lei Complementar nº 141, de 3 de setembro de 2009, que dispõe sobre o Modelo Integrado de Gestão do Poder Executivo do Estado de Pernambuco, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º A Lei Complementar nº 141, de 3 de setembro de 2009, passa a vigorar com as seguintes modificações:

 

“Art. 15 ...........................................................................................................

..........................................................................................................................

 

§ 2º Os núcleos setoriais referidos no caput deste artigo:

 

I - serão localizados nos órgãos da administração direta do Poder Executivo Estadual, estando subordinados administrativamente à Secretaria de Planejamento e Gestão, à Secretaria de Administração ou à Secretaria Especial da Controladoria Geral do Estado, de acordo com o sistema a que pertençam; (NR)

..........................................................................................................................

 

Art. 20 .............................................................................................................

..........................................................................................................................

 

§ 3º Caberá à Secretaria de Planejamento e Gestão definir os parâmetros, conteúdos e cláusulas dos Pactos de Resultados, considerando, total ou parcialmente, o conjunto de resultados a serem obtidos ou produtos a serem entregues, cuja implementação esteja sob responsabilidade das Secretarias de Estado a cada ano. (NR)

........................................................................................................................”

 

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 7 de dezembro do ano de 2011, 195º da Revolução Republicana Constitucionalista e 190º da Independência do Brasil.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

JOSÉ RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA

DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.