LEI COMPLEMENTAR
Nº 210, DE 1º DE OUTUBRO DE 2012.
Altera
a Lei Complementar nº 123, de 1º de julho de 2008, que
dispõe sobre Promoção de Oficiais das Corporações e redefine a data de promoção
nas Corporações Militares do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa
decretou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O artigo
8º da Lei Complementar nº 123, de 1º de julho de 2008,
passa a ter a seguinte redação:
“Art.
8º As promoções por antiguidade e merecimento serão realizadas nas Corporações
Militares Estaduais, no dia 6 de março de cada ano (Data Magna de Pernambuco),
para as vagas existentes e publicadas oficialmente até o dia 1º de março do mesmo
ano”.
Art. 2º O
cronograma contendo os atos preparatórios para as promoções será regulamentado
por decreto em 30 (trinta) dias a contar da publicação da presente Lei
Complementar.
Art. 3º Esta Lei
Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo
das Princesas,
Recife, 1º de outubro do ano de 2012, 196º da Revolução Republicana
Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do
Estado
WILSON SALLES
DAMAZIO
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
THIAGO
ARRAES DE ALENCAR NORÕES