Texto Original



LEI COMPLEMENTAR Nº 210, DE 1º DE OUTUBRO DE 2012.

 

Altera a Lei Complementar nº 123, de 1º de julho de 2008, que dispõe sobre Promoção de Oficiais das Corporações e redefine a data de promoção nas Corporações Militares do Estado.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º O artigo 8º da Lei Complementar nº 123, de 1º de julho de 2008, passa a ter a seguinte redação:

 

“Art. 8º As promoções por antiguidade e merecimento serão realizadas nas Corporações Militares Estaduais, no dia 6 de março de cada ano (Data Magna de Pernambuco), para as vagas existentes e publicadas oficialmente até o dia 1º de março do mesmo ano”.

 

Art. 2º O cronograma contendo os atos preparatórios para as promoções será regulamentado por decreto em 30 (trinta) dias a contar da publicação da presente Lei Complementar.

 

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 1º de outubro do ano de 2012, 196º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

WILSON SALLES DAMAZIO

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.