LEI COMPLEMENTAR
Nº 231, DE 13 DE MAIO DE 2013.
Fixa
novos valores de vencimento base para os cargos públicos que indica, e dá
outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa
decretou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art.
1° As grades de vencimento base do cargo público de Professor, integrantes do
Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos – PCCV instituído pela Lei 11.559, de 10 de junho de 1998, e alterações, passam
a vigorar com os novos valores nominais fixados nos termos dos Anexos I e II.
§ 1º
Ficam também reajustados os valores nominais de vencimento base do cargo
público de Professor com formação em Magistério, nas seguintes hipóteses:
I -
seus ocupantes sejam integrantes do quadro de pessoal em extinção, conforme
definido no Anexo III; ou
II -
seus ocupantes lecionem no Ensino Fundamental e/ou no Ensino Médio e não sejam
detentores de habilitação específica, nos termos definidos no Anexo IV.
§ 2º
Os efeitos financeiros decorrentes do disposto neste artigo devem retroagir a
1º de janeiro de 2013.
§ 3º
As diferenças remuneratórias decorrentes da retroação de efeitos prevista no §
2º serão adimplidas em quatro parcelas mensais, iguais e sucessivas, sendo a
primeira delas quitada, excepcionalmente, até o dia 10 de maio de 2013, e as
subsequentes nas datas definidas para o calendário de pagamentos do trimestre
maio a julho de 2013.
Art.
2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei Complementar correrão
por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art.
3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife,
13 de maio do ano de 2013, 197º da Revolução Republicana Constitucionalista e
191º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do
Estado
JOSÉ RICARDO
WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
PAULO HENRIQUE
SARAIVA CÂMARA
DÉCIO JOSÉ
PADILHA DA CRUZ
FREDERICO DA
COSTA AMÂNCIO
THIAGO ARRAES DE
ALENCAR NORÕES