Texto Original



LEI COMPLEMENTAR Nº 233, DE 20 DE JUNHO DE 2013.

 

Altera a Lei Complementar nº 192, de 7 de dezembro de 2011, que institui, no âmbito da Agência Pernambucana de Águas e Clima - APAC, vinculada à Secretaria de Recursos Hídricos e Energéticos - SRHE, o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos - PCCV, para os servidores públicos integrantes do seu quadro próprio de pessoal.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º O art. 11 da Lei Complementar nº 192, de 7 de dezembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte alteração:

 

“Art. 11. A jornada de trabalho regular dos servidores integrantes do Grupo Ocupacional de Recursos Hídricos e Climáticos – GORHC fica fixada em 08 (oito) horas diárias ou 40 (quarenta) horas semanais, ressalvadas as jornadas especiais, em regime de plantão, que observarão a proporcionalidade limite de 1/3 (um para três), sendo uma hora de trabalho para três horas de descanso, na forma disposta em regulamento, a critério da Administração, tendo em vista a natureza dos serviços a serem executados.” (NR)

 

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 20 de junho do ano de 2013, 197º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

JOSÉ ALMIR CIRILO

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.