LEI COMPLEMENTAR
Nº 235, DE 3 DE SETEMBRO DE 2013.
Altera
o Código de Organização Judiciária do Estado de Pernambuco, dispondo sobre a
composição do Tribunal de Justiça, criação de cargos e funções, e dá outras
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa
decretou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º A Lei Complementar nº 100, de 21 de novembro de 2007 -
Código de Organização Judiciária - passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art.
17. O Tribunal de Justiça, com sede na Comarca da Capital e jurisdição em todo
o território estadual, compõe-se de 46 (quarenta e seis) Desembargadores.” (NR)
“Art.
199-A. O preenchimento das vagas, da 43ª (quadragésima terceira) à 46ª
(quadragésima sexta), da composição do Tribunal de Justiça, previstas no art.
17 desta Lei Complementar, dar-se-á a partir de 1º de janeiro de 2014.” (NR)
Art. 2º Sem
prejuízo do disposto no artigo 3º da Lei Complementar nº
232, de 11 de junho de 2013, para o cumprimento desta Lei Complementar
ficam criados, no âmbito do Poder Judiciário, os cargos e funções gratificadas
conforme denominação, simbologia e quantitativo estabelecidos nos respectivos
Anexos I, II e III, cujo preenchimento, na medida em que se faça necessário, se
dará a partir de 1º de janeiro de 2014.
Art. 3° Fica
alterado para 46 (quarenta e seis) o número de desembargadores constante do
conteúdo do Anexo III da Lei Complementar nº 100, de 21
de novembro de 2007 - Código de Organização Judiciária do Estado de
Pernambuco.
Art. 4º As
despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar correrão à conta de
dotação orçamentária própria.
Art. 5º Esta Lei
Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo
das Princesas, Recife, 3 de setembro do ano de 2013, 197º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do
Estado
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
THIAGO ARRAES DE
ALENCAR NORÕES
ANEXO
I
CARGOS DE DESEMBARGADOR
|
DENOMINAÇÃO
|
QUANTITATIVO
|
Desembargador
|
03
|
ANEXO
II
CARGOS DE PROVIMENTO EM
COMISSÃO
|
DENOMINAÇÃO
|
SÍMBOLO
|
QUANTITATIVO
|
Assessor Técnico
Judiciário
|
PJC-II
|
12
|
Secretário de
Desembargador
|
PJC-IV
|
03
|
Chefe de Gabinete
|
PJC-IV
|
03
|
ANEXO
III
FUNÇÕES GRATIFICADAS
|
DENOMINAÇÃO
|
SÍMBOLO
|
QUANTITATIVO
|
Representação de Gabinete
|
RG
|
12
|
Unidade de Controle
|
FGJ-2
|
01
|
Secretário de Sessões
|
FGJ-1
|
01
|