LEI COMPLEMENTAR
Nº 240, DE 20 DE SETEMBRO DE 2013.
Altera
a redação da Lei Complementar n° 171, de 29 de junho de
2011, que dispõe sobre a elaboração, a alteração e a consolidação das leis
estaduais, conforme determina o inciso XII do parágrafo único do art. 18 da
Constituição do Estado de Pernambuco.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa
decretou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º A alínea
“c”, do inciso III do art. 4°, da Lei Complementar n°
171, de 29 de junho de 2011, passa a ter a seguinte redação:
“Art.
4°
............................................................................................................
.........................................................................................................................
III
-
.................................................................................................................
c)
a identificação da autoria do projeto de lei, com a sigla do partido do
parlamentar ao tempo da proposição do projeto, no caso do art. 10.”
Art. 2° Esta Lei
Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo
das Princesas, Recife, 20 de setembro do ano de 2013, 197º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 192º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do
Estado
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
THIAGO ARRAES DE
ALENCAR NORÕES
O PROJETO QUE ORIGINOU
ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO RODRIGO NOVAES.