Texto Original



LEI COMPLEMENTAR Nº 253, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2013.

 

Altera a Lei Complementar nº 107, de 14 de abril de 2008, que institui a Lei Orgânica da Administração Tributária do Estado de Pernambuco e disciplina as carreiras integrantes do Grupo Ocupacional Administração Tributária do Estado de Pernambuco - GOATE.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º A Lei Complementar nº 107, de 14 de abril de 2008, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

“Art. 47. ...........................................................................................................

..........................................................................................................................

 

§ 6º O servidor em exercício em órgão fazendário que tenha jurisdição em todo o território do Estado e que esteja, pela especificidade de suas tarefas, sujeito a, em cada mês e de forma permanente, desempenhá-las em diversas

Regiões Fiscais, fará jus à gratificação de que trata o inciso II do caput no percentual de 9% (nove por cento). (AC)

.........................................................................................................................”

 

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 11 de dezembro do ano de 2013, 197º da Revolução Republicana Constitucionalista e 192º da Independência do Brasil.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.