Texto Anotado



LEI COMPLEMENTAR Nº 255, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2013.

 

Fixa novos valores de vencimento base para os cargos públicos que indica.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º As grades de vencimento base dos cargos públicos de Auxiliar Administrativo em Defesa Social; de Assistente Técnico em Defesa Social; de Analista Técnico em Defesa Social; de Professor e de Odontólogo, integrantes do Grupo Ocupacional Gestão Técnico Administrativa, constante da Lei Complementar nº 157, de 26 de março de 2010, no âmbito da Polícia Militar do Estado de Pernambuco, vinculada à Secretaria de Defesa Social, o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos – PCCV, para os servidores públicos integrantes do seu quadro próprio de pessoal, passam a vigorar, a partir de 1º de junho de 2014, com os seus valores nominais majorados com a aplicação linear do índice de 5,6% (cinco vírgula seis por cento), nos termos do Anexo Único desta Lei Complementar.

 

Parágrafo único. Ficam igualmente majorados, a partir de 1º de junho de 2014, com a aplicação linear do índice de 7,5% (sete vírgula cinco por cento), os valores nominais da Gratificação de Risco em Regime de Plantão.

 

Art. 2º A progressão funcional anual na carreira, mediante o critério de desempenho de que trata o art. 18 da Lei Complementar nº 157, de 2010, para os servidores ocupantes dos cargos mencionados no art. 1º, terá o seu respectivo processo de avaliação de desempenho iniciado em janeiro de 2014 e encerrado em novembro daquele ano.

 

§ 1º Os servidores habilitados à progressão funcional referida no caput farão jus aos eventuais efeitos financeiros decorrentes, no mês de dezembro de 2014.

 

§ 2º As avaliações de desempenho de que trata o caput, para os exercícios subsequentes, iniciar-se-ão e encerrar-se-ão, invariavelmente, nos meses de janeiro e de novembro de cada ano, respectivamente, e terão os seus eventuais efeitos financeiros implementados sempre no mês de dezembro do mesmo exercício da sua ocorrência.

 

Art. 3º As presentes disposições são extensivas, no que couber, às respectivas aposentadorias e pensões pertinentes, nos termos da legislação previdenciária em vigor.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei Complementar correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 11 de dezembro do ano de 2013, 197º da Revolução Republicana Constitucionalista e 192º da Independência do Brasil.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

WILSON SALLES DAMAZIO

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

 

 

ANEXO ÚNICO

 

(Vide o art. 1° da Lei Complementar n° 373, de 26 de outubro de 2017 - O valor do vencimento base inicial do cargo público efetivo de professor, do Quadro de Ensino da Polícia Militar de Pernambuco, órgão operativo da Secretaria de Defesa Social, fica fixado em R$ 2.113,37, para servidores com carga horária de 150 horas-aula, e R$ 2.817,83, para servidores com carga horária de 200 horas-aula, mantidos os intervalos entre faixas, classes e matrizes previstos neste anexo, a partir do dia 1° de outubro de 2017.)

 

(Vide o art. 3º da Lei Complementar nº 385, de 5 de abril de 2018 - O valor do vencimento base inicial do cargo público efetivo de professor, do Quadro de Ensino da Polícia Militar de Pernambuco, órgão operativo da Secretaria de Defesa Social, fica fixado em R$ 2.257,29, para servidores com carga horária de 150 horas-aula, e R$ 3.009,72, para servidores com carga horária de 200 horas-aula, mantidos os intervalos entre faixas, classes e matrizes previstos neste anexo,  a partir do dia 1° de outubro de 2018.)

 

(Vide o art. 3° da Lei complementar n° 409, de 27 de setembro de 2019 - O valor do vencimento base inicial do cargo público efetivo de Professor, do Quadro de Ensino da Polícia Militar de Pernambuco, órgão operativo da Secretaria de Defesa Social, fica corrigido em 4,17% (quatro vírgula dezessete por cento), mantidos os intervalos entre faixas, classes e matrizes previstos no Anexo Único desta Lei.)

 

(Vide o art. 8º da Lei Complementar nº 484, de 31 de março de 2022 - A partir de 1º de junho de 2022, o valor do vencimento base inicial do cargo público efetivo de Professor, do Quadro de Ensino da Polícia Militar de Pernambuco, fica reajustado em 35,13%, mantidos os intervalos entre faixas, classes e matrizes.)


GRADES DE VENCIMENTO BASE DOS CARGOS PÚBLICOS INDICADOS:

CARGO PÚBLICO DE AUXILIAR TÉCNICO EM DEFESA SOCIAL. VÁLIDA A PARTIR DE 1º DE JUNHO DE 2014

MATRIZES (com intervalos de 5%)

SÉRIE DE CLASSES (com intervalos de 10%)

I

Fundamental Completo e Curso Qualificação 320 horas

863,14

889,03

915,70

943,18

971,47

1.000,62

1.030,63

Fundamental Completo e Curso Qualificação 240 horas

822,04

846,70

872,10

898,26

925,21

952,97

981,56

Fundamental Completo e Curso Qualificação 180 horas

782,89

806,38

830,57

855,49

881,15

907,59

934,82

Fundamental Completo

745,61

767,98

791,02

814,75

839,19

864,37

890,30

FAIXAS SALARIAIS (com intervalos de 3,0%)

a

b

c

d

e

f

g

MATRIZES (com intervalos de 5%)

II

Fundamental Completo e Curso Qualificação 320 horas

1.133,70

1.167,71

1.202,74

1.238,82

1.275,99

1.314,27

1.353,69

Fundamental Completo e Curso Qualificação 240 horas

1.079,71

1.112,10

1.145,47

1.179,83

1.215,23

1.251,68

1.289,23

Fundamental Completo e Curso Qualificação 180 horas

1.028,30

1.059,15

1.090,92

1.123,65

1.157,36

1.192,08

1.227,84

Fundamental Completo

979,33

1.008,71

1.038,97

1.070,14

1.102,25

1.135,31

1.169,37

FAIXAS SALARIAIS (com intervalos de 3,0%)

a

b

c

d

e

f

g

MATRIZES (com intervalos de 5%)

III

Fundamental Completo e Curso Qualificação 320 horas

1.489,06

1.533,74

1.579,75

1.627,14

1.675,95

1.726,23

1.778,02

Fundamental Completo e Curso Qualificação 240 horas

1.418,16

1.460,70

1.504,52

1.549,66

1.596,15

1.644,03

1.693,35

Fundamental Completo e Curso Qualificação 180 horas

1.350,62

1.391,14

1.432,88

1.475,86

1.520,14

1.565,74

1.612,72

Fundamental Completo

1.286,31

1.324,90

1.364,65

1.405,58

1.447,75

1.491,18

1.535,92

FAIXAS SALARIAIS (com intervalos de 3,0%)

a

b

c

d

e

f

g

MATRIZES (com intervalos de 5%)

IV

Fundamental Completo e Curso Qualificação 320 horas

1.955,82

2.014,50

2.074,93

2.137,18

2.201,29

2.267,33

2.335,35

Fundamental Completo e Curso Qualificação 240 horas

1.862,69

1.918,57

1.976,12

2.035,41

2.096,47

2.159,36

2.224,15

Fundamental Completo e Curso Qualificação 180 horas

1.773,99

1.827,21

1.882,02

1.938,48

1.996,64

2.056,54

2.118,23

Fundamental Completo

1.689,51

1.740,20

1.792,40

1.846,18

1.901,56

1.958,61

2.017,37

FAIXAS SALARIAIS (com intervalos de 3,0%)

a

b

c

d

e

f

g

 

CARGO PÚBLICO DE ASSISTENTE TÉCNICO EM DEFESA SOCIAL. VÁLIDA A PARTIR DE 1º DE JUNHO DE 2014

MATRIZES (com intervalos de 5%)

SÉRIE DE CLASSES (com intervalos de 10%)

I

Médio e/ou Técnico Completo e Curso Qualificação 320 horas

1.034,96

1.066,01

1.097,99

1.130,93

1.164,86

1.199,80

1.235,80

Médio e/ou Técnico Completo e Curso Qualificação 240 horas

985,68

1.015,25

1.045,70

1.077,07

1.109,39

1.142,67

1.176,95

Médio e/ou Técnico Completo e Curso Qualificação 180 horas

938,74

966,90

995,91

1.025,78

1.056,56

1.088,26

1.120,90

Médio e/ou Técnico Completo

894,04

920,86

948,48

976,94

1.006,25

1.036,43

1.067,53

FAIXAS SALARIAIS (com intervalos de 3,0%)

a

b

c

d

e

f

g

MATRIZES (com intervalos de 5%)

II

Médio e/ou Técnico Completo e Curso Qualificação 320 horas

1.359,37

1.400,16

1.442,16

1.485,43

1.529,99

1.575,89

1.623,16

Médio e/ou Técnico Completo e Curso Qualificação 240 horas

1.294,64

1.333,48

1.373,49

1.414,69

1.457,13

1.500,85

1.545,87

Médio e/ou Técnico Completo e Curso Qualificação 180 horas

1.232,99

1.269,98

1.308,08

1.347,32

1.387,74

1.429,38

1.472,26

Médio e/ou Técnico Completo

1.174,28

1.209,51

1.245,79

1.283,17

1.321,66

1.361,31

1.402,15

FAIXAS SALARIAIS (com intervalos de 3,0%)

a

b

c

d

e

f

g

MATRIZES (com intervalos de 5%)

III

Médio e/ou Técnico Completo e Curso Qualificação 320 horas

1.785,48

1.839,05

1.894,22

1.951,04

2.009,57

2.069,86

2.131,96

Médio e/ou Técnico Completo e Curso Qualificação 240 horas

1.700,46

1.751,47

1.804,02

1.858,14

1.913,88

1.971,30

2.030,44

Médio e/ou Técnico Completo e Curso Qualificação 180 horas

1.619,48

1.668,07

1.718,11

1.769,65

1.822,74

1.877,43

1.933,75

Médio e/ou Técnico Completo

1.542,37

1.588,64

1.636,30

1.685,38

1.735,95

1.788,02

1.841,67

FAIXAS SALARIAIS (com intervalos de 3,0%)

a

b

c

d

e

f

g

MATRIZES (com intervalos de 5%)

IV

Médio e/ou Técnico Completo e Curso Qualificação 320 horas

2.345,15

2.415,51

2.487,97

2.562,61

2.639,49

2.718,68

2.800,24

Médio e/ou Técnico Completo e Curso Qualificação 240 horas

2.233,48

2.300,48

2.369,50

2.440,58

2.513,80

2.589,21

2.666,89

Médio e/ou Técnico Completo e Curso Qualificação 180 horas

2.127,12

2.190,94

2.256,67

2.324,37

2.394,10

2.465,92

2.539,90

Médio e/ou Técnico Completo

2.025,83

2.086,61

2.149,20

2.213,68

2.280,09

2.348,49

2.418,95

FAIXAS SALARIAIS (com intervalos de 3,0%)

a

b

c

d

e

f

g

 

CARGOS PÚBLICOS DE ANALISTA TÉCNICO EM DEFESA SOCIAL; DE PROFESSOR – DO QUADRO DE ENSINO DA PMPE/SDS; E DE ODONTÓLOGO, DO QUADRO DE SAÚDE DA POLICIA MILITAR/SDS. VÁLIDA A PARTIR DE 1º DE JUNHO DE 2014

MATRIZES (com intervalos de 5%)

SÉRIE DE CLASSES (com intervalos de 10%)

I

Doutorado

2.272,85

2.341,04

2.411,27

2.483,61

2.558,11

2.634,86

2.713,90

Mestrado

2.164,62

2.229,56

2.296,45

2.365,34

2.436,30

2.509,39

2.584,67

Especialização

2.061,54

2.123,39

2.187,09

2.252,70

2.320,28

2.389,89

2.461,59

Graduação

1.963,37

2.022,28

2.082,94

2.145,43

2.209,80

2.276,09

2.344,37

FAIXAS SALARIAIS (com intervalos de 3,0%)

a

b

c

d

e

f

g

MATRIZES (com intervalos de 5%)

II

Doutorado

2.985,29

3.074,85

3.167,10

3.262,11

3.359,97

3.460,77

3.564,60

Mestrado

2.843,14

2.928,43

3.016,28

3.106,77

3.199,98

3.295,97

3.394,85

Especialização

2.707,75

2.788,98

2.872,65

2.958,83

3.047,60

3.139,02

3.233,19

Graduação

2.578,81

2.656,17

2.735,86

2.817,93

2.902,47

2.989,55

3.079,23

FAIXAS SALARIAIS (com intervalos de 3,0%)

a

b

c

d

e

f

g

MATRIZES (com intervalos de 5%)

III

Doutorado

3.921,06

4.038,69

4.159,85

4.284,64

4.413,18

4.545,58

4.681,95

Mestrado

3.734,34

3.846,37

3.961,76

4.080,61

4.203,03

4.329,12

4.459,00

Especialização

3.556,51

3.663,21

3.773,11

3.886,30

4.002,89

4.122,97

4.246,66

Graduação

3.387,16

3.488,77

3.593,43

3.701,24

3.812,27

3.926,64

4.044,44

FAIXAS SALARIAIS (com intervalos de 3,0%)

a

b

c

d

e

f

g

MATRIZES (com intervalos de 5%)

IV

Doutorado

5.150,14

5.304,65

5.463,78

5.627,70

5.796,53

5.970,42

6.149,54

Mestrado

4.904,90

5.052,04

5.203,60

5.359,71

5.520,50

5.686,12

5.856,70

Especialização

4.671,33

4.811,47

4.955,81

5.104,49

5.257,62

5.415,35

5.577,81

Graduação

4.448,89

4.582,35

4.719,82

4.861,42

5.007,26

5.157,48

5.312,20

FAIXAS SALARIAIS (com intervalos de 3,0%)

a

b

c

d

e

f

g

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.