LEI
COMPLEMENTAR Nº 262, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2014.
Cria, no Quadro Permanente de Pessoal da Universidade de
Pernambuco – UPE, vagas de Professor Universitário, do Grupo Ocupacional de
Magistério Superior.
O GOVERNADOR DE ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art.
1º Ficam criadas 280 (duzentas e oitenta) vagas de Professor Universitário, do
Grupo Ocupacional de Magistério Superior, do Quadro Permanente de Pessoal da
Universidade de Pernambuco - UPE, de que trata a Lei
Complementar nº 101, de 23 de novembro de 2007, a serem preenchidas por
meio de concurso público de provas e títulos.
Art.
2º As vagas criadas no art. 1º devem ser distribuídas de acordo com a
necessidade da UPE, mediante critérios definidos em decreto.
Art.
3º As despesas decorrentes desta Lei Complementar devem correr à conta de
dotação orçamentária própria.
Art.
4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
do Campo das Princesas, Recife, 25 de fevereiro de 2014, 197º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 192º da Independência do Brasil.
EDUARDO
HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador
do Estado
MARCELINO
GRANJA DE MENEZES
FRANCISCO
TADEU BARBOSA DE ALENCAR
PAULO
HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
DÉCIO
JOSÉ PADILHA DA CRUZ
FREDERICO
DA COSTA AMÂNCIO
THIAGO
ARRAES DE ALENCAR NORÕES