Texto Original



LEI COMPLEMENTAR Nº 286, DE 2 DE JULHO DE 2014.

 

Altera a Lei Complementar nº 12, de 27 de dezembro de 1994.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º O art. 57, do caput, da Lei Complementar nº 12, de 27 de dezembro de 1994, passa a vigorar com a seguinte alteração:

 

“Art. 57. O subsídio mensal dos membros do Ministério Público será fixado com diferença não excedente de cinco por cento de uma para outra entrância ou categoria, ou de entrância mais elevada para o cargo de Procurador de Justiça.”

 

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor a partir de 1º de maio de 2014.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 2 de julho do ano de 2014, 198º da Revolução Republicana Constitucionalista e 192º da Independência do Brasil.

 

JOÃO SOARES LYRA NETO

Governador do Estado

 

LUCIANO VASQUEZ MENDEZ

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.