Texto Original



LEI COMPLEMENTAR Nº 319, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2015.

 

Altera o art. 61 da Lei Complementar nº 12, de 27 de dezembro de 1994, que dispõe sobre a organização, as atribuições e o Estatuto do Ministério Público de Pernambuco.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que, a Assembleia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos do § 3º do art. 23 da Constituição Estadual, sancionou, e eu, Presidente do Poder Legislativo, nos termos do § 8º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 61 da Lei Complementar 12, de 27 de dezembro de 1994, passa a ter a seguinte redação:

 

“Art. 61. ...........................................................................................................

 

VII - para atender a despesa com moradia, a ser regulamentada por Ato do Procurador Geral de Justiça; (AC)

 

VIII - para atender a despesa com alimentação, a ser regulamentada por Ato do Procurador Geral de Justiça. (AC) ............................................................”

 

Art. 2º As despesas desta Lei Complementar correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 21 de dezembro do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da Independência do Brasil.

 

GUILHERME UCHÔA

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.