LEI COMPLEMENTAR
Nº 319, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2015.
Altera
o art. 61 da Lei Complementar nº 12, de 27 de dezembro de
1994, que dispõe sobre a organização, as atribuições e o Estatuto do
Ministério Público de Pernambuco.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que, a Assembleia Legislativa
aprovou, o Governador do Estado, nos termos do § 3º do art. 23 da Constituição Estadual,
sancionou, e eu, Presidente do Poder Legislativo, nos termos do § 8º do mesmo
artigo, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O art.
61 da Lei Complementar 12, de 27 de dezembro de 1994,
passa a ter a seguinte redação:
“Art.
61. ...........................................................................................................
VII
- para atender a despesa com moradia, a ser regulamentada por Ato do Procurador
Geral de Justiça; (AC)
VIII
- para atender a despesa com alimentação, a ser regulamentada por Ato do
Procurador Geral de Justiça. (AC) ............................................................”
Art. 2º As
despesas desta Lei Complementar correrão por conta das dotações orçamentárias
próprias.
Art. 3º Esta Lei
Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Joaquim
Nabuco, Recife, 21 de dezembro do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana
Constitucionalista e 194º da Independência do Brasil.
GUILHERME UCHÔA
Presidente