LEI COMPLEMENTAR
Nº 33, DE 30 DE MAIO DE 2001.
Altera a Organização
Judiciária do Estado de Pernambuco, dispondo sobre a transformação de Varas e
Cargos, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa
decretou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Na
Comarca da Capital, ficam transformadas:
I - em 1ª e 2ª
Varas dos Executivos Fiscais Municipais, as 1ª e 2ª Varas dos Executivos
Fiscais;
II - em 1ª e 2ª
Varas dos Executivos Fiscais Estaduais, a 9ª Vara da Fazenda Pública e a 3ª
Varas dos Executivos Fiscais.
Art. 2º Na
Comarca da Capital, o processo de execução fiscal, seus incidentes e feitos
acessórios serão da competência privativa das Varas dos Executivos Fiscais
estadual ou municipal, conforme o caso.
Art. 3º Ficam
transformados 18 (dezoito) cargos Atendente Administrativo da 3ª Entrância,
Referência PJ-II, Grau A, em 18 (dezoito) cargos de Atendente Judiciário da 3ª
Entrância, Referência PJ-II, Grau A.
Art. 4º Os
efeitos financeiros desta Lei Complementar correrão à conta de dotação
orçamentária própria.
Art. 5º Esta Lei
Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Campo
das Princesas, em 30 de maio de 2001.
JARBAS DE
ANDRADE VASCONCELOS
Governador do
Estado
MAURÍCIO ELISEU
COSTA ROMÃO
SEBASTIÃO JORGE
JATOBÁ BEZERRA DOS SANTOS
JOSÉ ARLINDO
SOARES