Texto Anotado



LEI COMPLEMENTAR Nº 40, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2001.

 

Altera a Organização Judiciária do Estado de Pernambuco, dispondo sobre a composição do Tribunal de Justiça e criação de cargos e funções, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º O Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, com sede na Capital e jurisdição em todo território do Estado, compõe-se de 30 (trinta) desembargadores.

 

Art. 2º Para o cumprimento desta Lei, ficam criados, no âmbito do Poder Judiciário, os cargos e funções gratificadas conforme quantitativo estabelecido nos anexos, I, II e III desta Lei.

 

Parágrafo único. Os cargos de que trata este artigo serão providos a partir de 1º de março de 2002.

 

Art. 3º Os efeitos financeiros desta Lei Complementar correrão à conta de dotação orçamentária própria.

 

Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 19 de dezembro de 2001.

 

JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS

Governador do Estado

 

RICARDO GUIMARÃES DA SILVA

MAURÍCIO ELISEU COSTA ROMÃO

JOSÉ ARLINDO SOARES

 

 

 

ANEXO I

CARGO

QUANTITATIVO

Desembargador

03

 

 

ANEXO II

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

 

(Vide o Anexo III da Lei nº 13.303, de 21 de setembro de 2007 – transformação de cargos.)

 

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANTITATIVO

*Assessor Técnico Judiciário

PJC-III

06

Secretário de Desembargador

PJC-V

03

Técnico em Segurança e Transporte

PJC-VII

03

 

 

CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

DENOMINAÇÃO

REFERÊNCIA

QUANTITATIVO

Técnico Judiciário de 3ª Entrância

PJ-V

03

Assistente Judiciário de 3ª Entrância

PJ-IV

06

 

 

ANEXO III

FUNÇÕES GRATIFICADAS DE REPRESENTAÇÃO DE GABINETE

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANTITATIVO

Auxiliar de Gabinete

RG-3

03

Assistente de Gabinete

RG-4

06

Agente de Segurança

RG-3

03

 

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.