LEI
COMPLEMENTAR Nº 40, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2001.
Altera a Organização Judiciária do
Estado de Pernambuco, dispondo sobre a composição do Tribunal de Justiça e
criação de cargos e funções, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa
decretou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O
Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, com sede na Capital e jurisdição
em todo território do Estado, compõe-se de 30 (trinta) desembargadores.
Art. 2º Para o cumprimento desta
Lei, ficam criados, no âmbito do Poder Judiciário, os cargos e funções
gratificadas conforme quantitativo estabelecido nos anexos, I, II e III desta
Lei.
Parágrafo único.
Os cargos de que trata este artigo serão providos a partir de 1º de março de
2002.
Art. 3º Os
efeitos financeiros desta Lei Complementar correrão à conta de dotação
orçamentária própria.
Art. 4º Esta Lei
Complementar entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Campo das Princesas, em 19 de
dezembro de 2001.
JARBAS DE
ANDRADE VASCONCELOS
Governador do
Estado
RICARDO
GUIMARÃES DA SILVA
MAURÍCIO ELISEU
COSTA ROMÃO
JOSÉ ARLINDO
SOARES
ANEXO I
CARGO
|
QUANTITATIVO
|
Desembargador
|
03
|
ANEXO II
CARGOS DE
PROVIMENTO EM COMISSÃO
(Vide o Anexo III da Lei nº 13.303, de 21
de setembro de 2007 – transformação de cargos.)
DENOMINAÇÃO
|
SÍMBOLO
|
QUANTITATIVO
|
*Assessor
Técnico Judiciário
|
PJC-III
|
06
|
Secretário de Desembargador
|
PJC-V
|
03
|
Técnico em Segurança e Transporte
|
PJC-VII
|
03
|
CARGOS DE
PROVIMENTO EFETIVO
DENOMINAÇÃO
|
REFERÊNCIA
|
QUANTITATIVO
|
Técnico Judiciário de 3ª Entrância
|
PJ-V
|
03
|
Assistente Judiciário de 3ª Entrância
|
PJ-IV
|
06
|
ANEXO III
FUNÇÕES
GRATIFICADAS DE REPRESENTAÇÃO DE GABINETE
DENOMINAÇÃO
|
SÍMBOLO
|
QUANTITATIVO
|
Auxiliar de Gabinete
|
RG-3
|
03
|
Assistente de Gabinete
|
RG-4
|
06
|
Agente de Segurança
|
RG-3
|
03
|