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LEI COMPLEMENTAR Nº 42, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2001

LEI COMPLEMENTAR Nº 42, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2001.

 

Cria a Comarca de Orocó e eleva para a 2ª Entrância a Comarca de São José do Egito, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º Fica criada a Comarca de Orocó, de 1ª Entrância, que integrará a 2ª Circunscrição Judiciária do Estado, e eleva para 2ª Entrância a Comarca de São José do Egito.

 

Art. 2º Para dar cumprimento ao disposto nesta Lei, ficam criados, no âmbito do Poder Judiciário, os cargos e as funções gratificadas, com as atribuições definidas em Lei, conforme quantitativos estabelecidos nos anexos I, II e III.

 

Art. 3º Os efeitos financeiros desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria.

 

Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 26 de dezembro de 2001.

 

JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS

Governador do Estado

 

MAURÍCIO ELISEU COSTA ROMÃO

SEBASTIÃO JORGE JATOBÁ BEZERRA DOS SANTOS

JOSÉ ARLINDO SOARES

 

 

ANEXO I

CARGO

QUANT.

Juiz de Direito de 1ª Entrância

01

 

ANEXO II

CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO

 

DENOMINAÇÃO

REFERÊNCIA

QUANT.

Técnico Judiciário de 1ª Entrância

PJ-III A

01

Assistente Judiciário de 1ª Entrância

PJ-II A

01

Auxiliar Judiciário de 1ª Entrância

PJ-I A

01

Oficial de Justiça de 1ª Entrância

PJ-III A

02

 

ANEXO III

FUNÇÃO GRATIFICADA

 

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANT.

Função Gerencial Gratificada

FGG-1

01

Função de Apoio Gratificada

FAG-3

01

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.