LEI COMPLEMENTAR Nº 42, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2001
LEI COMPLEMENTAR
Nº 42, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2001.
Cria
a Comarca de Orocó e eleva para a 2ª Entrância a Comarca de São José do Egito,
e dá outras providências.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei
Complementar:
Art. 1º Fica
criada a Comarca de Orocó, de 1ª Entrância, que integrará a 2ª Circunscrição
Judiciária do Estado, e eleva para 2ª Entrância a Comarca de São José do Egito.
Art. 2º Para dar
cumprimento ao disposto nesta Lei, ficam criados, no âmbito do Poder
Judiciário, os cargos e as funções gratificadas, com as atribuições definidas
em Lei, conforme quantitativos estabelecidos nos anexos I, II e III.
Art. 3º Os
efeitos financeiros desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria.
Art. 4º Esta Lei
Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Campo
das Princesas, em 26 de dezembro de 2001.
JARBAS DE
ANDRADE VASCONCELOS
Governador do
Estado
MAURÍCIO ELISEU
COSTA ROMÃO
SEBASTIÃO JORGE
JATOBÁ BEZERRA DOS SANTOS
JOSÉ ARLINDO
SOARES
ANEXO I
CARGO
|
QUANT.
|
Juiz
de Direito de 1ª Entrância
|
01
|
ANEXO
II
CARGO DE
PROVIMENTO EFETIVO
|
DENOMINAÇÃO
|
REFERÊNCIA
|
QUANT.
|
Técnico
Judiciário de 1ª Entrância
|
PJ-III
A
|
01
|
Assistente
Judiciário de 1ª Entrância
|
PJ-II
A
|
01
|
Auxiliar
Judiciário de 1ª Entrância
|
PJ-I
A
|
01
|
Oficial
de Justiça de 1ª Entrância
|
PJ-III
A
|
02
|
ANEXO
III
DENOMINAÇÃO
|
SÍMBOLO
|
QUANT.
|
Função
Gerencial Gratificada
|
FGG-1
|
01
|
Função
de Apoio Gratificada
|
FAG-3
|
01
|