LEI COMPLEMENTAR Nº 51, DE 31 DE OUTUBRO DE 2003
LEI COMPLEMENTAR
Nº 51, DE 31 DE OUTUBRO DE 2003.
Cria cargos de
Juiz de Direito Substituto de 3ª Entrância.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa
decretou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Ficam
criados 10 (dez) cargos de Juiz de Direito Substituto de 3ª Entrância.
Art. 2º Os
efeitos financeiros desta Lei Complementar correrão à conta de dotação
orçamentária própria.
Art. 3º Esta Lei
Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Campo
das Princesas, em 31 de outubro de 2003.
JARBAS DE
ANDRADE VASCONCELOS
Governador do
Estado