LEI COMPLEMENTAR
Nº 65, DE 14 DE JANEIRO DE 2005.
Altera o Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos do Grupo Ocupacional
Auditoria do Tesouro Estadual – GOATE, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa
decretou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Os
valores do vencimento dos cargos integrantes do Grupo Ocupacional Auditoria do
Tesouro Estadual – GOATE passam a ser os constantes do Anexo Único da presente
Lei Complementar, observados os respectivos termos iniciais de vigência ali
fixados.
Art. 2º A
parcela da remuneração dos cargos integrantes do GOATE, denominada PVR - Função
Fazendária, de que trata o art. 7º da Lei Complementar nº
37, de 5 de dezembro de 2001, passa a ser incorporada, a partir de 1º de
fevereiro de 2005, ao vencimento-base dos mencionados cargos, ficando extinta
nessa data.
Parágrafo único.
A incorporação prevista no caput não implicará qualquer reajuste ou impacto
financeiro, de modo que os percentuais máximos da PVR - Tarefas e das
Gratificações de Risco de Vida e de Localização Fiscal passam, a partir de 1º
de fevereiro de 2005, a ser os seguintes:
I – PVR - Tarefas
– 70,25% (setenta vírgula vinte e cinco por cento);
II -
Gratificação de Risco de Vida – 8,58% (oito vírgula cinqüenta e oito por
cento);
III -
Gratificação de Localização Fiscal – 25,73% (vinte e cinco vírgula setenta e
três por cento).
Art. 3º O
disposto nesta Lei Complementar é extensivo aos inativos e pensionistas
relacionados com os cargos integrantes do GOATE.
Art. 4º As
despesas decorrentes da presente Lei Complementar correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Esta Lei
Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos
nas datas estabelecidas nos arts. 1º e 2º.
Art. 6º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Campo
das Princesas, em 14 de janeiro de 2005.
JARBAS DE
ANDRADE VASCONCELOS
Governador do
Estado
ENEIDA ORENTEIN
ENDE
MAURÍCIO ELISEU
COSTA ROMÃO
RAUL JEAN LOUIS
HENRY JÚNIOR
ANEXO ÚNICO
TABELA DE
VENCIMENTO-BASE DOS CARGOS DO GOATE
REFERÊNCIA
|
VENCIMENTO-BASE
de 1º de
novembro a 31 de dezembro de 2004 (R$)
|
VENCIMENTO-BASE
a partir de 1º
de janeiro de 2005 (R$)
|
1
|
879,80
|
915,32
|
2
|
1.068,33
|
1.111,46
|
3
|
1.152,12
|
1.198,63
|
4
|
1.235,91
|
1.285,81
|
5
|
1.319,70
|
1.372,98
|
6
|
1.403,49
|
1.460,15
|
7
|
1.466,34
|
1.525,53
|
8
|
1.529,18
|
1.590,91
|
9
|
1.571,08
|
1.634,50
|
10
|
1.738,66
|
1.808,85
|
11
|
1.801,50
|
1.874,23
|
12
|
1.864,34
|
1.939,61
|
13
|
1.927,19
|
2.004,99
|
14
|
1.990,03
|
2.070,37
|
15
|
2.052,87
|
2.135,75
|
16
|
2.094,77
|
2.179,33
|