LEI COMPLEMENTAR
Nº 71, DE 25 DE JANEIRO DE 2005.
Altera a
Organização Judiciária do Estado de Pernambuco e determina providências
pertinentes
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa
decretou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Passa a
integrar a Segunda Entrância a Comarca de Ipojuca.
Art. 2º Ficam
criadas as seguintes Varas, com as respectivas Secretarias, na Segunda
Entrância:
I – Na comarca
de Ipojuca, duas Varas, sendo uma com competência para ações que versem sobre
direito marítimo e, também, cumulativamente, em direito público fazendário,
estadual e municipal e a outra com competência restrita a matéria penal;
II – Na Comarca
de Escada, uma Vara, com competência distributiva em matéria cível de modo
geral;
III – Na Comarca
de Santa Cruz do Capibaribe, uma Vara, com competência distributiva em matéria
cível de modo geral.
Art. 3º As
instalações das Varas criadas por esta Lei Complementar ocorrerão, por Ato da
Presidência do Tribunal de Justiça de Pernambuco, a partir de 1º de março de
2005.
Art. 4º As
despesas decorrentes da aplicação da presente Lei Complementar serão realizadas
mediante dotação orçamentária própria.
Art. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Campo
das Princesas, em 25 de janeiro de 2005.
JARBAS DE
ANDRADE VASCONCELOS
Governador do
Estado