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LEI COMPLEMENTAR Nº 71, DE 25 DE JANEIRO DE 2005

LEI COMPLEMENTAR Nº 71, DE 25 DE JANEIRO DE 2005.

 

Altera a Organização Judiciária do Estado de Pernambuco e determina providências pertinentes

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º Passa a integrar a Segunda Entrância a Comarca de Ipojuca.

 

Art. 2º Ficam criadas as seguintes Varas, com as respectivas Secretarias, na Segunda Entrância:

 

I – Na comarca de Ipojuca, duas Varas, sendo uma com competência para ações que versem sobre direito marítimo e, também, cumulativamente, em direito público fazendário, estadual e municipal e a outra com competência restrita a matéria penal;

 

II – Na Comarca de Escada, uma Vara, com competência distributiva em matéria cível de modo geral;

 

III – Na Comarca de Santa Cruz do Capibaribe, uma Vara, com competência distributiva em matéria cível de modo geral.

 

Art. 3º As instalações das Varas criadas por esta Lei Complementar ocorrerão, por Ato da Presidência do Tribunal de Justiça de Pernambuco, a partir de 1º de março de 2005.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei Complementar serão realizadas mediante dotação orçamentária própria.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 25 de janeiro de 2005.

 

JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS

Governador do Estado

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.