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LEI COMPLEMENTAR Nº 87, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2006

LEI COMPLEMENTAR Nº 87, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2006.

 

Modifica dispositivo da Lei Complementar nº 84, de 31 de março de 2006, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º Aos cargos de Assessor Jurídico, que integram o quadro de lotação da Secretaria de Saúde, e aos cargos de Procurador Jurídico e de Advogado, do quadro de pessoal da Universidade de Pernambuco – UPE, não se aplicam às disposições contidas na Lei Complementar nº 84, de 30 de março de 2006.

 

Parágrafo único. Aplica-se:

 

I - aos cargos de Assessor Jurídico, de que trata este artigo, o contido no art. 18 da Lei Complementar nº 85, de 31 de março de 2006;

 

II - aos cargos de Procurador Jurídico e de Advogado, referidos neste artigo, o disposto no art. 1º da Lei Complementar nº 85, de 31 de março de 2006.

 

(Vide o art. 46 da Lei Complementar nº 101, de 23 de novembro de 2007-reajuste.)

 

Art. 2º A presente Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 30 de novembro de 2006.

 

JOSÉ MENDONÇA BEZERRA FILHO

Governador do Estado

 

GENTIL ALFREDO MAGALHÃES DUQUE PORTO

JOSÉ GERSON AGUIAR DE SOUZA

MARIA JOSÉ BRIANO GOMES

MAURÍCIO ELISEU COSTA ROMÃO

IANA MARIA CAMPELLO PASSOS

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.