LEI COMPLEMENTAR
Nº 87, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2006.
Modifica
dispositivo da Lei Complementar nº 84, de 31 de março de
2006, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa
decretou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Aos
cargos de Assessor Jurídico, que integram o quadro de lotação da Secretaria de
Saúde, e aos cargos de Procurador Jurídico e de Advogado, do quadro de pessoal
da Universidade de Pernambuco – UPE, não se aplicam às disposições contidas na Lei Complementar nº 84, de 30 de março de 2006.
Parágrafo único.
Aplica-se:
I - aos cargos
de Assessor Jurídico, de que trata este artigo, o contido no art. 18 da Lei Complementar nº 85, de 31 de março de 2006;
II - aos cargos
de Procurador Jurídico e de Advogado, referidos neste artigo, o disposto no art.
1º da Lei Complementar nº 85, de 31 de março de 2006.
(Vide o art. 46 da Lei Complementar nº 101, de 23 de novembro de 2007-reajuste.)
Art. 2º A
presente Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Campo
das Princesas, em 30 de novembro de 2006.
JOSÉ MENDONÇA
BEZERRA FILHO
Governador do
Estado
GENTIL ALFREDO
MAGALHÃES DUQUE PORTO
JOSÉ GERSON
AGUIAR DE SOUZA
MARIA JOSÉ
BRIANO GOMES
MAURÍCIO ELISEU
COSTA ROMÃO
IANA MARIA
CAMPELLO PASSOS