LEI COMPLEMENTAR
Nº 88, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006.
Altera a
Organização Judiciária do Estado de Pernambuco, dispondo sobre a composição do
Tribunal de Justiça e criação de cargos e funções, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO
EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO
Faço saber que a Assembléia Legislativa
decretou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O
Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, com sede na Capital e jurisdição
em todo território do Estado, compõe-se de 39 (trinta e nove) Desembargadores.
Art. 2º Para o
cumprimento desta Lei, ficam criados, no âmbito do Poder Judiciário, os cargos
e funções gratificadas conforme quantitativo estabelecido nos anexos I, II, III
e IV desta Lei.
Parágrafo único.
Os cargos de que trata este artigo serão providos conforme a conveniência
administrativa do Tribunal de Justiça.
Art. 3º Os
efeitos financeiros desta Lei Complementar correrão à conta de dotação
orçamentária própria.
Art. 4º Esta Lei
Complementar entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Campo
das Princesas, em 14 de dezembro de 2006.
FAUSTO VALENÇA
DE FREITAS
Governador do
Estado em exercício
ANEXO
I
CARGO
|
QUANTITATIVO
|
Desembargador
|
02
|
ANEXO II
CARGOS DE
PROVIMENTO EM COMISSÃO
DENOMINAÇÃO
|
SÍMBOLO
|
QUANTITATIVO
|
Assessor
Técnico Judiciário
|
PJC-II
|
04
|
Secretário
de Desembargador
|
PJC-IV
|
02
|
Agente
de Transporte e Segurança
|
PJC-VI
|
02
|
ANEXO III
CARGOS DE
PROVIMENTO EFETIVO
GRUPO JUDICIÁRIO
DENOMINAÇÃO
|
REFERÊNCIA
|
QUANTITATIVO
|
Analista
Judiciário
|
PJ-IV
|
02
|
Técnico
Judiciário
|
PJ-III
|
04
|
ANEXO IV
FUNÇÕES
GRATIFICADAS DE REPRESENTAÇÃO DE GABINETE
DENOMINAÇÃO
|
SIGLA
|
QUANTITATIVO
|
Auxiliar
de Gabinete
|
RG-3
|
02
|
Assistente
de Gabinete
|
RG-4
|
04
|
Motorista
|
RG-3
|
02
|