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LEI COMPLEMENTAR Nº 90, DE 1º DE JUNHO DE 2007

LEI COMPLEMENTAR Nº 90, DE 1º DE JUNHO DE 2007.

 

Altera o inciso I do artigo 15 da Lei Complementar nº 59, de 5 de julho de 2004.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º O inciso I do artigo 15 da Lei Complementar nº 59, de 5 de julho de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 15. ..........................................................................................................

 

I – que não esteja exercendo quaisquer das atividades descritas nos artigos 2º a 6º desta Lei Complementar, salvo nos casos de afastamento para gozo de licença para tratamento de saúde própria;

........................................................................................................................"

 

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 1º de junho de 2007.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

SERVILHO SILVA DE PAIVA

DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.