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LEI COMPLEMENTAR Nº 93, DE 29 DE JUNHO DE 2007

LEI COMPLEMENTAR Nº 93, DE 29 DE JUNHO DE 2007.

 

Introduz modificações na Lei nº 10.659, de 2 de dezembro de 1991, e alterações, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º O artigo 5º da Lei nº 10.659, de 2 de dezembro de 1991, com a redação conferida pelo artigo 3º da Lei Complementar nº 81, de 20 de dezembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 5°..............................................................................................................

 

I - a alteração decorra de promoção, permuta ou transferência de militares estaduais com efetivo exercício na Casa Militar;

........................................................................................................................."

 

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 29 de junho de 2007.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

SERVILHO SILVA DE PAIVA

LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO

DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.