LEI COMPLEMENTAR Nº 93, DE 29 DE JUNHO DE 2007
LEI COMPLEMENTAR
Nº 93, DE 29 DE JUNHO DE 2007.
Introduz modificações na Lei nº
10.659, de 2 de dezembro de 1991, e alterações, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa
decretou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art.
1º O artigo 5º da Lei nº 10.659, de 2 de dezembro de
1991, com a redação conferida pelo artigo 3º da Lei
Complementar nº 81, de 20 de dezembro de 2005, passa a vigorar com a
seguinte redação:
"Art.
5°..............................................................................................................
I - a alteração decorra de promoção,
permuta ou transferência de militares estaduais com efetivo exercício na Casa
Militar;
........................................................................................................................."
Art. 2º Esta Lei
Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se
as disposições em contrário.
Palácio do Campo das Princesas, em 29 de junho
de 2007.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do
Estado
SERVILHO SILVA
DE PAIVA
LUIZ RICARDO
LEITE DE CASTRO LEITÃO
DJALMO DE
OLIVEIRA LEÃO
PAULO HENRIQUE
SARAIVA CÂMARA