LEI COMPLEMENTAR
Nº 94, DE 30 DE AGOSTO DE 2007.
Altera a Lei Complementar nº 82, de 28 de dezembro de 2005, e dá
outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa
decretou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art.
1° O artigo 1º da Lei Complementar nº 82, de 28 de
dezembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º O
quantitativo máximo de servidores integrantes do quadro próprio de pessoal
permanente do Poder Executivo Estadual, bem como de empregados públicos cedidos
a outros Poderes e órgãos autônomos do próprio Estado e da União, são os
fixados abaixo:
I - Assembléia
Legislativa do Estado: 80;
II - Tribunal de
Justiça de Pernambuco: 150;
III - Tribunal
de Contas do Estado: 90;
IV – Ministério
Público do Estado: 200;
V – Câmara dos
Deputados: 50;
VI – Senado
Federal: 12.
Parágrafo único.
As cessões de que trata o caput deste artigo dar-se-ão com ônus para o órgão de
origem do servidor e/ou empregado cedido e serão formalizadas por ato do
Governador do Estado, observado o procedimento disposto na legislação em
vigor."
Art. 2º Esta Lei
Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos
a 2 de janeiro de 2007.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário, em especial o artigo 2º, da Lei Complementar nº 82, de 28 de dezembro de 2005.
Palácio do Campo das Princesas, em 30 de
agosto de 2007.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do
Estado
PAULO HENRIQUE
SARAIVA CÂMARA
LUIZ RICARDO
LEITE DE CASTRO LEITÃO
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
ROLDÃO JOAQUIM
DOS SANTOS
ROMERO LUCIANO
LUCENA DE MENESES
DJALMO DE
OLIVEIRA LEÃO
SEBASTIÃO
IGNÁCIO DE OLIVEIRA JÚNIOR
DANILO JORGE DE
BARROS CABRAL
ÂNGELO RAFAEL
FERREIRA DOS SANTOS
JORGE JOSÉ GOMES
FERNANDO BEZERRA
DE SOUZA COELHO
GERALDO JÚLIO DE
MELLO FILHO
ARISTIDES
MONTEIRO NETO
JOSÉ SEVERIANO
CHAVES
HUMBERTO SÉRGIO
COSTA LIMA
JOÃO BOSCO DE
ALMEIDA