Texto Original



RESOLUÇÃO Nº 1120, DE 11 DE JUNHO DE 2012.

 

Cria a Medalha Comemorativa em Celebração do Centenário de Nascimento do Pernambucano do Século, Luiz Gonzaga.

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO

Resolve:

 

Art. 1º Fica criada a Medalha Comemorativa em Celebração do Centenário de Nascimento do Pernambucano do Século, Luiz Gonzaga.

 

§ 1º Serão condecorados com 100 (cem) medalhas os deputados estaduais da presente legislatura, o Governador do Estado, o Prefeito e o Presidente da Câmara de Vereadores do município de Exu e as autoridades e personalidades indicadas pela Comissão Suprapartidária das Comemorações do Centenário de Nascimento de Luiz Gonzaga, instituída pelos Atos nos 746/2011 e 854/2012.

 

§ 2º A Comissão Suprapartidária das Comemorações do Centenário de Nascimento de Luiz Gonzaga encaminhará as indicações à Mesa Diretora, que fará publicar no Diário Oficial do Poder Legislativo, mediante ato da Mesa Diretora, relação com os nomes dos agraciados.

 

Art. 2º A Medalha será cunhada em bronze, terá a cor de ouro e conterá, em uma das faces, a imagem com detalhes frontal do Palácio Joaquim Nabuco, contendo a inscrição, “Assembleia Legislativa de Pernambuco – Casa Joaquim Nabuco” e na outra face em alto relevo, a imagem de Luiz Gonzaga, contendo a inscrição, “2012 - Ano Estadual do Centenário de Luiz Gonzaga - Rei do Baião”.

 

Art. 3º A Medalha criada por esta Resolução será entregue em Reunião Solene da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, realizada na data de 13 de dezembro de 2012.

 

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 11 de junho do ano de 2012, 196º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.

 

GUILHERME UCHÔA

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.