RESOLUÇÃO Nº
1120, DE 11 DE JUNHO DE 2012.
Cria
a Medalha Comemorativa em Celebração do Centenário de Nascimento do
Pernambucano do Século, Luiz Gonzaga.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE
PERNAMBUCO
Resolve:
Art. 1º Fica
criada a Medalha Comemorativa em Celebração do Centenário de Nascimento do
Pernambucano do Século, Luiz Gonzaga.
§ 1º Serão
condecorados com 100 (cem) medalhas os deputados estaduais da presente
legislatura, o Governador do Estado, o Prefeito e o Presidente da Câmara de
Vereadores do município de Exu e as autoridades e personalidades indicadas pela
Comissão Suprapartidária das Comemorações do Centenário de Nascimento de Luiz
Gonzaga, instituída pelos Atos nos 746/2011 e 854/2012.
§ 2º A Comissão
Suprapartidária das Comemorações do Centenário de Nascimento de Luiz Gonzaga
encaminhará as indicações à Mesa Diretora, que fará publicar no Diário Oficial
do Poder Legislativo, mediante ato da Mesa Diretora, relação com os nomes dos agraciados.
Art. 2º A
Medalha será cunhada em bronze, terá a cor de ouro e conterá, em uma das faces,
a imagem com detalhes frontal do Palácio Joaquim Nabuco, contendo a inscrição,
“Assembleia Legislativa de Pernambuco – Casa Joaquim Nabuco” e na outra face em
alto relevo, a imagem de Luiz Gonzaga, contendo a inscrição, “2012 - Ano
Estadual do Centenário de Luiz Gonzaga - Rei do Baião”.
Art. 3º A
Medalha criada por esta Resolução será entregue em Reunião Solene da Assembleia
Legislativa do Estado de Pernambuco, realizada na data de 13 de dezembro de
2012.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na
data de sua publicação.
Palácio Joaquim
Nabuco, Recife, 11 de junho do ano de 2012, 196º da Revolução Republicana
Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.
GUILHERME UCHÔA
Presidente